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Portaria n.º 18352

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 18352 1961-03-23

Portaria n.º 18352

Reconhecendo-se a conveniência de nas províncias ultramarinas se utilizarem, no serviço nacional de ordens postais, impressos diferentes dos fornecidos pela Secretaria Internacional da União Postal Universal

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 36.º do Regulamento para a Execução do Serviço de Vales e Ordens Postais nas Províncias Ultramarinas, aprovado pelo Decreto n.º 41001, de 14 de Fevereiro de 1957, que nas províncias ultramarinas, nos regimes do serviço nacional, sejam utilizados os impressos m/MP 24, descritos o artigo 37.º do mesmo regulamento.

Ministério do Ultramar, 23 de Março de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Manuel Rafael Amaro da Costa, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. da Costa.

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