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Portaria n.º 842/2000

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 842/2000 2000-09-26

Portaria n.º 842/2000

de 26 de Setembro

Pela Portaria n.º 771/98, de 15 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca Artesanal de Santa Catarina da Fonte do Bispo a zona de caça associativa do Curral da Pedra, processo n.º 2083-DGF, situada nos municípios de Tavira e de São Brás de Alportel, com uma área de 525,3880 ha, válida até 15 de Setembro de 2010.

A concessionária requereu entretanto a anexação de vários prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 920 ha, sitos nos referidos municípios.

Assim

Com fundamento no disposto no artigo 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e nos artigos 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 771/98, de 15 de Setembro, vários prédios rústicos, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Santa Catarina da Fonte do Bispo, município de Tavira, com a área de 599,3150 ha, o que perfaz uma área de 614,9150 ha neste município, e na freguesia e município de São Brás de Alportel, com a área de 320,6850 ha, o que perfaz uma área de 830,4730 ha neste município, ficando a zona de caça com uma área total de 1445,3880 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 29 de Agosto de 2000.

(ver planta no documento original)

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