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Decreto-Lei n.º 239/2000

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 239/2000 2000-09-26

Decreto-Lei n.º 239/2000

de 26 de Setembro

Pelo n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 153/97, de 20 de Junho, foi criada a Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova, a qual iniciou e manteve o seu funcionamento a coberto do regime de instalação previsto no Decreto-Lei n.º 24/94, de 27 de Janeiro.

Da mesma forma, a Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas da Rainha, criada pelo n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 304/94, de 19 de Dezembro, encontra-se ainda em regime de instalação, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 509/99, de 23 de Novembro.

Sucede, porém, que estando quase integralmente decorridos os períodos fixados para a vigência do referido regime, tanto a Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova como a Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas da Rainha, carecem ainda de reunir algumas condições adicionais necessárias à viabilização da passagem para o regime normal de gestão.

Torna-se, pois, necessário proceder à prorrogação dos períodos de instalação das referidas Escolas.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 239/2000 2000-09-26

Prorrogação da instalação

São prorrogados até 31 de Dezembro de 2001 os períodos de funcionamento em regime de instalação da Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova, criada, no Instituto Politécnico de Castelo Branco, pelo n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 153/97, de 20 de Junho, e da Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas da Rainha, criada, no Instituto Politécnico de Leiria, pelo n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 304/94, de 19 de Dezembro.

Decreto-Lei 239/2000 2000-09-26

Produção de efeitos

No que respeita à Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova, o presente diploma produz efeitos desde 22 de Julho de 2000.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Agosto de 2000. - Jaime José Matos da Gama - Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco - Guilherme d'Oliveira Martins - Alexandre António Cantigas Rosa.

Promulgado em 31 de Agosto de 2000.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 14 de Setembro de 2000.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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