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Declaração

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Declaração 1961-03-23

Declaração

De harmonia com as normas publicadas no Diário do Governo n.º 30, 1.ª série, de 6 de Fevereiro de 1948, e o despacho de 3 do corrente de S. Ex.ª o Ministro das Finanças, passam a ser adoptadas as directivas monetárias seguintes para as transacções de comércio externo entre a zona monetária portuguesa e a zona monetária espanhola

Moeda de liquidação

Exportação

Escudos ou qualquer das seguintes moedas: coroas dinamarquesas, coroas norueguesas, coroas suecas, deutschmark, florins, francos belgas, novos francos franceses, francos suíços, libras, liras, xelins austríacos ou dólares dos Estados Unidos.

Importação

Qualquer das seguintes moedas: coroas dinamarquesas, coroas norueguesas, coroas suecas, deutschmark, florins, francos belgas, novos francos franceses, francos suíços, libras, liras, xelins austríacos ou dólares dos Estados Unidos.

Ministério das Finanças, 16 de Março de 1961. - Servindo de Secretário-Geral do Ministério das Finanças, o Director-Geral das Alfândegas, Jacinto N. da Câmara Pestana.

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