Portaria n.º 18349
Statutory Text (1 Articles)
Portaria n.º 18349
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do Decreto n.º 37769, de 28 de Fevereiro de 1950
1.º Aprovar, para uso em todos os serviços do Estado, os novos modelos de folhas para processamento de pensões (C. P. - modelos F 3, F 3-A, F 3-B e F 3-C), anexos à presente portaria, e que deverão substituir os modelos aprovados pela Portaria n.º 13206, de 24 de Junho de 1950.
2.º Estabelecer o uso obrigatório dos referidos impressos à medida que se forem esgotando os que actualmente se encontram na posse dos serviços.
3.º Considerar os citados impressos como exclusivos da Imprensa Nacional de Lisboa, devendo a sua tiragem ser feita no formato normal 2 A4 (297 mm x 420 mm).
Ministério das Finanças, 22 de Março de 1961. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.
(ver documento original)
Ministério das Finanças, 22 de Março de 1961. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.