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Portaria n.º 439/74

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Portaria 439/74 1974-07-10

Portaria n.º 439/74

de 10 de Julho

Tendo em consideração o artigo 1.º da Lei n.º 3/74, de 14 de Maio;

Nos termos do § 2.º do artigo 136.º da Constituição Política

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Interterritorial, que o n.º 3 do artigo 709.º do Código de Processo Civil passe a ter a seguinte redacção

Portaria 439/74 1974-07-10

1. ...

2. ...

3. A discussão é dirigida pelo presidente. A decisão é tomada por maioria e, no caso de ela não se obter, irá o processo com vista ao adjunto ou adjuntos seguintes, até se alcançarem dois votos conformes.

Ministério da Coordenação Interterritorial, 4 de Julho de 1974. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - Almeida Santos.

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