Portaria n.º 18338
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Portaria n.º 18338
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com a quantia que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Cabo Verde
Despesas com o pessoal
Artigo 3.º, n.º 5), alínea b) «Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo de embarque - A pagar na metrópole» ... 8250$00
Pagamento de serviços e diversos encargos
Artigo 8.º, n.º 3), alínea b) «Despesas de comunicações - Transportes - De pessoal, a pagar na metrópole» ... 3500$00
... 11750$00
tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade existente na mesma tabela de despesa
Despesas com o pessoal
Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 11750$00
Presidência do Conselho, 18 de Março de 1961. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz.