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Portaria n.º 451/74

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Portaria 451/74 1974-07-10

Portaria n.º 451/74

de 10 de Julho

Atendendo o que foi proposto pelo Governo-Geral do Estado de Moçambique;

Nos termos da base XV da Lei Orgânica do Ultramar Português e dos artigos 18.º e 19.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Interterritorial

1.º É prorrogada a licença de exclusivo de pesquisas para minérios de ferro concedida à Companhia do Urânio de Moçambique, S. A. R. L., pela Portaria n.º 24438, de 26 de Novembro de 1969, até 31 de Dezembro de 1975 e a partir do termo da prorrogação concedida pela Portaria n.º 117/73, de 19 de Fevereiro.

2.º Esta prorrogação é válida para a área do Estado de Moçambique definida pelas coordenadas geográficas seguintes

Ponto A - 15º 45' latitude sul; 33º 32' longitude este de Gr.;

Ponto B - 15º 36' latitude sul; 33º 42' longitude este de Gr.;

Ponto C - 16º 04' latitude sul; 34º 04' longitude este de Gr.;

Ponto D - 16º 15' latitude sul; 33º 45' longitude este de Gr.;

devendo a companhia manifestar, ao abrigo do artigo 19.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, os jazigos de ferro nela contidos.

3.º Fica vedada a pesquisas mineiras a restante área da concessão, definida no n.º 1 da Portaria n.º 24438, de 26 de Novembro de 1969.

4.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Ministério da Coordenação Interterritorial, 9 de Julho de 1974. - Pelo Ministro da Coordenação Interterritorial, Fernando de Castro Fontes, Secretário de Estado dos Assuntos Económicos.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - Fernando de Castro Fontes.

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