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Decreto-Lei n.º 214/88

65 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (65)

Statutory Text (65 Articles)

Decreto-Lei 214/88 1988-06-17

Decreto-Lei n.º 214/88

de 17 de Junho

Publicada a nova Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais, Lei nº 38/87, de 23 de Dezembro, incumbe ao Governo a tarefa de a regulamentar.

Tarefa, decerto, nada fácil, mas imbuída da certeza de que os caminhos e as soluções encontradas, em sede de organização judiciária, são uma resposta concreta aos problemas com que os tribunais se debatem na sua função de administrar a justiça. Preocupação que não deixa igualmente de estar presente na reforma operada na vida jurídica portuguesa com a entrada em vigor de um novo Código de Processo Penal.

Contém o presente diploma intencionais e significativas inovações, visando concretizar e adequar à realidade os princípios enunciados na Lei nº 38/87, a independência dos tribunais judiciais, a urgência de que estes funcionem com eficácia na aplicação da justiça e no respeito pelo acesso dos cidadãos aos tribunais e ao direito.

Desde já, e em matéria de ordenamento do território, avulta a criação dos novos círculos judiciais de Abrantes, Alcobaça, Anadia, Angra do Heroísmo, Chaves, Lisboa, Mirandela, Paredes, Pombal, Porto, Santiago do Cacém, Torres Vedras e Vila do Conde, como corolário da institucionalização dos tribunais de círculo.

Refira-se que os novos círculos de Lisboa e do Porto abrangem, na sua área de jurisdição, respectivamente, as comarcas de Almada, Loures, Oeiras e Seixal e as comarcas de Espinho, Matosinhos e Vila Nova de Gaia.

A um outro nível, criam-se as comarcas do Cadaval, Entroncamento, Nelas e Oliveira do Bairro, com vista a redimensionar, de uma forma equilibrada, as comarcas de Torres Vedras, Golegã, Mangualde e Anadia, respectivamente.

Embora com diferente objectivo o Presidente e os juízes do Supremo Tribunal de Justiça detêm agora a possibilidade de recrutar assessores de entre magistrados judiciais de 1ª instância, que os coadjuvem na recolha de elementos necessários ao exame e decisão dos processos, à semelhança do que já ocorre, entre nós, no Tribunal Constitucional e no Supremo Tribunal Administrativo.

Por outro lado, os tribunais de relação passam a poder reunir na sede da comarca que se encontrar relativamente à sede da relação respectiva, a mais de 100 Km, sempre que o interesse de justiça ou circunstâncias ponderosas o justifiquem e a requerimento das partes.

Ainda a criação do tribunal de círculo, em sede de Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais, funcionando como tribunal colectivo ou do juri, põe termo ao controverso problema da indiferenciação orgâncica entre aqueles tribunais e os tribunais singulares. Um melhor funcionamento dos tribunais e o acesso efectivo à justiça dependem, essencialmente, da existência de tribunais a funcionar com eficácia e de, gradualmente, se suprimirem os entraves económicos, sociais e culturais que se interpõem entre estes e os cidadãos.

É com este objectivo que são criados e instalados tribunais de círculo em todos os círculos judiciais os quais vêem o seu número significativamente aumentado.

É assim também que, nas grandes áreas urbanas de Lisboa e do Porto, se especializam os tribunais de círculo, permitindo-se que funcionem como varas cíveis e juízos criminais. Descongestionam-se, deste modo, os tribunais de comarca que integram aquelas grandes áreas urbanas e alia-se a especialização à proximidade territorial, com vista a uma maior celeridade no funcionamento destes tribunais.

Ainda na mesma linha, são criados tribunais de círculo auxiliares, prevendo-se igualmente a criação de varas cíveis e juízos criminais auxiliares, nos círculos judiciais de Lisboa e do Porto, sempre que o movimento processual ultrapasse o limite ideal utilizado no redimensionamento dos quadros dos tribunais a que se procede.

Não obstante os tribunais de círculo funcionarem normalmente na sede do círculo judicial, prevê-se que estes, a requerimento de qualquer das partes, se desloquem obrigatoriamente à sede do tribunal de comarca, desde que a distância entre esta e a sede daqueles seja superior a 50 Kilómetros. Por outro lado, as pessoas residentes fora da comarca em que se encontre sediado o tribunal de círculo e que sejam convocadas para comparecer em acto processual neste tribunal, podem ser reembolsadas pelas despesas de deslocação.

A entrada em vigor, no início do corrente ano, do novo Código de Processo Penal, obrigou, outrossim a repensar os actuais tribunais de instrução criminal.

Por isso, são extintos alguns tribunais, cujo modelo e modo de funcionamento não correspondem ao que deles se esperava, embora se mantenham na situação de liquidatários, até que, por despacho do Ministro da Justiça, ouvidos o Conselho Superior da Magistratura e a Procuradoria-Geral da República, venha a ser declarada finda aquela situação.

Prevê-se, no entanto, nas comarcas de elevado movimento processual, a afectação pelo Conselho Superior da Magistratura de juizes de direito, em regime de exclusividade, à instrução criminal.

Os tribunais de trabalho são autonomizados, funcionando como tribunais de competência especializada em todo o país e com uma área de jurisdição tendencialmente idêntica à do respectivo círculo judicial, à excepção da região Autónoma dos Açores, cuja especificidade geográfica não aconselha a autonomização destes tribunais.

São, assim, criados, os tribunais de trabalho de Abrantes, Águeda, Póvoa do Varzim e Santiago do Cacém e extinto o tribunal de trabalho de Angra do Heroísmo.

Prevê-se, ainda, a criação de tribunais de competência especialiazada mista, em matéria de menores e família, em Coimbra, em Faro, no Funchal, em Ponta Delgada e em Setúbal.

Levando mais longe a desejável especialização que se pretende institucionalizar na organização judicial portuguesa, criam-se tribunais de competência específica mista, em matéria correccional e de polícia, em Almada, Coimbra, Funchal e Vila Nova de Gaia.

Diversificando os meios de actuação da justiça e o descongestionamento dos actuais tribunais, são criados tribunais de pequenas causas em Lisboa, Amadora, Loures, Oeiras, Gondomar, Maia, Porto e Valongo.

Por outro lado, o Governo não pode deixar de incluir no presente diploma matérias complementares objecto de referência expressa na Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais, adoptando medidas pontuais que visam salvaguardar os efeitos essenciais pretendidos.

Inserem-se, neste campo, as medidas que equiparam ao estatuto de juiz de tribunal de círculo, os juízes de tribunal de família, de tribunal de família e menores e o juiz presidente de tribunal de trabalho.

Estabelece-se, ainda, um regime de preferências nos futuros provimentos, atribuído aos juízes de tribunais extintos pelo presente regulamento, tendo em vista tutelar situações adquiridas. Adoptam-se, também, providências no respeitante à extensão de competências nas grandes áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto e, relativamente à presidência para efeitos administrativos, à substituição de juízes, à acumulação de lugares, aos turnos de férias, ao destino dos processos pendentes em tribunais extintos, á entrada em funcionamento dos tribunais criados, à remuneração de magistrados, à primeira classificação de tribunais e ao território de Macau.

Pretende-se, com estas medidas, dotar a administração judiciária dos meios que lhe permitam assegurar efectiva capacidade de resposta.

Por último, prevê-se a aplicação da informática aos tribunais, em acções a desenvolver mediante orientações e planos a aprovar pelo Ministro da Justiça.

Assim,

No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pelo Decreto-Lei nº 38/87, de 23 de Dezembro, e nos termos das alíneas a) e c) do nº 1 do artigo 201º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 214/88 1988-06-17

(Divisão judicial)

1. O território divide-se em quatro distritos judiciais, com sede, respectivamente, em Lisboa, Porto, Coimbra e Évora.

2. Os distritos judiciais dividem-se em círculos judiciais, de acordo com o mapa I anexo ao presente diploma.

3. Os círculos judiciais, constituídos por uma ou mais comarcas, são os constantes do mapa II anexo ao presente diploma.

4. A sede e o âmbito territorial das comarcas são os definidos no mapa III anexo ao presente diploma.

5. Os tribunais judiciais de 1ª instância são classificados de tribunais de ingresso, primeiro acesso a acesso final, de acordo com a natureza, complexidade e volume do serviço, mediante portaria do Ministro da Justiça, ouvidos o Conselho Superior da Magistratura e a Procuradoria-Geral da República.

6. A classificação a que se refere o número anterior é revista de três em três anos.

7. Nenhum magistrado pode ser movimentado obrigatoriamente, por virtude da alteração da classificação dos tribunais a que se referem os números anteriores.

Decreto-Lei 214/88 1988-06-17

(Supremo Tribunal de Justiça)

1. O Supremo Tribunal de Justiça tem sede em Lisboa e jurisdição em todo o território.

2. A composição do Supremo Tribunal de Justiça é a constante do mapa IV anexo ao presente diploma.

Decreto-Lei 214/88 1988-06-17

(Assessores do Supremo Tribunal de Justiça)

1. O Supremo Tribunal de Justiça dispõe de assessores que coadjuvam o Presidente e os juízes na recolha de elementos necessários ao exame e decisão dos processos.

2. Os assessores são nomeados pelo Conselho Superior da Magistratura, sob proposta do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, em comissão de serviço de três anos, não renovável, de entre magistrados judiciais de 1ª instância com classificação não inferior a Bom com distinção e antiguidade não superior a 15 anos.

3. O número de assessores é fixado por portaria do Ministro da Justiça sob proposta do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça.

Decreto-Lei 214/88 1988-06-17

(Tribunais de Relação)

1. Os tribunais de relação têm jurisdição na área do respectivo distrito judicial.

2. A sede e a composição dos tribunais de relação são as constantes do mapa V anexo ao presente diploma.

Decreto-Lei 214/88 1988-06-17

(Tribunais judiciais de 1ª. Instância)

Os tribunais judiciais de 1ª. instância têm a sede, composição e àrea de jurisdição definidas no mapa VI anexo ao presente diploma.

artigo 6º

(Tribunais de círculo)

1. Os tribunais de círculo funcionam, em regra, como tribunal do júri ou como tribunal colectivo, de harmonia com o disposto na lei de processo.

2. Nos tribunais de círculo, sem prejuízo do disposto no nº 5, o colectivo é constituído por juízes privativos.

3. As funções de presidente, nos tribunais de círculo, são exercidas pelo juiz do processo.

4. As atribuições a que se refere a alínea a) do artigo 80º, da Lei nº 38/87, são exercidas pelo juiz privativo mais antigo do tribunal de círculo.

5. Sempre que os tribunais referidos nos números anteriores não sejam integralmente constituídos por juízes privativos, o Conselho Superior da Magistratura designa os juízes necessários de entre magistrados de tribunais sediados na mesma comarca e na falta ou impedimento destes de entre juízes de comarca próxima.

6. Sempre que o serviço do tribunal de círculo não justifique a criação de uma secretária, o expediente é assegurado por uma secção de processos privativa, integrada na secretária judicial da comarca em que aquele tribunal se encontra sediado.

Decreto-Lei 214/88 1988-06-17

(Tribunais de círculo de Lisboa e Porto)

1. Os tribunais de círculo de Lisboa a Porto funcionam em juízos de competência específica.

2. Os juízos de competência específica dos tribunais de círculo designam-se, respectivamente, por varas cíveis e juízos criminais, conforme compreendam matéria cível ou penal.

Decreto-Lei 214/88 1988-06-17

(Varas Cíveis)

1. Compete às varas cíveis preparar e julgar os processos de natureza cível de valor superior à alçada dos tribunais judiciais de 1ª instância, salvo tratando-se de acções de processo especial cujos termos excluam a intervenção do tribunal colectivo.

2. Compete ainda às varas cíveis preparar e julgar as questões cíveis, nos incidentes, procedimentos cautelares e execuções que sigam os termos do processo de declaração e excedam a alçada referida no nº 1.

3. Os processos a que se referem os números anteriores, mesmo que não ocorra a intervenção do tribunal colectivo, mantêm-se nas varas onde hajam sido distribuídos.

Decreto-Lei 214/88 1988-06-17

(Tribunais de família e tribunais de família e menores)

1. Aos tribunais de família e aos tribunais de competência especializada mista de família e menores são aplicadas as regras de funcionamento previstas no artigo 6º, quando, nos termos da lei de processo, funcionem como tribunais colectivos.

2. Os juizes privativos dos tribunais referidos no nº 1 são equiparados aos juízes dos tribunais de círculo.

Decreto-Lei 214/88 1988-06-17

(Constituição do tribunal colectivo noutros tribunais)

1. Nos restantes tribunais, sempre que tenha de ser constituído tribunal colectivo, o Conselho Superior da Magistratura designa os juizes necessários de entre magistrados sediados na mesma comarca e na falta ou impedimento de estes de entre juízes de comarca próxima.

2. Nos tribunais de trabalho de Lisboa e Porto, haverá um juiz presidente por juízo, a quem cabe o julgamento dos processos em que tenha de intervir o colectivo.

3. O juiz presidente será designado pelo Conselho Superior da Magistratura, atendendo aos critérios da classificação e antiguidade, devendo satisfazer os requisitos previstos no artigo 100º da Lei nº 38/87 e sendo equiparado a juiz de círculo.

4. Nos tribunais de trabalho sediados fora de Lisboa e Porto, os juízes titulares beneficiam de estatuto idêntico ao previsto no número anterior, sempre que satisfaçam os requisitos estabelecidos no artigo 100º da Lei nº 38/87.

Decreto-Lei 214/88 1988-06-17

(Competência dos juízos de polícia)

1. Compete aos juízos de polícia a preparação, o julgamento e os termos subsequentes, em matéria crime, nos processos sumários e nos relativos a transgressões.

2. Compete ainda aos juízos de polícia, nas comarcas onde não existam tribunais de pequenas causas, proceder à preparação e realizar a audiência em matéria crime no processo sumaríssimo, bem como julgar os recursos das decisões das autoridades administrativas em processos de contra-ordenação, salvo o disposto nos artigos 66º e 70º, nº 2, da Lei nº 38/87.

Decreto-Lei 214/88 1988-06-17

(Tribunais de pequenas causas)

São criados com competência cumulativa, nos termos do artigo 77º da Lei nº 38/87, os tribunais de pequenas causas que constam do mapa VII anexo ao presente diploma.

Decreto-Lei 214/88 1988-06-17

(Funcionamento dos tribunais)

1. Para efeitos do disposto nos números 2 e 3 do artigo 8º da Lei nº 38/87, considera-se obrigatória a deslocação do tribunal, a requerimento de qualquer das partes, quando a distância entre as sedes do tribunal de Relação ou do tribunal de círculo for, respectivamente superior a 100 ou 50 Kilómetros, relativamente à sede da comarca para onde ocorra a deslocação.

2. O requerimento a que se refere o número anterior é apresentado quando da interposição de recurso ou com o oferecimento dos meios de prova.

3. Nos casos de deslocação do tribunal de 1a. instância que não seja integralmente constituído por juízes privativos intervem sempre o juiz da comarca onde as audiências e sessões hajam de ter lugar.

4. As despesas de deslocação do tribunal, por força do disposto nos números anteriores, correm por conta do Cofre Geral dos Tribunais.

5. O disposto no presente artigo não se aplica em relação ao território de Macau.

Decreto-Lei 214/88 1988-06-17

(Despesas de deslocação)

1. Às pessoas residentes fora da comarca em que se encontre sediado o tribunal de relação ou o tribunal de círculo, que compareçam em acto processual para que tenham sido convocadas, são pagas as despesas de deslocação, de harmonia com as leis de processo e de custas.

2. Nenhuma das partes pode ser onerada com o pagamento das despesas de deslocação referidas no número anterior pela circunstância da outra parte beneficiar da isenção ou dispensa de custas, caso em que, na devida proporção, as aludidas despesas serão suportadas pelo Cofre Geral dos Tribunais.

3. As despesas de deslocação referidas no nº 1, referente aos casos de renovação da prova em sede de Tribunal da Relação, serão sempre suportadas pelo Cofre Geral dos Tribunais.

Decreto-Lei 214/88 1988-06-17

(Extensão de competência)

Na área de jurisdição dos círculos de Lisboa e Porto, os tribunais de comarca que deles fazem parte podem adoptar no respectivo círculo os procedimentos previstos para a prática de actos da sua competência.

Decreto-Lei 214/88 1988-06-17

(Presidência do tribunal para efeitos administrativos)

1. Para os efeitos administrativos, a que se refere o artigo 86º da Lei nº 38/87, a presidência do tribunal é atribuída ao respectivo juíz de direito.

2. Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se a presidência atribuída aos magistrados do Ministério Público, relativamente aos serviços que lhe estão afectos.

3. Nos tribunais e nos juizos em que haja mais de um juiz de direito, a presidência para efeitos administrativos compete, por períodos bianuais, a cada juiz, começando pelo mais antigo.

Decreto-Lei 214/88 1988-06-17

(Substituição de Juízes)

1. O juiz presidente de tribunal colectivo nas suas faltas e impedimentos é substituído pelo juiz mais antigo do respectivo tribunal.

2. Nos casos de os juízes dos tribunais não poderem ser substituídos de acordo com o disposto nos números 2 e 3 do artigo 88º da Lei nº 38/87, a substituição é feita por designação do Conselho Superior da Magistratura.

3. A designação a que se refere o número anterior faz-se com observância dos seguintes critérios

a) A substituição deve ser assegurada por juiz da mesma circunscrição judicial, de preferência com as mesmas qualificações do substituido.

b) Na falta de juiz nas condições da alínea anterior, a substituição deve ser assegurada por juiz de circunscrição judicial próxima.

Decreto-Lei 214/88 1988-06-17

(Substitutos)

1. Os substitutos dos magistrados judiciais ou do Ministério Público que não sejam magistrados têm direito a remuneração a fixar pelo Ministro da Justiça entre os limites de um quinto e a totalidade do vencimento correspondente ao cargo.

2. O pagamento é efectuado pelo Cofre Geral dos Tribunais, mediante informação favorável prestada pelo Conselho Superior da Magistratura ou pela Procuradoria-Geral da República, conforme os casos.

3. A informação a que se refere o número anterior deverá mencionar o estado do serviço e ainda o esforço e as particulares circunstâncias em que a substituição é exercida.

Decreto-Lei 214/88 1988-06-17

(Acumulação de lugares)

1. Podem o Conselho Superior da Magistratura e a Procuradoria-Geral da República, face à insuficiência do número de magistrados e ponderadas as necessidades de serviço, determinar que um magistrado exerça funções em mais de um tribunal, ainda que de comarcas diferentes.

2. Os magistrados que exerçam funções em regime de acumulação por mais de 30 dias têm direito a remuneração a fixar pelo Ministro da Justiça, com base na informação a prestar pelas entidades referidas no número anterior, entre os limites de um quinto e a totalidade do vencimento correspondente ao cargo.

3. A informação a que se refere o número 2 deverá atender ao estado do serviço no lugar acumulado e no lugar de origem e ainda ao esforço e às particulares circunstâncias em que a acumulação é exercida pelo magistrado.

Decreto-Lei 214/88 1988-06-17

(Juízes dos tribunais de círculo)

1. Se não houver magistrado judicial que se candidate a lugar de juiz de tribunal de círculo, de tribunal de família, de tribunal de família e menores ou de juiz presidente de tribunal de trabalho e que reúna os requisitos constantes do artigo 100º da Lei nº 38/87, pode ser interinamente provido neste lugar um juiz de direito que satisfaça as condições para ser colocado em tribunal de acesso final, ou um juiz de direito que estando aí colocado o requeira, constituindo factores atendíveis, sucessivamente, a classificação de serviço e a antiguidade.

2. Em caso de provimento efectuado nos termos do número anterior, o lugar será posto a concurso de dois em dois anos, nos movimentos judiciais, embora possa, durante esse prazo, ser requerida pelo magistrado interino a sua nomeação em comissão de serviço, desde que satisfaça os requisitos legais exigidos.

Decreto-Lei 214/88 1988-06-17

(Magistrados do Ministério Público)

1. O quadro de magistrados do Ministério Público junto dos tribunais de 1ª. e 2ª. instância é o constante do mapa VIII anexo ao presente diploma.

2. Para tribunais instalados na mesma comarca há um número global de procuradores da república e de delegados do procurador da república, fazendo-se menção, neste caso, dos que podem ser afectos a tribunais do trabalho.

3. Sem prejuízo da superior orientação do Procurador-Geral da República, a distribuição do serviço por procuradores da república e delegados do procurador da república faz-se por despacho do competente procurador-geral adjunto ou procurador da república, respectivamente.

4. A Procuradoria-Geral da República, ponderando as necessidades do serviço, pode determinar que um procurador da república exerça funções em mais que um círculo, sendo aplicável o disposto nos nºs 2 e 3, do artigo 19º.

Decreto-Lei 214/88 1988-06-17

(Turnos de férias em Lisboa e no Porto)

Nos tribunais de 1ª. instância com sede nas comarcas de Lisboa e do Porto, os juízes, para efeitos de turnos de férias, agrupam-se do seguinte modo

a) Juízes das varas cíveis

b) Juízes dos juizos cíveis e do tribunal marítimo

c) Juízes do tribunal do trabalho

d) Juízes do tribunal de família e do tribunal de menores

e) Juízes dos juízos criminais

f) Juízes dos juízos correccionais

g) Juízes dos juízos de polícia, do tribunal de instrução criminal, do tribunal de execução das penas e dos tribunais de pequenas causas.

Decreto-Lei 214/88 1988-06-17

(Juízes de instrução criminal)

1. Nas comarcas em que não haja tribunal de instrução criminal, pode o Conselho Superior da Magistratura, sempre que o movimento processual o justifique determinar a afectação de juízes de direito, em regime de exclusividade, à instrução criminal.

2. Enquanto se mantiver a afectação referida no número anterior, o quadro de magistrados considera-se aumentado do número de unidades correspondente.

Decreto-Lei 214/88 1988-06-17

(Apoio aos juízes de instrução criminal)

1. O expediente movimentado pelo juiz de direito com funções de instrução criminal é assegurado pela respectiva secção de apoio.

2. Sempre que o movimento processual o justifique, podem ser destacados oficiais de justiça para apoiar o juiz de direito afecto em regime de exclusividade à instrução criminal.

Decreto-Lei 214/88 1988-06-17

(Informática nos tribunais)

1. A utilização da informática nos tribunais é desenvolvida com a cooperação do Conselho Superior da Magistratura, da Procuradoria-Geral da República, da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Justiça e da Direcção-Geral dos Serviços de Informática, mediante planos e acções a aprovar pelo Ministro da Justiça.

2. Para efeitos do disposto no número anterior, podem ser constituídas equipas de projecto integrando magistrados judiciais e do Ministério Público, funcionários de justiça e técnicos designados pelo Ministro da Justiça em regime de comissão de serviço, destacamento ou requisição, observadas as normas estatutárias respectivas.

3. A cooperação a prestar pela Direcção-Geral dos Serviços de Informática abrange, não só a prestação de serviços pelo seu pessoal técnico, como a utilização dos equipamentos que lhe estão afectos, sempre que tal se mostre necessário.

4. Durante a fase de estudos, trabalhos preparatórios e implantação de projectos de informática nos tribunais, incluindo os respeitantes às bases de dados jurídicos, o pessoal do Ministério da Justiça e dos serviços que funcionam no seu âmbito pode, mediante despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Justiça, ser autorizado a acumular funções.

Decreto-Lei 214/88 1988-06-17

(Acesso à informação por parte dos magistrados)

No âmbito dos processos judiciais a seu cargo, os magistrados judiciais e do Ministério Público podem ter acesso à informação constante dos ficheiros informáticos de identificação civil e criminal, do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, do registo automóvel, da polícia judiciária, do sistema penitenciário e outros que venham a ser constituídos desde que a natureza destes e as suas finalidades não se mostrem incompatívis com tal acesso.

Decreto-Lei 214/88 1988-06-17

(Varas cíveis e juízos cíveis do tribunal cível de Lisboa)

1. Os 1º a 9º juizos cíveis de Lisboa mantêm-se, conservando os processos neles pendentes.

2. Os 10º a 17º juizos cíveis de Lisboa são extintos e convertidos respectivamente, nas 1ª. a 8ª. varas cíveis, às quais são afectos os processos pendentes nos extintos juízos.

3. Os processos que se encontram pendentes nas comarcas de Almada, Loures, Oeiras e Seixal e que passam a ser da competência das varas cíveis transitam para os tribunais de círculo auxiliares, com funções de liquidação desses processos.

4. Até data a designar pelo Conselho Superior da Magistratura, a distribuição da competência das varas cíveis é efectuada pelas 11a. a 13a. varas, com excepção dos processos de falência, insolvência e dos processos especiais de recuperação de empresas em situação económica difícil, que são distribuidos pela totalidade das varas cíveis.

5. Um quinto dos processos pendentes nas 1a. a 8a. varas são redistribuidos pelas 9a. e 10a. varas.

6. Findo o período referido no nº 4, procede-se à distribuição pela totalidade das varas cíveis.

7. O pessoal dos juízos a que se referem os nºs 1 e 2 é colocado sem outra formalidade, e, sem prejuízo do disposto no artº 71º do Decreto-Lei nº 376/87, de 11 de Dezembro, segundo a antiguidade e desde que haja vaga nos serviços correspondentes aqueles em que se encontravam, ficando na situação de supranumerários nos restantes casos.

Decreto-Lei 214/88 1988-06-17

(Varas cíveis e juízos cíveis do tribunal cível do Porto)

1. O 1º a 4º juízos cíveis do Porto mantêm-se, conservando os processos neles pendentes.

2. Os 5º a 9º juízos cíveis do Porto são extintos e convertidos respectivamente nas 1a. a 5a. varas cíveis às quais são afectos os processos pendentes nos juízos extintos.

3. Os processos que se encontram pendentes nas comarcas de Espinho, Matosinhos e Vila Nova de Gaia e que passam a ser da competência das varas cíveis transitam para os tribunais de círculo auxiliares com funções de liquidação desses processos.

4. Até data a designar pelo Conselho Superior da Magistratura, toda a distribuição da competência das varas cíveis é efectuada pela 6a. vara, com excepção dos processos de falência, insolvência e dos processos especiais de recuperação de empresas em situação económica difícil, que são distribuido pela totalidade das varas cíveis.

5. Findo o período referido no número anterior, procede-se à distribuição pela totalidade das varas cíveis.

6. O pessoal dos juízos a que se referem os nºs 1 e 2 é colocado sem outra formalidade, e, sem prejuízo do disposto no artº 71º do Decreto-Lei nº 376/87, de 11 de Dezembro, segundo a antiguidade e desde que haja vaga nos serviços correspondentes aqueles em que se encontravam, ficando na situação de supranumerários nos restantes casos.

Decreto-Lei 214/88 1988-06-17

(Juízos criminais do tribunal criminal de Lisboa)

1. Os 1º a 4º juizos criminais de Lisboa mantêm a sua actual numeração.

2. Os processos, pendentes nos juízos referidos no número anterior, são redistribuídos por todos os juízos criminais.

3. Os processos da competência dos juizos criminais que se encontram nos tribunais de Almada, Loures, Oeiras o Seixal transitam para os tribunais de círculo auxiliares com funções de liquidação desses processos.

4. Os secretários judiciais dos 1º a 4º juízos transitam para os correspondentes lugares das secretarias do 1º e 2º juízos, 3º e 4º juízos, 5º a 6º juízos e 7º e 8º juízos respectivamente.

5. O restante pessoal é colocado sem outra formalidade, e, sem prejuízo do disposto no artigo 71º do Decreto-Lei nº 376/87, de 11 de Dezembro, segundo a antiguidade e desde que haja vaga nos serviços correspondentes aqueles em que se encontravam, ficando na situação de supranumerários nos restantes casos.

Decreto-Lei 214/88 1988-06-17

(Juízos criminais do tribunal criminal do Porto)

1. Os 1º e 2º juizos criminais do Porto mantêm a sua actual numeração.

2. Os processos pendentes nos juízos referidos no número anterior, são redistribuídos por todos os juízos criminais.

3. Os processos da competência dos juízos criminais que se encontrem nos tribunais de Espinho, Matosinhos e Vila Nova de Gaia transitam para os tribunais de círculo auxiliares, com funções de liquidação desses processos.

4. Os secretários judiciais dos 1º e 2º juízos transitam para os correspondentes lugares das secretarias dos 1º e 2º juízos e 3º e 4º juízos respectivamente.

5. O restante pessoal é colocado sem outra formalidade, e, sem prejuízo do disposto no artigo 71º do Decreto-Lei nº 376/87, de 11 de Dezembro, segundo a antiguidade e desde que haja vaga nos serviços correspondentes aqueles em que se encontravam, ficando na situação de supranumerários nos restantes casos.

Decreto-Lei 214/88 1988-06-17

(Juízos correccionais do tribunal criminal de Lisboa)

1. Os 1º a 5º juizos correccionais de Lisboa, mantêm-se, conservando a sua anterior numeração.

2. Os 6º a 10º juizos correccionais de Lisboa são extintos.

3. O equipamento, livros, processos, objectos e papéis pendentes, que se encontrem nos juizos extintos, transita

a) Para a 3ª. secção do 1º juízo os da 1ª. secção do extinto 6º juizo;

b) Para a 3ª. secção do 2º juizo os da 2ª. secção do extinto 6º juizo;

c) Para a 3ª. secção do 3º juizo os da 1ª. secção do extinto 7º juizo;

d) Para a 3ª. secção do 4º juizo os da 2ª. secção do extinto 7º juizo;

e) Para a 3a. secção do 5º juízo os da 1a. secção do extinto 8º juízo;

f) Para o 1º juizo, onde são distribuidos, os da 2a. secção do extinto 8º juízo;

g) Para o 2º juizo, onde são distribuidos, os da 1a. secção do extinto 9º juizo;

h) Para o 3º juizo, onde são distribuidos, os da 2a. secção do extinto 9º juizo;

i) Para o 4º juízo, onde são distribuídos, os da 1a. secção do extinto 10º juízo.

j) Para o 5º juízo, onde são distribuídos, os da 2a. secção do extinto do 10º juízo.

4. Os livros, processos e papéis findos, existentes nos serviços dos referidos juizos extintos são remetidos ao arquivo.

5. Os escrivães de direito das 1ª e 2ª secções dos extintos 6º e 7º juizos, e da 1a. secção do 8º juízo transitam, sem qualquer formalidade, respectivamente, para as 3 secções dos 1º ao 5º juízos.

6. O restante pessoal é colocado sem outra formalidade, e, sem prejuízo do disposto no artigo 71º do Decreto-Lei nº 376/87, de 11 de Dezembro, segundo a antiguidade e desde que haja vaga nos serviços para onde transitaram os processos, ficando na situação de supranumerários nos restantes casos.

Decreto-Lei 214/88 1988-06-17

(Juízos correccionais do tribunal criminal do Porto)

1. Os 1º a 3º juízos correccionais do Porto mantêm-se, conservando a sua anterior numeração.

2. Os 4º e 5º juízos correccionais do Porto são extintos.

3. O equipamento, livros, processos, objectos e papeis pendentes, que se encontrem nos juízos extintos, transita

a) Para a 3ª secção do 1º juízo o da 1ª secção do extinto 4º juízo;

b) Para a 3ª secção do 2º juízo o da 2.ª secção do extinto 4º juízo;

c) Para a 3a. secção do 3º juízo os da 1a. secção do extinto 5º juízo;

d) Para os 1º a 3º juízos, onde são distribuídos, os da 2a. secção do extinto 5º juízo;

4. Os livros, processos e papeis findos, existentes nos serviços dos referidos juízos extintos são remetidos ao arquivo.

5. Os escrivães de direito das 1ª e 2ª secções do extinto 4º juízo, e da 1a. secção do 5º juízo transitam sem qualquer formalidade, para as 3as secções do 1º a 3º juízos, respectivamente.

6. O restante pessoal é colocado sem outra formalidade, e, sem prejuízo do disposto no artigo 71º do Decreto-Lei nº 376/86, de 11 de Dezembro, segundo a antiguidade e desde que haja vaga nos serviços para onde transitaram os processos, ficando na situação de supranumerários nos restantes casos.

Decreto-Lei 214/88 1988-06-17

(Tribunal de polícia de Lisboa)

1. É extinto o 3º juízo de polícia de Lisboa.

2. Os escrivães de direito das 1ª. e 2ª. secções do juízo extinto transitam, respectivamente, para as 3as. secções dos 1º e 2º juízos e o restante pessoal é colocado, sem outra formalidade, e, sem prejuízo do disposto no artigo 71º do Decreto-Lei nº 376/87, de 11 de Dezembro, segundo a antiguidade e desde que haja vaga nos serviços para onde transitaram os processos, ficando na situação de supranumerários nos restantes casos.

3. No juízo extinto os processos, objectos e papéis pendentes transitam para as 3as. secções dos juízos referidos no número anterior.

Decreto-Lei 214/88 1988-06-17

(Tribunal de família de Lisboa)

Os processos da competência do tribunal de família de Lisboa que se encontram pendentes nos tribunais de Almada, Loures, Oeiras e Seixal, e, que não devam ser remetidos aos tribunais de círculo auxiliares, transitam para o 4º juízo do tribunal de família de Lisboa.

Decreto-Lei 214/88 1988-06-17

(Tribunais do trabalho de Lisboa)

1. Os 1º a 5º juízos do tribunal do trabalho de Lisboa mantêm-se, conservando a sua anterior numeração.

2. São extintos os 6º a 15º juízos dos tribunais do trabalho de Lisboa.

3. O equipamento, livros, processos, objectos e papéis pendentes, que se encontrem nos juízos extintos transitam

a) Para a 3a. secção do 1º juízo os da 1a. secção do extinto 6º juízo;

b) Para a 3a. secção do 2º juízo os da 2a. secção do extinto 6º juízo;

c) Para a 3a. secção do 3º juízo os da 1a. secção do extinto 7º juízo;

d) Para a 3a. secção do 4º juízo os da 2a. secção do extinto 7º juízo;

e) Para a 3a. secção do 5º juízo os da 1a. secção do extinto 8º juízo;

f) Para a 1a. secção do 1º juízo os da 2a. secção do extinto 8º juízo;

g) Para a 2a. secção do 1º juízo os da 1a. secção do extinto 9º juízo;

h) Para a 3a. secção do 1º juízo o da 2a. secção do extinto 9º juízo.

i) Para a 1a. secção do 2º juízo os da 1a. secção do extinto 10º juízo;

j) Para a 2a. secção do 2º juízo os da 2a. secção do extinto 10º juízo;

l) Para a 3a. secção do 2º juízo os da 1a. secção do extinto 11º juízo;

m) Para a 1a. secção do 3º juízo os da 2a. secção do extinto 11º juízo;

n) Para a 2a. secção do 3º juízo os da 1a. secção do extinto 12º juízo;

o) Para a 3a. secção do 3º juízo o da 2a. secção do extinto 12º juízo;

p) Para a 1a. secção do 4º juízo os da 1a. secção do extinto 13º juízo;

q) Para a 2a. secção do 4º juízo os da 2a. secção do extinto 13º juízo;

r) Para a 3a. secção do 4º juízo os da 1a. secção do extinto 14º juízo;

s) Para a 1a. secção do 5º juízo, os da 2a. secção do extinto 14º juízo;

t) Para a 2a. secção do 5º juízo os da 1a. secção do extinto 15º juízo;

u) Para a 3a. secção do 5º juízo os da 2a. secção do extinto 15º juízo.

4. Os livros, processos e papeis findos existentes nos serviços dos referidos juízos extintos são remetidos ao arquivo.

5. Os escrivães de direito das 1a. e 2a. secções dos 6º e 7º juízos, e 1a. secção do 8º juízo, transitam, sem outra formalidade, para as 3as. secções dos 1º a 5º juízos, respectivamente.

6. O restante pessoal é colocado sem outra formalidade, e, sem prejuízo do disposto no artigo 71º do Decreto-Lei nº 376/87, de 11 de Dezembro, segundo a antiguidade e desde que haja vaga nos serviços para onde transitaram os processos, ficando na situação de supranumerários nos restantes casos.

Decreto-Lei 214/88 1988-06-17

(Tribunais do trabalho do Porto)

1. Os 1º a 3º juízos dos tribunais do Porto mantêm-se, conservando a sua numeração.

2. São extintos os 4º a 9º juízos do tribunal do trabalho do Porto.

3. O equipamento, livros, processos, objectos e papeis pendentes que se encontram nos juízes extintos, transitam;

a) Para a 3a. secção do 1º juízo os da 1a. secção do extinto 4º juízo;

b) Para a 3a. secção do 2º juízo os da 2a. secção do extinto 4º juízo;

c) Para a 3a. secção do 3º juízo os da 1a. secção do extinto 5º juízo.

d) Para a 1a. secção do 1º juízo os da 2a. secção do extinto 5º juízo;

e) Para a 2a. secção do 1º juízo os da 1a. secção do extinto 6º juízo;

f) Para a 3a. secção do 1º juízo os da 2a. secção do extinto 6º juízo.

g) Para a 1a. secção do 2º juízo os da 1a. secção do extinto 7º juízo;

h) Para a 2a. secção do 2º juízo os da 2a. secção do extinto 7º juízo;

i) Para a 3a. secção do 2º juízo os da 1a. secção do extinto 8º juízo;

j) Para a 1a. secção do 3º juízo os da 2a. secção do extinto 8º juízo;

l) Para a 2a. secção do 3º juízo os da 1a. secção do extinto 9º juízo;

m) Para a 3a. secção do 3º juízo os da 2a. secção do extinto 9º juízo.

4. Os livros, processos e papéis findos, existentes nos serviços dos referidos juízos extintos, são remetidos ao arquivo.

5. Os escrivães de direito da 1a. e 2a. secções do extinto 4º juízo, e da 1a. secção do extinto 5º juízo, transitam, sem qualquer formalidade, para as 3as. secções dos 1º a 3º juízos, respectivamente.

6. O restante pessoal é colocado sem outra formalidade, e, sem prejuízo do disposto no artigo 71º do Decreto-Lei nº 376/87, de 11 de Dezembro segundo a antiguidade e desde que haja vaga nos serviços para onde transitaram os processos, ficando na situação de supranumerários nos restantes casos.

Decreto-Lei 214/88 1988-06-17

(Tribunal do trabalho de Angra do Heroísmo)

1. É extinto o tribunal de trabalho de Angra do Heroísmo.

2. O pessoal da secretaria do tribunal do trabalho de Angra do Heroísmo transita para lugares da correspondente categoria do tribunal da comarca e, não havendo vagas, passa à situação de supranumerário.

3. Transitam igualmente para o tribunal de Angra do Heroísmo o equipamento e os livros, processos, objectos e papéis, findos e pendentes, do tribunal do trabalho de Angra do Heroísmo.

Decreto-Lei 214/88 1988-06-17

(Tribunal de menores de Coimbra, Tribunal de menores de Faro e Tribunal de menores do Funchal)

1. São extintos os tribunais de menores de Coimbra, de Faro e do Funchal.

2. O pessoal das secretarias dos tribunais de menores de Coimbra e do Funchal transitam para os lugares da correspondente categoria dos agora criados tribunais de família e menores de Coimbra e do Funchal, sem prejuízo da preferência consignada no artigo 195º do Decreto-Lei nº 376/87, de 11 de Dezembro, relativamente àqueles cujo lugar de chefe de secretaria foi extinto por força do artigo 185º do mesmo diploma.

3. Transitam igualmente para os tribunais de família e menores de Coimbra e do Funchal o equipamento, os livros, processos, objectos e papéis findos e pendentes dos tribunais de menores de Coimbra e do Funchal.

Decreto-Lei 214/88 1988-06-17

(Tribunal da comarca de Almada)

1. Os juízos de competência genérica da comarca de Almada são extintos e convertidos o 1º e 2º no 1º e 2º juízos cíveis e o 3º no 1º juízo correccional e de polícia.

2. Os processos de competência cível pendentes nos extintos 1º e 2º juízos mantêm-se nos mesmos, sendo os da competência penal remetidos à distribuição pelos 1º e 2º juízos correccionais e de polícia, sendo esta feita de modo a permitir o equilíbrio do movimento processual entre estes juízos.

3. Os processos de competência penal pendentes no 3º juízo transitam para o 1º juízo correcional e de polícia para que este foi convertido, sendo os da competência cível remetidos à distribuição pelos juízos cíveis.

4. O actual arquivo comum da comarca fica na dependência da secretaria dos juízos cíveis.

5. O secretário judicial e o escrivão de direito da secção central transitam sem qualquer formalidade para a secretaria dos juízos cíveis e os restantes escrivães de direito transitam de igual modo para os novos serviços em que foram convertidos.

6. O restante pessoal é colocado, sem outra formalidade, e, sem prejuízo do disposto no artigo 71º do Decreto-Lei nº 376/87, de 11 de Dezembro, segundo a antiguidade e desde que haja vaga nos serviços correspondentes aqueles em se encontravam, ficando na situação de supranumerários nos restantes casos.

Decreto-Lei 214/88 1988-06-17

(Tribunal da comarca de Coimbra)

1. Os juízos de competência genérica de Coimbra são extintos e convertidos os 1º, 2º e 3º nos 1º, 2º e 3º juízos cíveis e o 4º no 1º juízo correccional e de polícia.

2. Os processos da competência cível, pendentes nos 1º a 3º juízos mantêm-se nos mesmos transitando os da competência penal mediante distribuição para os 1º e 2º juízos correccionais e de polícia, sendo esta feita de modo a permitir o equilíbrio do movimento processual entre estes juízos.

3. Os processos da competência penal pendentes no 4º juízo transitam para o 1º juízo correccional e de polícia para que este foi convertido, transitando os da competência cível mediante distribuição, para os 1º a 3º juízos cíveis.

4. O actual arquivo comum da comarca fica na dependência da secretaria dos juízos cíveis.

5. O secretário judicial e o escrivão de direito da secção central transitam, sem qualquer formalidade, para a secretaria dos juízos cíveis e os restantes escrivães de direito transitam, de igual modo, para os novos serviços em que foram convertidos.

6. O restante pessoal é colocado sem outra formalidade, e, sem prejuízo do disposto no artigo 71º do Decreto-Lei nº 376/87, de 11 de Dezembro, segundo a antiguidade e desde que haja vaga nos serviços correspondentes àqueles em que se encontravam ficando na situação de supranumerários nos restantes casos.

Decreto-Lei 214/88 1988-06-17

(Tribunal da comarca do Funchal)

1. Os juízos de competência genérica da comarca do Funchal são extintos e convertidos, o 1º e 2º no 1º e 2º juízos cíveis e o 3º no 1º juízo correccional e de polícia.

2. Os processos de competência cível pendentes nos 1º e 2º juízos mantêm-se nos mesmos, sendo os da competência penal remetidos à distribuição pelos 1º e 2º juízos correccionais e de polícia, sendo esta feita de modo a permitir o equilíbrio do movimento processual entre estes juizos.

3. Os processos da competência penal pendentes no 3º juízo transitam para o 1º juízo correccional e de polícia para que este foi convertido, sendo os da competência cível remetidos à distribuição pelos juízos cíveis.

4. O actual arquivo comum da comarca fica na dependência da secretaria dos juízos cíveis.

5. O secretário judicial e o escrivão de direito da secção central transitam, sem qualquer formalidade, para a secretaria dos juízos cíveis e os restantes escrivães de direito transitam, de igual modo, para os novos serviços em que foram convertidos.

6. O restante pessoal é colocado sem outra formalidade, e, sem prejuízo do disposto no artigo 71º do Decreto-Lei nº 376/87, de 11 de Dezembro, segundo a antiguidade e desde que haja vaga nos serviços para onde transitaram os processos ficando na situação de supranumerários nos restantes casos.

Decreto-Lei 214/88 1988-06-17

(Tribunal da comarca de Lamego)

1. É extinto o 2º juízo da comarca de Lamego.

2. Os processos pendentes no juízo extinto são remetidos para o 1º juízo.

3. O escrivão de direito da 3a. secção transita, sem qualquer formalidade, para a secção afecta ao tribunal de círculo.

Decreto-Lei 214/88 1988-06-17

(Tribunal da comarca de Loures)

1. É extinto o 4º juízo do tribunal de comarca de Loures.

2. Os processos pendentes no juízo extinto transitam, por distribuição, para os 1º a 3º juízos.

3. O pessoal dos serviços extintos é colocado, sem outra formalidade, e, sem prejuízo do disposto no artigo 71º do Decreto-Lei nº 376/78, de 11 de Dezembro, segundo a antiguidade e desde que haja vaga para os outros serviços do tribunal, ficando na situação de supranumerários nos restantes casos.

Decreto-Lei 214/88 1988-06-17

(Tribunal da Comarca da Marinha Grande)

1. É extinto o 2º juízo da comarca da Marinha Grande.

2. Os processos pendentes no juízo extinto são remetidos para o 1º juízo.

3. O pessoal dos serviços extintos transita, sem outra formalidade, e, sem prejuízo do disposto no artigo 71º do Decreto-Lei nº 376/87, de 11 de Dezembro, segundo a antiguidade e desde que haja vaga para os outros serviços do tribunal, ficando na situação de supranumerários nos restantes casos.

Decreto-Lei 214/88 1988-06-17

(Tribunal da comarca de Ovar)

1. É extinto o 3º juízo da comarca de Ovar.

2. Os processos pendentes no juízo extinto transitam por distribuição, para o 1º e 2º juízos.

3. O pessoal dos serviços extintos transita, sem qualquer formalidade, e, sem prejuízo do disposto no artigo 71º do Decreto-Lei nº 376/87, de 11 de Dezembro, segundo a antiguidade e desde que haja vaga para os outros serviços do tribunal, ficando na situação de supranumerários nos restantes casos.

Decreto-Lei 214/88 1988-06-17

(Tribunal da comarca de Paços de Ferreira)

1. É extinto o 2º juízo da comarca de Paços de Ferreira.

2. Os processos pendentes no juízo extinto, são remetidos para o 1º juízo.

3. O pessoal dos serviços extintos transita, sem qualquer formalidade, e, sem prejuízo do disposto no artigo 71º do Decreto-Lei nº 376/87, de 11 de Dezembro, segundo a antiguidade e desde que haja vaga para os outros serviços do tribunal, ficando na situação de supranumerários nos restantes casos.

Decreto-Lei 214/88 1988-06-17

(Tribunal de comarca de Santiago do Cacém)

1. É extinto o 2º juízo da comarca de Santiago do Cacém.

2. Os processos pendentes no juízo extinto são remetidas para o 1º juízo.

3. Os escrivães de direito das 1a. e 2a. secções do 2º juízo transitam, sem qualquer formalidade, respectivamente, para as secções de processos do tribunal de círculo e do tribunal do trabalho, aí sediados.

4. O restante pessoal transita, sem qualquer formalidade, e, sem prejuízo do disposto no artigo 71º do Decreto-Lei nº 376/87, de 11 de Dezembro, segundo a antiguidade e desde que haja vaga para os outros serviços do tribunal, ficando na situação de supranumerários nos restantes casos.

Decreto-Lei 214/88 1988-06-17

(Tribunal da comarca de Sintra)

1. Os 1º a 4º juizos do tribunal da comarca de Sintra mantêm-se conservando a sua anterior numeração.

2. É extinto o 5º juizo do tribunal da comarca de Sintra, bem como a secretaria do 4º e 5º juízos e a secretaria geral.

3. A secretaria do 1º, 2º e 3º juizos passa a funcionar como secretaria do tribunal de comarca onde são integrados o equipamento, livros, processos, objectos e papéis das secretarias extintas.

4. Os processos e papéis pendentes no juizo extinto transitam, por distribuição, para os restantes juizos.

5. O arquivo integrado na extinta secretaria-geral fica na dependência da secretaria do tribunal de comarca.

6. O secretário judicial da secretaria geral transita, sem quaisquer outras formalidades, para o cargo de secretário judicial do tribunal de círculo, mantendo, enquanto em funções na comarca, o vencimento correspondente àquelas que desempenhava na secretaria geral.

7. Os escrivães de direito do extinto 5º juizo transitam, sem quaisquer outras formalidades, para as 1ª e 2ª secções do tribunal de círculo.

8. O restante pessoal é colocado sem outra formalidade, e, sem prejuízo do disposto no artigo 71º do Decreto-Lei nº 376/87, de 11 de Dezembro, segundo a antiguidade e desde que haja vaga nos serviços correspondentes aqueles em que se encontravam, ficando na situação de supranumerários nos restantes casos.

Decreto-Lei 214/88 1988-06-17

(Tribunal da comarca de Torres Novas)

1. É extinto o 2º juízo da comarca de Torres Novas.

2. Os processos pendentes no juízo extinto transitam para o 1º juízo.

3. O pessoal dos serviços extintos é colocado sem outra formalidade, e, sem prejuízo do disposto no artigo 71º do Decreto-Lei nº 376/78, de 11 de Dezembro, segundo a antiguidade e desde que haja vaga para os outros serviços do tribunal, ficando na situação de supranumerários nos restantes casos.

Decreto-Lei 214/88 1988-06-17

(Tribunal da comarca de Torres Vedras)

1. É extinto o 3º juízo da comarca de Torres Vedras.

2. Os processos pendentes no juízo extinto transitam, por distribuição, para os 1º e 2º juízos.

3. O escrivão de direito da 1a. secção do 3º juízo transita, sem qualquer outra formalidade, para a secção afecta no tribunal de círculo.

4. O restante pessoal é colocado sem outra formalidade, e, sem prejuízo do disposto no artigo 71º do Decreto-Lei nº 376/87, de 11 de Dezembro, segundo a antiguidade e desde que haja vaga para os outros serviços do tribunal, ficando na situação de supranumerários nos restantes casos.

Decreto-Lei 214/88 1988-06-17

(Tribunal da comarca de Vila do Conde)

1. É extinto o 3º juízo da comarca de Vila do Conde.

2. Os processos pendentes no juízo extinto transitam, por distribuição para o 1º e 2º juízos.

3. O escrivão de direito da 1a. secção do 3º juízo transita, sem qualquer outra formalidade, para a secção afecta ao tribunal de círculo.

4. O restante pessoal é colocado, sem outra formalidade, e, sem prejuízo do disposto no artigo 71º do Decreto-Lei nº 376/87, de 11 de Dezembro, segundo a antiguidade e desde que haja vaga para os outros serviços do tribunal, ficando na situação de supranumerários nos restantes casos.

Decreto-Lei 214/88 1988-06-17

(Tribunais da comarca de Vila Nova de Gaia)

1. Os juízos de competência genérica de Vila Nova de Gaia são extintos e convertidos os 1º, 2º e 3º nos 1º, 2º e 3º juízos cíveis e o 4º no 1º juízo correccional e de polícia.

2. O juízo de polícia de Vila Nova de Gaia é extinto e convertido no 2º juízo correccional e de polícia.

3. Os processos da competência cível pendentes no 1º a 3º juízos mantêm-se nos mesmos transitando os da competência penal, mediante distribuição, para os 1º e 2º juízos correccionais e de polícia.

4. Os processos de competência penal pendentes no 4º juízo de competência genérica e no juízo de polícia transitam respectivamente para o 1º e 2º juízo correcional e de polícia para que foram convertidos, transitando os da competência cível, mediante distribuição, para os 1º a 3º juízos cíveis.

5. Os actuais arquivos da comarca ficam na dependência da secretaria dos juízos cíveis o do tribunal de competência genérica e da secretaria dos juízos correccionais e de polícia o do juízo de polícia.

6. O secretário e o escrivão de direito da secção central do tribunal de comarca transitam, sem qualquer outra formalidade, para a secretaria dos juízos cíveis e os restantes escrivães de direito transitam, de igual modo, para os novos serviços em que foram convertidos os juízos extintos.

7. Os escrivães de direito do juízo de polícia transitam, sem qualquer outra formalidade, para os correspondentes serviços do 2º juízo correccional e de polícia, sem prejuízo da preferência consignada no artº 195º do Decreto-Lei nº 376/87, de 11 de Dezembro, relativamente àquele cujo lugar de chefe de secretaria foi extinto por força do artigo 185º do mesmo diploma.

8. O restante pessoal é colocado sem outra formalidade, e, sem prejuízo do disposto no artigo 71º do Decreto-Lei nº 376/87, de 11 de Dezembro, segundo a antiguidade e desde que haja vaga nos serviços para onde transitaram os processos, ficando na situação de supranumerários nos restantes casos.

Decreto-Lei 214/88 1988-06-17

(Tribunal da comarca de Vila Verde)

1. É extinto o 2º juizo da comarca de Vila Verde.

2. Os processos pendentes no juízo extinto transitam para o 1º juízo.

3. O pessoal dos serviços extintos é colocado sem outra formalidade, e, sem prejuízo do disposto no artigo 71º do Decreto-Lei nº 376/78, de 11 de Dezembro, segundo a antiguidade e desde que haja vaga para os outros serviços do tribunal, ficando na situação de supranumerários nos restantes casos.

Decreto-Lei 214/88 1988-06-17

(Tribunais de instrução criminal)

1. São extintos os tribunais de instrução criminal de Almada, Aveiro, Barcelos, Barreiro, Beja, Braga, Bragança, Caldas da Rainha, Cascais, Castelo Branco, Covilhã, Évora, Faro, Figueira da Foz, Funchal, Guarda, Guimarães, Lamego, Leiria, Loures, Matosinhos, Oeiras, Oliveira de Azemeis, Penafiel, Ponta Delgada, Portalegre, Portimão, Santarém, Santo Tirso, Setúbal, Sintra, Tomar, Viana do Castelo, Vila da Feira, Vila Franca de Xira, Vila Nova de Gaia, Vila Real e Viseu.

2. Os tribunais de instrução criminal referidos no número anterior mantêm-se na situação de liquidatários até que, por despacho do Ministro da Justiça, ouvidos o Conselho Superior da Magistratura e a Procuradoria-Geral da República, venha a ser declarada finda esta situação.

3. Finda a liquidação, o pessoal da secretaria dos tribunais referidos no número anterior é colocado, sem outra formalidade, e, sem prejuízo do disposto no artigo 71º do Decreto-Lei nº 376/87, de 11 de Dezembro, segundo a antiguidade e desde que haja vaga em lugares de correspondentes categoria dos tribunais sediados na comarca, ficando na situação de supranumerários nos restantes casos.

4. O equipamento, livros, processos, objectos e papéis findos transitam igualmente para os respectivos tribunais de comarca.

Decreto-Lei 214/88 1988-06-17

(Entrada em funcionamento de novos tribunais ou juízos)

1. Os tribunais ou juízos criados ou convertidos pelo presente diploma entram em funcionamento na data em que for determinada a respectiva instalação, por portaria do Ministro da Justiça.

2. Após a instalação dos tribunais referidos no número anterior, os processos que se encontrem pendentes nos actuais tribunais de comarca e que sejam da competência de outros tribunais, nomeadamente dos tribunais de círculo, de família, de família e menores e de trabalho transitam para estes, devendo para o efeito, ser remetidos à distribuição.

3. Até à entrada em funcionamento dos novos tribunais e juízos, mantém-se a composição e a competência dos tribunais e juízos, ainda que extintos pelo presente regulamento, que detinham a correspondente jurisdição.

Decreto-Lei 214/88 1988-06-17

(Tribunais de círculo auxiliares)

1. São criados os tribunais de círculo auxiliares de competência genérica de Lisboa e Porto, cuja área de jurisdição abrange as comarcas de Almada, Seixal, Loures e Oeiras e as comarcas de Matosinhos, Vila Nova de Gaia e Espinho respectivamente, com funções de liquidação dos processos pendentes e por um período que pode ir até 2 anos, podendo ser prorrogável por 1 ano, por portaria do Ministro da Justiça ouvidos o Conselho Superior da Magistratura e a Procuradoria Geral da República.

2. Os tribunais de círculo auxiliares constam do mapa IX anexo ao presente diploma.

3. Findo o período de tempo referido no nº 1 ou a partir do momento em que não se justifique a existência do tribunal, os processos, ainda pendentes, serão distribuídos pelas varas cíveis, pelos juízos de família e pelos juízos criminais de Lisboa e Porto.

Decreto-Lei 214/88 1988-06-17

(Varas e juízos auxiliares)

Nos círculos judiciais de Lisboa e Porto e sempre que o movimento processual o justifique, pode o Ministro da Justiça por portaria, sob proposta do Conselho Superior da Magistratura e da Procuradoria Geral da República, instalar varas e juizos cíveis auxiliares e juizos criminais e correccionais auxiliares, por tempo determinado.

Decreto-Lei 214/88 1988-06-17

(Instalação de tribunais)

Para efeitos do disposto no número 1 do artigo 96º da Lei nº 38/87, atende-se às prioridades fixadas pelo Ministério da Justiça e às disponibilidades efectivas dos municípios.

Decreto-Lei 214/88 1988-06-17

(Remunerações de Magistrados)

1. Aos juízes privativos dos tribunais de círculo e aos que lhes forem equiparados pelo presente regulamento aplica-se o disposto no número 3 do artigo 22º da Lei nº 21/85, de 30 de Julho.

2. Da aplicação do presente diploma não poderá ocorrer diminuição do nível remuneratório actual de qualquer magistrado, enquanto este não for transferido do tribunal onde se encontra a prestar funções, à data da entrada em vigor do presente regulamento, ou do tribunal para que haja de ser transferido, por força da extinção daqueles.

Decreto-Lei 214/88 1988-06-17

(Colocação de juízes)

1. Os juizes dos tribunais não extintos e dos convertidos para cujo provimento se não exijam os requisitos de nomeação previstos no artº 100º da Lei nº 38/87 conservam os respectivos lugares.

2. Os juizes dos tribunais ora extintos beneficiam das preferências consignadas no presente diploma.

Decreto-Lei 214/88 1988-06-17

(Preferências)

1. Gozam de preferência absoluta no primeiro provimento do lugar de juiz em tribunal de círculo os actuais juízes de círculo que exerçam funções na área do círculo, desde que reunam os requisitos de nomeação previstos no artigo 100º da Lei nº 38/87.

2. No provimento dos lugares de varas cíveis, dentro do âmbito do respectivo distrito judicial, gozam de preferência, observados os requisitos referidos no número anterior, os actuais juízes de círculo, com provimento efectivo, de círculos judiciais extintos, bem como os juízes dos juízos cíveis extintos.

3. No provimento dos lugares a criar de juízos criminais gozam de igual preferência, dentro do âmbito do respectivo distrito judicial, observados os requisitos referidos no número 1, os actuais juízes de círculo com provimento efectivo de círculos judiciais extintos, bem como os actuais juízes dos juízos correccionais extintos.

4. No provimento, respectivamente, dos lugares de juízes privativos dos tribunais de competência especializada mista de família e menores e dos tribunais de trabalho gozam também de preferência, nos termos do número 1, os juízes colocados nos tribunais de menores e trabalho extintos.

5. Sem prejuízo do referido no nº 1, gozam de preferência no provimento de lugares de tribunal de círculo e trabalho, no âmbito do respectivo círculo judicial, observados os requisitos previstos na lei, os juízes dos tribunais de competência genérica cujos juizos tenham sido extintos.

6. Gozam ainda de preferência absoluta no primeiro provimento dos lugares de procurador da república nos círculos judiciais de Lisboa e Porto os actuais procuradores da república que exerçam funções nas áreas dos círculos judiciais de Almada, Matosinhos e Vila Nova de Gaia.

7. Os juízes dos tribunais extintos que não aproveitem das preferências consignadas nos números anteriores gozam de preferência de segundo grau, na colocação para quaisquer tribunais do respectivo círculo judicial, desde que satisfaçam os requisitos previstos na lei.

Decreto-Lei 214/88 1988-06-17

(Primeira classificação de Tribunais)

Na primeira classificação de tribunais, a que se refere o artigo 1º, nº 5, a realizar após a entrada em vigor do presente regulamento não pode ser considerado de ingresso qualquer tribunal hoje classificado de acesso.

Decreto-Lei 214/88 1988-06-17

(Provimento dos oficiais de justiça)

Na colocação dos oficiais de justiça, cujos lugares tenham sido extintos por força do presente diploma, só é aplicável o regime do artigo 71º do Decreto-Lei nº 376/87, de 11 de Dezembro, caso não sejam providos em lugares que tenham requerido no primeiro movimento realizado após a entrada em vigor daquele diploma.

Decreto-Lei 214/88 1988-06-17

(Território de Macau)

Enquanto não for publicada lei própria, é aplicável no território de Macau o disposto no artigo 10.º da Lei n.º 38/87, de 23 de Dezembro.

Decreto-Lei 214/88 1988-06-17

(Encargos)

No ano de 1988, os encargos decorrentes da execução do presente diploma, que não tenham cabimento no Orçamento do Estado do Ministério da Justiça, serão suportados pelo Gabinete de Gestão Financeira.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Maio de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Joaquim Fernando Nogueira - Luís Francisco Valente de Oliveira.

Promulgado em 14 de Junho de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 15 de Junho de 1988.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

MAPA I

DISTRITOS JUDICIAIS

DISTRITO JUDICIAL DE COIMBRA

Sede em Coimbra

Círculos Judiciais: Alcobaça, Anadia, Aveiro, Castelo Branco, Coimbra, Covilhã, Figueira da Foz, Guarda, Leiria, Pombal, Tomar e Viseu.

Comarcas: Águeda, Albergaria-a-Velha, Alcanena, Alcobaça, Almeida, Alvaiázere, Anadia, Ansião, Arganil, Aveiro, Cantanhede, Castelo Branco, Celorico da Beira, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Covilhã, Ferreira do Zezere, Figueira da Foz, Figueira de Castelo Rodrigo, Figueiró dos Vinhos, Fornos de Algodres, Fundão, Guarda, Gouveia, Idanha-a-Nova, Leiria, Lousã, Mangualde, Marinha Grande, Meda, Montemor-o-Velho, Nelas, Oleiros, Oliveira do Bairro, Oliveira de Frades, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Penacova, Penamacor, Penela, Pinhel, Pombal, Porto de Mós, Sabugal, Santa Comba Dão, Seia, São Pedro do Sul, Sátão, Sertã, Soure, Tábua, Tomar, Tondela, Torres Novas, Trancoso, Vagos, Vila Nova de Ourém, Viseu e Vouzela.

DISTRITO JUDICIAL DE ÉVORA

Sede em Évora

Círculos Judiciais: Abrantes, Beja, Évora, Faro, Portalegre, Portimão, Santarém, Santiago do Cacém e Setúbal.

Comarcas: Abrantes, Albufeira, Alcácer do Sal, Almodóvar, Arraiolos, Avis, Beja, Cartaxo, Castelo de Vide, Coruche, Cuba, Elvas, Entroncamento, Estremoz, Évora, Faro, Ferreira do Alentejo, Fronteira, Golegã, Grândola, Lagos, Loulé, Mação, Mértola, Monchique, Montemor-o-Novo, Moura, Nisa, Odemira, Olhão da Restauração, Ourique, Ponte de Sor, Portalegre, Portel, Portimão, Redondo, Reguengos de Monsaraz, Santarém, Santiago do Cacém, Serpa, Sesimbra, Setúbal, Silves, Tavira, Vila Real de Santo António e Vila Viçosa.

DISTRITO JUDICIAL DE LISBOA

Sede em Lisboa

Círculos Judiciais: Angra do Heroísmo, Barreiro, Cascais, Caldas da Rainha, Funchal, Lisboa, Ponta Delgada, Sintra, Torres Vedras e Vila Franca de Xira.

Comarca: Alenquer, Almada, Angra do Heroísmo, Barreiro, Benavente, Cadaval, Caldas da Rainha, Cascais, Funchal, Horta, Lisboa, Loures, Lourinhã, Macau, Mafra, Moita, Montijo, Nordeste, Oeiras, Peniche, Ponta Delgada, Ponta do Sol, Porto Santo, Povoação, Praia da Vitória, Ribeira Grande, Rio Maior, Santa Cruz, Santa Cruz das Flores, Santa Cruz da Graciosa, São Roque do Pico, S.Vicente, Seixal, Sintra, Torres Vedras, Velas, Vila Franca do Campo, Vila Franca de Xira e Vila do Porto.

DISTRITO JUDICIAL DO PORTO

Sede no Porto

Círculos Judiciais: Barcelos, Braga, Bragança, Chaves, Guimarães, Lamego, Mirandela, Oliveira de Azemeis, Paredes, Penafiel, Porto, Santa Maria da Feira, Santo Tirso, Viana do Castelo, Vila do Conde e Vila Real.

Comarca: Alfândega da Fé, Alijó, Amarante, Amares, Arcos de Valdevez, Armamar, Arouca, Baião, Barcelos, Boticas, Braga, Bragança, Cabeceiras de Basto, Caminha, Castelo de Paiva, Castro Daire, Chaves, Carrazeda de Ansiães, Celorico de Basto, Cinfães, Espinho, Esposende, Estarreja, Fafe, Felgueiras, Guimarães, Lamego, Lousada, Macedo de Cavaleiros, Marco de Canaveses, Matosinhos, Melgaço, Mesão Frio, Miranda do Douro, Mirandela, Mogadouro, Moimenta da Beira, Monção, Mondim de Basto, Montalegre, Murça, Oliveira de Azemeis, Ovar, Paços de Ferreira, Paredes, Paredes de Coura, Penafiel, Peso da Régua, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Porto, Póvoa de Lanhoso, Póvoa do Varzim, Resende, Sabrosa, Santa Maria da Feira, Santo Tirso, S. João da Madeira, S. João da Pesqueira, Tabuaço, Torre de Moncorvo, Vale de Cambra, Valença, Valpaços, Viana do Castelo, Vieira do Minho, Vila do Conde, Vila Flor, Vila Nova de Cerveira, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Foz Côa, Vila Nova de Gaia, Vila Pouca de Aguiar, Vila Verde, Vila Real, Vimioso e Vinhais.

MAPA II

CÍRCULOS JUDICIAIS

ABRANTES

Sede em Abrantes

comarcas: Abrantes, Entroncamento, Golegã, Mação e Ponte de Sor

ALCOBAÇA

Sede em Alcobaça

Comarcas: Alcobaça e Porto de Mós

ANADIA

Sede em Anadia

Comarcas: Águeda, Anadia e Oliveira do Bairro,

ANGRA DO HEROÍSMO

Sede em Angra do Heroísmo

Comarcas: Angra do Heroísmo, Horta, Praia da Vitória, Santa Cruz das Flores, Santa Cruz da Graciosa, S.Roque do Pico, e Velas.

Juízes do Círculo (art. 103º da Lei nº 38/87): 1

AVEIRO

Sede em Aveiro

Comarcas: Albergaria-a-Velha, Aveiro e Vagos

BARCELOS

Sede em Barcelos

Comarcas: Barcelos e Esposende

BARREIRO

Sede em Barreiro

Comarcas: Barreiro, Moita, e Montijo

BEJA

Sede em Beja

Comarcas: Almodôvar, Beja, Cuba, Ferreira do Alentejo, Mértola, Moura, Ourique, Portel, e Serpa.

BRAGA

Sede em Braga

Comarcas: Amares, Braga, Póvoa do Lanhoso, Vieira do Minho e Vila Verde.

BRAGANÇA

Sede em Bragança

comarcas: Bragança, Macedo de Cavaleiros, Miranda do Douro, Vimioso e Vinhais.

CALDAS DA RAINHA

Sede em Caldas da Rainha

Comarcas: Caldas da Rainha, Peniche e Rio Maior.

CASCAIS

Sede em Cascais

Comarca: Cascais

CASTELO BRANCO

Sede em Castelo Branco

Comarcas: Castelo Branco, Idanha-a-Nova, Oleiros, Penamacor e Sertã.

CHAVES

Sede em Chaves

Comarcas: Boticas, Chaves, Montalegre e Valpaços.

COIMBRA

Sede em Coimbra

Comarcas: Arganil, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Lousã, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Penacova, Penela e Tábua.

COVILHÃ

Sede em Covilhã

Comarcas: Covilhã e Fundão.

ÉVORA

Sede em Évora

Comarcas: Arraiolos, Estremoz, Évora, Montemor-o-Novo, Redondo, Reguengos de Monsaraz e Vila Viçosa.

FARO

Sede em Faro

Comarcas: Faro, Loulé, Olhão da Restauração, Tavira e Vila Real de Santo António.

FIGUEIRA DA FOZ

Sede em Figueira da Foz

Comarcas: Cantanhede, Figueira da Foz e Montemor-o-Velho.

FUNCHAL

Sede em Funchal

Comarcas: Funchal, Ponta do Sol, Porto Santo, Santa Cruz e S. Vicente.

GUARDA

Sede em Guarda

Comarcas: Almeida, Celorico da Beira, Figueira de Castelo Rodrigo, Fornos de Algodres, Gouveia, Guarda, Meda, Pinhel, Sabugal, Seia e Trancoso.

GUIMARÃES

Sede em Guimarães

Comarcas: Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto, Fafe, Felgueiras e Guimarães.

LAMEGO

Sede em Lamego

Comarcas: Armamar, Baião, Castro Daire, Cinfães, Lamego, Mesão Frio, Moimenta da Beira, Peso da Régua, Resende, S.João da Pesqueira e Tabuaço.

LEIRIA

Sede em Leiria

Comarcas: Leiria e Marinha Grande.

LISBOA

Sede em Lisboa

Comarcas: Almada, Lisboa, Loures, Oeiras e Seixal.

MIRANDELA

Sede em Mirandela

Comarcas: Alfandega da Fé, Carrazeda de Ansiães, Mirandela, Mogadouro, Torre de Moncorvo, Vila Flor e Vila Nova de Foz Côa.

OLIVEIRA DE AZEMEIS

Sede em Oliveira de Azemeis

Comarcas: Arouca, Estarreja, Oliveira de Azemeis, S.João da Madeira, e Vale de Cambra.

PAREDES

Sede em Paredes

Comarcas: Lousada, Paços de Ferreira e Paredes.

PENAFIEL

Sede em Penafiel

Comarcas: Amarante, Marco de Canavezes e Penafiel.

POMBAL

Sede em Pombal

Comarcas: Alvaiázere, Ansião, Figueiró dos Vinhos, Pombal e Soure.

PONTA DELGADA

Sede em Ponta Delgada

Comarcas: Nordeste, Ponta Delgada, Povoação, Ribeira Grande, Vila Franca do Campo e Vila do Porto.

Juízes de Círculo (art. 103º da Lei nº 38/87): 1

PORTALEGRE

Sede em Portalegre

Comarcas: Avis, Castelo-de-Vide, Elvas, Fronteira, Nisa e Portalegre.

PORTIMÃO

Sede em Portimão

Comarcas: Albufeira, Lagos, Monchique, Portimão e Silves.

PORTO

Sede no Porto

Comarcas: Espinho, Matosinhos, Porto e Vila Nova de Gaia.

SANTA MARIA DA FEIRA

Sede em Santa Maria da Feira

Comarcas: Castelo de Paiva, Ovar e Santa Maria da Feira.

SANTARÉM

Sede em Santarém

Comarcas: Cartaxo, Coruche e Santarém.

SANTIAGO DO CACÉM

Sede em Santiago do Cacém

Comarcas: Alcácer do Sal, Grândola, Odemira e Santiago do Cacém.

SANTO TIRSO

Sede em Santo Tirso

Comarcas: Santo Tirso e Vila Nova de Famalicão

SETÚBAL

Sede em Setúbal

Comarcas: Sesimbra e Setúbal

SINTRA

Sede em Sintra

Comarca: Sintra

TOMAR

Sede em Tomar

Comarcas: Alcanena, Ferreira do Zézere, Tomar, Torres Novas e Vila Nova de Ourém.

TORRES VEDRAS

Sede em Torres Vedras

Comarcas: Cadaval, Lourinhã, Mafra e Torres Vedras.

VIANA DO CASTELO

Sede em Viana do Castelo

Comarcas: Arcos de Valdevez, Caminha, Melgaço, Monção, Paredes de Coura, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Valença, Viana do Castelo e Vila Nova da Cerveira.

VILA DO CONDE

Sede em Vila do Conde

Comarcas: Póvoa do Varzim e Vila do Conde.

VILA FRANCA DE XIRA

Sede em Vila Franca de Xira

Comarcas: Alenquer, Benavente e Vila Franca de Xira

VILA REAL

Sede em Vila Real

Comarcas: Alijó, Mondim de Basto, Murça, Sabrosa, Vila Pouca de Aguiar e Vila Real.

VISEU

Sede em Viseu

Comarcas: Mangualde, Nelas, Oliveira de Frades, Santa Comba Dão, S.Pedro do Sul, Sátão, Tondela, Viseu e Vouzela.

MAPA III

COMARCAS

ABRANTES

Sede: Abrantes

Distrito judicial: Évora

Círculo judicial: Abrantes

Freguesias

Do Município de Abrantes

Abrantes (S.João), Abrantes (S.Vicente), Aldeia do Mato, Alferrarede, Alvega, Bemposta, Carvalhal, Concavada, Fontes, Martinchel, Mouriscas, Pego, Rio de Moinhos, Rossio ao Sul do Tejo, S. Facundo, S. Miguel de Rio Torto, Souto, Tramagal e Vale das Mós.

Do Município de Constância

Constância, Montalvo e Santa Margarida da Coutada.

Do Município de Gavião

Gavião.

Do Município do Sardoal

Alcaravela, Santiago de Montalegre, Sardoal e Valhascos.

ÁGUEDA

Sede: Águeda.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Anadia.

Freguesias

Do Município de Águeda

Agadão, Aguada de Baixo, Aguada de Cima, Águeda, Barrô, Belazaima do Chão, Castanheira do Vouga, Espinhel, Fermentelos, Lamas do Vouga, Macieira de Alcoba, Macinhata do Vouga, Óis da Ribeira, Préstimo, Recardães, Segadães, Travassô, Trofa e Valongo do Vouga.

Do Município de Sever do Vouga

Talhadas.

ALBERGARIA-A-VELHA

Sede: Algergaria-a-Velha.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Aveiro.

Freguesias

Do Município de Albergaria-a-Velha

Albergaria-a-Velha, Alquerubim, Angeja, Branca, Frossos, Ribeira de Fráguas, S. João de Loure e Valmaior.

Do Município de Sever do Vouga

Cedrim, Couto de Esteves, Paradela, Pessegueiro do Vouga, Rocas do Vouga, Sever do Vouga e Silva Escura.

ALBUFEIRA

Sede: Albufeira.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Portimão.

Freguesias

Do Município de Albufeira

Albufeira, Guia e Paderne

ALCÁCER DO SAL

Sede: Alcácer do Sol.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Santiago do Cacém.

Freguesias

Do Município de Alcácer do Sal

Alcácer do Sal (Santa Maria do Castelo), Alcácer do Sal (Santiago), Santa Susana, São Martinho e Torrão.

ALCANENA

Sede: Alcanena.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judiciais Tomar.

Freguesias

Do Município de Alcanena

Alcanena, Bugalhos, Espinheiro, Louriceira, Malhou, Minde, Moitas Venda, Monsanto, Serra de Santo António e Vila Moreira.

ALCOBAÇA

Sede: Alcobaça.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Alcobaça.

Freguesias

Do Município de Alcobaça

Alcobaça, Alfeizerão, Aljubarrota (Prazeres), Aljubarrota (S.Vicente), Alpedriz, Bárrio, Benedita, Cela, Coz, Évora de Alcobaça, Maiorga, Martingança, Moita, Pataias, S.Martinho do Porto, Turquel, Vestiaria e Vimeiro.

Do Município da Nazaré

Famalicão, Nazaré e Valado dos Frades.

ALENQUER

Sede: Alenquer.

Distrito judicial: Lisboa.

Círculo judicial: Vila Franca de Xira.

Freguesias

Do Município de Alenquer

Abrigada, Aldeia Galega da Merceana, Aldeia Gavinha, Alenquer (Santo Estevão), Alenquer (Triana), Cabanas de Torres, Cadafais, Carnota, Carregado, Meca, Olhavo, Ota, Pereiro de Palhacana, Ventosa e Vila Verde dos Francos.

ALFÂNDEGA DA FÉ

Sede: Alfândega da Fé.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Mirandela.

Freguesias

Do Município de Alfândega da Fé

Agrobom, Alfândega da Fé, Cerejais, Eucisia, Ferradosa, Gebelim, Gouveia, Parada, Pombal, Saldonha, Sambade, Sendim da Ribeira, Sendim da Serra, Soeima, Vale Pereiro, Vales, Valverde, Vilar Chão, Vilarelhos e Vilares de Vilariça.

ALIJÓ

Sede: Alijó.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Vila Real.

Freguesias

Do Município de Alijó

Alijó, Amieiro, Carlão, Casal de Loivos, Castedo, Cotas, Favaios, Pegarinho, Pinhão, Pópulo, Ribalonga, Sanfins do Douro, Santa Eugénia, S.Mamede de Ribatua, Vale de Mendiz, Vila Chã, Vila Verde, Vilar de Maçada e Vilarinho de Cotas.

ALMADA

Sede: Almada.

Distrito judicial: Lisboa.

Círculo judicial: Lisboa.

Freguesias

Do Município de Almada

Almada, Cacilhas, Caparica, Charneca de Caparica, Costa da Caparica, Cova da Piedade, Laranjeiro, Pragal, Sobreda e Trafaria.

ALMEIDA

Sede: Almeida.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Guarda.

Freguesias

Do Município de Almeida

Ade, Aldeia Nova, Almeida, Amoreira, Azinhal, Cabreira, Castelo Bom, Castelo Mendo, Freineda, Freixo, Junça, Leomil, Malhada Sorda, Malpartida, Mesquitela, Mido, Miuzela, Monte Perobolço, Nave de Haver, Naves, Parada, Peva, Porto de Ovelha, S. Pedro de Rio Seco, Senouras, Vale de Coelha, Vale da Mula, Vale Verde e Vilar Formoso.

ALMODÔVAR

Sede: Almodôvar.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Beja.

Freguesias

Do Município de Almodôvar

Aldeia dos Fernandes, Almodôvar, Gomes Aires, Rosário, Santa Clara-a-Nova, Santa Cruz, S. Barnabé e Senhora da Graça de Padrões.

ALVAIÁZERE

Sede: Alvaiázere.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Pombal.

Freguesias

Do Município de Alvaiázere

Almoster, Alvaiázere, Maçãs de Caminho, Maças de D. Maria, Pelmá, Pussos e Rego da Murta.

AMARANTE

Sede: Amarante.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Penafiel.

Freguesias

Do Município de Amarante

Aboadela, Aboim, Amarante (S. Gonçalo), Ansiães, Ataíde, Bustelo, Canadelo, Candemil, Carneiro, Carvalho de Rei, Cepelos, Chapa, Figueiró (Santa Cristina), Figueiró (Santiago), Fregim, Freixo de Baixo, Freixo de Cima, Fridão, Gaião, Gondar, Gouveia (S. Simão), Jazente, Lomba, Louredo, Lufrei, Madalena, Mancelos, Oliveira, Olo, Padronelo, Real, Rebordelo, Salvador do Monte, Sanche, Telões, Travanca, Várzea, Vila Caiz, Vila Chã do Marão e Vila Garcia.

AMARES

Sede: Amares.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Braga.

Freguesias

Do Município de Amares

Amares, Barreiros, Besteiros, Bico, Bouro (Santa Maria), Bouro (Santa Marta), Caires, Caldelas, Carrazedo, Dornelas, Ferreiros, Figueiredo, Fiscal, Goães, Lago, Paranhos, Paredes Secas, Portela, Prozelo, Rendufe, Sequeiros, Seramil, Torre e Vilela.

Do Município de Terras de Bouro

Covide, Monte e Valdosende.

ANADIA

Sede: Anadia.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Anadia.

Freguesias

Do Município de Anadia

Amoreira da Gândara, Ancas, Arcos, Avelãs do Caminho, Avelãs de Cima, Mogofores, Moita, Óis do Bairro, Paredes do Bairro, Sangalhos, S.Lourenço do Bairro, Tamengos, Vila Nova de Monsarros e Vilarinho do Bairro.

Do Município da Mealhada

Antes, Barcouço, Casal Comba, Luco, Mealhada, Pampilhosa, Vacaria e Ventosa do Bairro.

ANGRA DO HEROÍSMO

Sede: Angra do Heroísmo.

Distrito judicial: Lisboa.

Círculo judicial: Angra do Heroísmo.

Freguesias

Do Município de Angra do Heroísmo

Altares, Angra (Nossa Senhora da Conceição), Angra (Santa Luzia), Angra (S. Pedro), Angra (Sé), Doze Ribeiras, Feteira, Nossa Senhora do Pilar, Porto Judeu, Porto Santo, Raminho, Ribeirinha, Santa Bárbara, S. Bartolomeu de Regatos, S. Bento, S. Mateus da Calheta, Serreta, Terra Chã e Vila de S. Sebastião.

ANSIÃO

Sede: Ansião.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Pombal.

Freguesias

Do Município de Ansião

Alvorge, Ansião, Avelar, Chão de Couce, Lagarteira, Pousaflores, Santiago da Guarda e Torre de Vale de Todos.

ARCOS DE VALDEVEZ

Sede: Arcos de Valdevez.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Viana do Castelo.

Freguesias

Do Município de Arcos de Valdevez

Aboim das Choças, Aguiã, Alvora, Arcos de Valdevez (Salvador), Arcos de Valdevez (S. Paio), Ázere, Cabana Maior, Cabreiro, Carralcova, Cendufe, Couto, Eiras, Ermelo, Extremo, Gavieira, Giela, Gondoriz, Grade, Guilhadeses, Jolda (Madalena), Jolda (S. Paio), Loureda, Mei, Miranda, Monte Redondo, Oliveira, Paçô, Padreiro (Salvador), Padreiro (Santa Cristina), Padroso, Parada, Portela, Prozelo, Rio Cabrão, Rio Frio, Rio de Moinhos, Sá, Sabadim, Santar, S.Cosme e S.Damião, S. Jorge, Senharei, Sistelo, Soajo, Souto, Tabaçô, Távora (Santa Maria), Távora (S. Vicente), Vale, Vila Fonche e Vilela.

ARGANIL

Sede: Arganil.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Coimbra.

Freguesias

Do Município de Arganil

Anceriz, Arganil, Barril de Alva, Benfeita, Celavisa, Cepos, Cerdeira, Coja, Folques, Moura da Serra, Piódão, Pomares, Pombeiro da Beira, S. Martinho da Cortiça, Sarzedo, Secarias, Teixeira e Vila Cova de Alva.

Do Município de Góis

Alvares, Cadafaz, Colmeal, Góis e Vila Nova do Ceira.

ARMAMAR

Sede: Armamar.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Lamego.

Freguesias

Do Município de Armamar

Aldeias, Ariceira, Armamar, Cimbres, Coura, Folgosa, Fontelo, Goujoim, Queimada, Queimadela, Santa Cruz de Lumiares, Santiago, Santo Adrião, S. Cosmado, S. Martinho das Chãs, S. Romão, Tões, Vacalar e Vila Seca.

AROUCA

Sede: Arouca.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Oliveira de Azeméis.

Freguesias

Do Município de Arouca

Albergaria das Cabras, Alvarenga, Arouca, Burgo, Cabreiros, Canelas, Chave, Covelo de Paivó, Escariz, Espiunca, Fermedo, Janarde, Mansores, Moldes, Rossas, Santa Eulália, S. Miguel do Mato, Tropeço, Urrô e Várzea.

ARRAIOLOS

Sede: Arraiolos

Distrito Judicial: Évora

Círculo Judicial: Évora

Freguesias

Do Município de Arraiolos

Arraiolos, Gafanhoeira (S.Pedro), Igrejinha, Santa Justa, S.Gregório e Vimieiro.

AVEIRO

Sede: Aveiro

Distrito Judicial: Coimbra

Círculo Judicial: Aveiro

Freguesias

Do Município de Aveiro

Aradas, Cacia, Eirol, Eixo, Esgueira, Glória, Nariz, Nossa Senhora de Fátima, Oliveirinha, Requeixo, Santa Joana, S.Bernardo, S.Jacinto e Vera Cruz.

Do Município de Ílhavo

Gafanha do Carmo, Gafanha da Encarnação, Gafanha da Nazaré e Ílhavo (S.Salvador).

AVIS

Sede: Avis

Distrito Judicial: Évora

Círculo Judicial: Portalegre.

Freguesias

Do Município de Avis

Alcôrrego, Aldeia Velha, Avis, Benavila, Ervedal, Figueira e Barros, Maranhão e Valongo.

BAIÃO

Sede: Baião

Distrito Judicial: Porto

Círculo Judicial: Lamego.

Freguesias

Do Município de Baião

Ancede, Baião (Santa Leocádia), Campelo, Covelas, Frende, Gestaçô, Grilo, Gove, Loivos do Monte; Loivos da Ribeira, Mesquinhata, Ovil, Ribadouro, Santa Cruz do Douro, Santa Marinha do Zêzere, Teixeira, Teixeiró, Tresouras, Valadares e Viariz.

BARCELOS

Sede: Barcelos

Distrito Judicial: Porto

Círculo Judicial: Barcelos.

Freguesias

Do Município de Barcelos

Abade de Neiva, Aborim, Adães, Aguiar, Airó, Aldreu, Alheira, Alvelos, Alvito (S.Martinho), Alvito (S.Pedro), Arcozelo, Areias, Areias de Vilar, Balugães, Barcelinhos, Barcelos, Barqueiros, Bastuço (Santo Estêvão), Bastuço (S.João), Cambeses, Campo, Carapeços, Carreira, Carvalhal, Carvalhos, Chavão, Chorente, Cossourado, Courel, Couto, Creixomil, Cristelo, Durrães, Encourados, Faria, Feitos, Fonte Coberta, Fornelos, Fragoso, Galegos (Santa Maria), Galegos (S.Martinho), Gamil, Gilmonde, Góios, Grimancelos, Gueral, Igeja Nova, Lama, Lijó, Macieira de Rates, Manhente, Mariz, Martim, Midões, Milhazes, Monhotões, Monte de Fralães, Moure, Negreiros, Oliveira, Palme, Panque, Paradela, Pedra Furada, Pereira, Perelhal, Pousa, Quintiães, Remelhe, Rio Covo (Santa Eugénia), Rio Covo (Santa Eulália), Roriz, Sequeade, Silva, Silveiros, Tamel (Santa Leocádia), Tamel (S.Pedro Fins), Tamel (S.Verissímo) Tregosa, Ucha, Várzea, Viatodos, Vila Boa, Vila Cova, Vila Frescainha (S.Martinho), Vila Frescainha (S.Pedro), Vila Seca, Vilar de Figos e Vilar do Monte.

BARREIRO

Sede: Barreiro

Distrito Judicial: Lisboa.

Círculo Judicial: Barreiro.

Freguesias

Do Município do Barreiro

Alto do Seixalinho, Barreiro, Coina, Lavradio, Palhais, Santo André e Santo António da Charneca e Verderena.

BEJA

Sede: Beja

Distrito Judicial: Évora

Círculo Judicial: Beja.

Freguesias

Do Município de Beja

Albernoa, Baleizão, Beja (Salvador), Beja (Santa Maria da Feira), Beja (Santiago Maior), Beja (S. João Baptista), Beringel, Cabeça Gorda, Mombeja, Nossa Senhora das Neves, Quintos, Salvada, Santa Clara de Louredo, Santa Vitória, S. Brissos, S. Matias, Trigaches e Trindade.

Do Município de Aljustrel

Aljustrel, Ervidel e Rio de Moinhos.

BENAVENTE

Sede: Benavente.

Distrito Judicial: Lisboa.

Círculo Judicial: Vila Franca de Xira.

Freguesias

Do Município de Benavente

Barrosa, Benavente, Samora Correia e Santo Estevão.

Do Município de Salvaterra de Magos

Foros de Salvaterra, Glória do Ribatejo, Granho, Marinhais, Muge e Salvaterra de Magos.

BOTICAS

Sede: Boticas

Distrito Judicial: Porto

Círculo Judicial: Chaves.

Freguesias

Do Município de Boticas

Alturas do Barroso, Ardãos, Beça, Bobadela, Boticas, Cerdedo, Codessoso, Covas do Barroso, Curros, Dornelas, Fiães do Tâmega, Granja, Pinho, S. Salvador de Viveiros, Sapiães e Vilar.

BRAGA

Sede: Braga

Distrito Judicial: Porto

Círculo Judicial: Braga.

Freguesias

Do Município de Braga

Adaúfe, Arcos, Arentim, Aveleda, Braga (Cividade), Braga (Maximinos), Braga (S. João do Souto), Braga (S.José de S. Lázaro), Braga (S. Vicente), Braga (S. Vitor), Braga (Sé), Cabreiros, Celeirós, Crespos, Cunha, Dume, Escudeiros, Espinho, Esporões, Este (S. Mamede), Este (S. Pedro), Ferreiros, Figueiredo, Fraião, Frossos, Gondizalves, Gualtar, Guisande, Lamaçães, Lamas, Lomar, Merelim (S. Paio), Merelim (S. Pedro), Mire de Tibães, Morreira, Navarra, Nogueira, Nogueiró, Oliveira (S. Pedro), Padim da Graça, Palmeira, Panoias, Parada de Tibães, Passos (S. Julião), Pedralva, Penso (S. Estevão), Penso (S. Vicente), Pousada, Priscos, Realanto, Ruílhe, Santa Lucrécia de Algeriz, Semelhe, Sequeira, Sobreposta, Tadim, Tebosa, Tenões, Trandeiras, Vilaça e Vimieiro.

BRAGANÇA

Sede: Bragança

Distrito Judicial: Porto

Círculo Judicial: Bragança.

Freguesias

Do Município de Bragança

Alfaião, Aveleda, Babe, Baçal, Bragança, (Santa Maria), Bragança, (Sé), Calvelhe, Carragosa, Carrazedo, Castrelos, Castro de Avelãs, Coelhoso, Deilão, Donai, Espinhosela, Failde, Franca, Gimonde, Gondesende, Gostei, Grijó de Parada, Izeda, Macedo do Mato, Meixedo, Milhão, Mós, Nogueira, Outeiro, Parada, Paradinha Nova, Parâmio, Pinela, Pombares, Quintanilha, Quintela de Lampaças, Rabal, Rebordainhos, Rebordãos, Rio Frio, Rio de Onor, Salsas, Samil, Santa Comba de Rossas, S. Julião de Palácios, S. Pedro de Sarracenos, Sendas, Serapicos, Sortes e Zóio.

CABECEIRAS DE BASTO

Sede: Cabeceiras de Basto.

Distrito Judicial: Porto

Círculo Judicial: Guimarães.

Freguesias

Do Município de Cabeceiras de Basto

Abadim, Alvite, Arco de Baúlhe, Basto, Bucos, Cabeceiras de Basto, Cavês, Faia, Gondiães, Outeiro, Painzela, Passos, Pedraça, Refojos de Basto, Rio Douro, Vila Nune e Vilar de Cunhas.

CADAVAL

Sede: Cadaval.

Distrito judicial: Lisboa.

Círculo judicial: Torres Vedras.

Freguesias

Do Município do Cadaval

Alguber, Cadaval, Cercal, Figueiras, Lamas, Painho, Peral, Pero Moniz, Vermelhe e Vilar.

CALDAS DA RAINHA

Sede: Caldas da Rainha.

Distrito Judicial: Lisboa.

Círculo Judicial: Caldas da Rainha.

Freguesias

Do Município das Caldas da Rainha

A dos Francos, Alvorninha, Caldas da Rainha, Carvalhal Benfeito, Coto, Foz do Arelho, Landal, Nadadouro, Salir de Matos, Salir do Porto, Santa Catarina, Santo Onofre, São Gregório, Serra do Bouro, Tornada, e Vidais.

Do Município do Bombarral

Bombarral, Carvalhal, Pó, Roliça e Vale Covo.

Do Município de Óbidos

A dos Negros, Amoreira, Gaeiras, Óbidos (Santa Maria), Óbidos (S.Pedro), Olho Marinho, Sobral da Lagoa e Vau.

CAMINHA

Sede: Caminha

Distrito Judicial: Porto

Círculo Judicial: Viana do Castelo.

Freguesias

Do Município de Caminha

Âncora, Arga de Baixo, Arga de Cima, Arga de S. João, Argela, Azevedo, Caminha (Matriz), Cristelo, Dem, Gondar, Lanhelas, Moledo, Orbacém, Riba de Âncora, Seixas, Venade, Vila Praia de Âncora, Vilar de Mouros, Vilarelho e Vile.

CANTANHEDE

Sede: Cantanhede

Distrito Judicial: Coimbra

Círculo Judicial: Figueira da Foz.

Freguesias

Do Município de Cantanhede

Ançã, Bolho, Cadima, Cantanhede, Cordinhã, Corticeiro de Cima, Covões, Febres, Murtede, Ourentã, Outil, Pocariça, Portunhos, São Caetano, Sepins, Tocha e Vilamar.

CARRAZEDA DE ANCIÃES

Sede: Carrazeda de Ansiães

Distrito Judicial: Porto

Círculo Judicial: Mirandela

Freguesias

Do Município de Carrazeda de Ansiães

Amedo, Beira Grande, Belver, Carrazeda de Ansiães, Castanheiro, Fonte Longa, Lavandeira, Linhares, Marzagão, Mogo de Malta, Parambos, Pereiros, Pinhal do Norte, Pombal, Ribalonga, Seixo de Ansiães, Selores, Vilarinho da Castanheira e Zedes.

CARTAXO

Sede: Cartaxo.

Distrito Judicial: Évora.

Círculo Judicial: Santarém.

Freguesias

Do Município do Cartaxo

Cartaxo, Ereira, Lapa, Pontével, Valada, Vale da Pedra, Vale da Pinta e Vila Chã de Ourique.

Do Município da Azambuja

Alcoentre, Aveiras de Baixo, Aveiras de Cima, Azambuja, Massuça, Manique do Intendente, Vale do Paraíso, Vila Nova da Rainha e Vila Nova de S.Pedro.

CASCAIS

Sede: Cascais

Distrito Judicial: Lisboa

Círculo Judicial: Cascais

Freguesias

Do Município de Cascais

Alcabideche, Carcavelos, Cascais, Estoril, Parede e S. Domingos de Rana.

CASTELO BRANCO

Sede: Castelo Branco

Distrito Judicial: Coimbra

Círculo Judicial: Castelo Branco

Freguesias

Do Município de Castelo Branco

Alcains, Almaceda, Benquerenças, Cafede, Castelo Branco, Cebolais de Cima, Escalos de Baixo, Escalos de Cima, Freixial do Campo, Juncal do Campo, Lardosa, Louriçal do Campo, Lousa, Malpica do Tejo, Mata, Monforte da Beira, Ninho do Açor, Póvoa de Rio de Moinhos, Retaxo, Salgueiro do Campo, Santo André das Tojeiras, S. Vicente da Beira, Sarzedas, Sobral do Campo e Tinalhas.

Do Município de Vila Velha de Rodão

Fratel, Perais, Sarnadas de Rodão e Vila Velha de Ródão.

CASTELO DE PAIVA

Sede: Castelo de Paiva.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Santa Maria da Feira.

Freguesias

Do Município de Castelo de Paiva

Bairros, Fornos, Paraíso, Pedorido, Raiva, Real, Santa Maria da Sardoura, S. Martinho de Sardoura e Sobrado.

CASTELO DE VIDE

Sede: Castelo de Vide.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Portalegre.

Freguesias

Do Município de Castelo de Vide

Nossa Senhora da Graça de Póvoa e Meadas, Santa Maria da Devesa, Santiago Maior e São Jão Baptista.

Do Município de Marvão

Beirã, Santa Maria de Marvão, Santo António das Areias e S. Salvador da Aramenha.

CASTRO DAIRE

Sede: Castro Daire.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Lamego.

Freguesias

Do Município de Castro Daire

Almofala, Alva, Cabril, Castro Daire, Cujó, Ermida, Ester, Gafanhão, Gosende, Mamouros, Mezio, Mões, Moledo, Monteiras, Moura Morta, Parada de Ester, Pepim, Picão, Pinheiro, Reriz, Ribolhos e S. Joaninho.

Do Município de Vila Nova de Paiva

Pendilhe, Touro e Vila Cova à Coelheira.

CELORICO DE BASTO

Sede: Celorico de Basto.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Guimarães.

Freguesias

Do Município de Celorico de Basto

Agilde, Arnóia, Basto (Santa Tecla), Basto (S. Clemente), Borba da Montanha, Britelo, Caçarilhe, Canedo de Basto, Carvalho, Codeçoso, Corgo, Fervença, Gagos, Gémeos, Infesta, Molares, Moreira do Castelo, Ourilhe, Rego, Ribas, Vale de Bouro e Veade.

CELORICO DA BEIRA

Sede: Celorico da Beira.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Guarda.

Freguesias

Do Município de Celorico da Beira

Açores, Baraçal, Cadafaz, Carrapichana, Casas do Soeiro, Celorico (Santa Maria), Celorico (S. Pedro), Cortiçô da Serra, Forno Telheiro, Lajeosa do Mondego, Linhares, Maçal do Chão, Mesquitela, Minhocal, Prados, Rapa, Ratoeira, Salgueirais, Vale de Azares, Velosa, Vide entre Vinhas e Vila Boa do Mondego.

CHAVES

Sede: Chaves.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Chaves.

Freguesias

Do Município de Chaves

Águas Frias, Anelhe, Arcossó, Bobadela, Bustelo, Calvão, Cela, Cimo de Vila de Castanheira, Curalha, Eiras, Ervededo, Faiões, Lama de Arcos, Loivos, Madalena, Mairos, Moreiras, Nogueira da Montanha, Oucidres, Oura, Outeiro Seco, Paradela, Póvoa de Agrações, Redondelo, Roriz, Samaiões, Sanfins, Sanjurge, Santa Leocádia, Santa Maria Maior, Santo António de Monforte, Santo Estevão, S. Julião de Montenegro, S. Pedro de Agostém, S.Vicente, Seara Velha, Selhariz, Soutelinho da Raia, Soutelo, Travancas, Tronco, Vale de Anta, Vidago, Vila Verde da Raia, Vilar de Nantes, Vilarelho da Raia, Vilarinho de Paranheiras, Vilas Boas, Vilela Seca e Vilela do Tâmega.

CINFÃES

Sede: Cinfães.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Lamego.

Freguesias

Do Município de Cinfães

Alhões, Bustelo, Cinfães, Espadanedo, Ferreiros de Tendais, Fornelos, Gralheira, Moimenta, Nespereira, Oliveira do Douro, Ramires, Santiago de Piães, S. Cristóvão de Nogueira, Souselo, Tarouquela, Tendais e Travancas.

COIMBRA

Sede: Coimbra.

Distrido judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Coimbra.

Freguesias

Do município de Coimbra

Almalaguês, Ameal, Antanhol, Antuzede, Arzila, Assafarge, Botão, Brasfemes, Castelo Viegas, Ceira, Cernache, Coimbra (Almedina), Coimbra (Santa Cruz), Coimbra (S. Bartolomeu), Coimbra (Sé Nova), Eiras, Lamarosa, Ribeira de Frades, Santa Clara, Santo António dos Olivais, S. João do Campo, S. Martinho de Árvore, S. Martinho do Bispo, S. Paulo de Frades, S. Silvestre, Souselas, Taveiro, Torre de Vilela, Torres do Mondego, Trouxemil e Vil de Matos.

CONDEIXA-A-NOVA

Sede: Condeixa-a-Nova.

Distrito Judicial: Coimbra.

Círculo Judicial: Coimbra.

Freguesias

Do Município de Condeixa-a-Nova

Anobra, Belide, Bem da Fé, Condeixa-a-Nova, Condeixa-a-Velha, Ega, Furadouro, Sebal, Vila Seca e Zambujal.

CORUCHE

Sede: Coruche.

Distrito Judicial: Évora.

Círculo Judicial: Santarém.

Freguesias

Do Município de Coruche

Branca, Biscainho, Coruche, Couço, Erra, Fajarda, Santana do Mato e S. José da Lamarosa.

COVILHÃ

Sede: Covilhã.

Distrito Judicial: Coimbra.

Círculo Judicial: Covilhã.

Freguesias

Do Município da Covilhã

Aldeia do Carvalho, Aldeia de S. Francisco de Assis, Aldeia do Santo, Barco, Boidobra, Casegas, Cortes do Meio, Coutada, Covilhã (Conceição), Covilhã (Santa Maria), Covilhã (S. Martinho), Covilhã (S. Pedro), Dominguizo, Erada, Ferro, Orjais, Ourondo, Paul, Peralva, Peso, S. Jorge da Beira, Sarzedo, Sobral do Miguel, Teixoso, Tortosendo, Unhais da Serra, Vale Formoso, Vales do Rio e Verdelhos.

Do Município de Belmonte

Belmonte, Caria, Colmeal da Torre, Inguias e Maçainhas.

CUBA

Sede: Cuba.

Distrito Judicial: Évora.

Círculo Judicial: Beja.

Freguesias

Do Município de Cuba

Cuba, Faro do Alentejo, Vila Alva, e Vila Ruiva.

Do Município de Alvito

Alvito e Vila Nova da Baronia.

Do Município da Vidigueira

Pedrogão, Selmes, Vidigueira e Vila de Frades.

ELVAS

Sede: Elvas.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Portalegre.

Freguesias

Do Município de Elvas

Ajuda, Salvador e Santo Ildefonso, Alcáçova, Assunção, Barbacena, Caia e S. Pedro, Santa Eulália, S. Brás e S. Lourenço, S. Vicente e Ventosa, Terrugem, Vila Boim e Vila Fernando.

Do Município de Campo Maior

Nossa Senhora da Expectação, Nossa Senhora da Graça dos Degolados e S. João Baptista.

ENTRONCAMENTO

Sede: Entroncamento.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Abrantes.

Freguesias

Do Município do Entroncamento

Entroncamento.

Do Município de Vila Nova da Barquinha

Atalaia, Moita do Norte, Praia do Ribatejo, Tancos e Vila Nova da Barquinha.

ESPINHO

Sede: Espinho.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Porto.

Freguesias

Do Município de Espinho

Anta, Espinho, Guetim, Paramos e Silvalde.

ESPOSENDE

Sede: Esposende.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Barcelos.

Freguesias

Do Município de Esposende

Antas, Apúlia, Belinho, Curvos, Esposende, Fão, Fonte Boa, Forjães, Gandra, Gameses, Mar, Marinhas, Palmeira de Faro, Rio Tinto e Vila Chã.

ESTARREJA

Sede: Estarreja.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Oliveira de Azeméis.

Freguesias

Do Município de Estarreja

Avanca, Beduído, Canelas, Fermelã, Pardilhó, Salreu e Veiros.

Do Município da Murtosa

Bunheiro, Monte, Murtosa e Torreira.

ESTREMOZ

Sede: Estremoz.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Évora.

Freguesias

Do Município de Estremoz

Arcos, Estremoz (Santa Maria), Estremoz (Santo André), Évora Monte (Santa Maria), Glória, Santa Vitória do Ameixial, Santo Estêvão, S. Bento do Ameixial, S.Bento de Ana Loura, S.Bento do Cortiço, S. Domingos de Ana Loura, S. Lourenço de Mamporcão e Veiros.

Do Município de Monforte

Santo Aleixo.

Do Município de Sousel

Cano, Casa Branca, Santo Amaro e Sousel.

ÉVORA

Sede: Évora.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Évora.

Freguesia

Do Município de Évora

Canaviais, Évora (Santo Antão), Évora (S.Mamede), Évora (S.Pedro), Évora (Sé), Nossa Senhora da Boa Fé, Nossa Senhora da Graça do Divor, Nossa Senhora de Guadalupe, Nossa Senhora de Machede, Nossa Senhora da Torega, S. Bento do Mato, S. Manços, S.Miguel de Machede, S.Sebastião da Giasteira, S. Vicente do Pigeiro e Torre de Coelheiros.

Do Município de Viana do Alentejo

Aguiar, Alcáçovas e Viana do Alentejo.

FAFE

Sede: Fafe.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Guimarães.

Freguesias

Do Município de Fafe

Aboim, Agrela, Antime, Ardegão, Armil, Arnozela, Arões (Santa Cristina), Arões (S.Romão), Cepães, Estorãos, Fafe, Fareja, Felgueiras, Fornelos, Freitas, Golães, Gontim, Medelo, Monte, Moreira do Rei, Passos, Pedraído, Queimadela, Quinchães, Regadas, Revelhe, Ribeiros, S.Gens, Seidões, Serafão, Silvares (S.Clemente), Silvares (S.Martinho), Travassos, Várzea Cova, Vila Cova e Vinhós.

FARO

Sede: Faro.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Faro.

Freguesias

Do Município de Faro

Conceição, Estói, Faro (S.Pedro), Faro (Sé) e Santa Bárbara de Nexe.

Do Município de S. Brás de Alportel

S. Brás de Alportel.

FELGUEIRAS

Sede: Felgueiras.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Guimarães.

Freguesias

Do Município de Felgueiras

Aião, Airães, Borba de Godim, Caramos, Friande, Idães, Jugueiros, Lagares, Lordelo, Macieira da Lixa, Margaride (Santa Eulália), Moure, Pedreira, Penacova, Pinheiro, Pombeiro de Ribavizela, Rande, Refontoura, Regilde, Revinhade, Santão, Sendim, Sernande, Sousa, Torrados, Unhão, Várzea, Varziela, Vila Cova da Lixa, Vila Fria, Vila Verde, Vizela (Santo Adrião) e Vizela (S.Jorge).

FERREIRA DO ALENTEJO

Sede: Ferreira do Alentejo.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Beja.

Freguesias

Do Município de Ferreira do Alentejo

Alfundão, Canhestros, Ferreira do Alentejo, Figueira dos Cavaleiros, Odivelas e Peroguarda.

Do Município de Aljustrel

S.João de Negrilhos.

FERREIRA DO ZÉZERE

Sede: Ferreira de Zézere.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Tomar.

Freguesias

Do Município de Ferreira do Zézere

Águas Belas, Areias, Beco, Chão, Dornes, Ferreira do Zézere, Igreja Nova do Sobral, Paio Mendes e Pias.

FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO

Sede: Figueira de Castelo Rodrigo.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Guarda.

Freguesias

Do Município de Figueira de Castelo Rodrigo

Algodres, Almofala, Castelo Rodrigo, Cinco Vilas, Colmeal, Escalhão, Escarigo, Figueira de Castelo Rodrigo, Freixeda do Torrão, Mata de Lobos, Penha de Águia, Quintã de Pêro Martins, Reigada, Vale de Afonsinho, Vermiosa, Vilar de Amargo e Vilar Torpim.

FIGUEIRA DA FOZ

Sede: Figueira da Foz.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Figueira da Foz.

Freguesias

Do Município da Figueira da Foz

Alhadas, Alqueidão, Bom Sucesso, Brenha, Buarcos, Ferreira-a-Nova, Lavos, Maiorca, Marinha das Ondas, Paião, Quiaios, Santana, S.Julião da Figueira da Foz, São Pedro, Tavarede a Vila Verde.

FIGUEIRÓ DOS VINHOS

Sede: Figueiró dos vinhos.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Pombal.

Freguesias

Do Município de Figueiró dos Vinhos

Aguda, Arega, Bairradas, Campelo e Figueiró dos Vinhos.

Do Município de Castanheira de Pêra

Castanheira de Pêra e Coentral.

Do Município de Pedrógão Grande

Graça, Pedrógão Grande e Vila Facaia.

FORNOS DE ALGODRES

Sede: Fornos de Algodres.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Guarda.

Freguesias

Do Município de Fornos de Algodres

Algodres, Casal Vasco, Cortiçô, Figueiró da Granja, Fornos de Algodres, Fuinhas, Infias, Juncais, Maceira, Matança, Muxagata, Queiriz, Sobral Pichorro, Vila Chã, Vila Ruiva e Vila Soeiro do Chão.

FRONTEIRA

Sede: Fronteira.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Portalegre.

Freguesias

Do Município de Fronteira

Cabeça de Vide, Fronteira e S. Saturnino.

Do Município de Alter do Chão

Alter do Chão e Seda.

Do Município de Monforte

Vaiamonte.

FUNCHAL

Sede: Funchal.

Distrito judicial: Lisboa.

Círculo judicial: Funchal.

Freguesias

Do Município do Funchal

Imaculado Coração de Maria, Funchal (Santa Luzia), Funchal (Santa Maria Maior), Funchal (S.Pedro), Funchal (Sé), Monte, Santo António, S. Gonçalo, S. Martinho e S.Roque.

Do Município de Câmara de Lobos

Câmara de Lobos, Curral das Freiras, Estreito de Câmara de Lobos e Quinta Grande.

Do Município de Santana

Faial, Santana e S. Roque do Faial.

FUNDÃO

Sede: Fundão.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Covilhã.

Freguesias

Do Município do Fundão

Alcaide, Alcaria, Alcongosta, Aldeia de Joanes, Aldeia Nova do Cabo, Alpedrinha, Atalaia do Campo, Barroca, Bogas de Baixo, Bogas de Cima, Capinha, Castelejo, Castelo Novo, Donas, Escarigo, Fatela, Fundão, Janeiro de Cima, Lavacolhos, Mata da Rainha, Orca, Pero Viseu, Póvoa de Atalaia, Salgueiro, Silvares, Soalheira, Souto da Casa, Telhado, Vale de Prazeres e Valverde.

GOLEGÃ

Sede: Golegã.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Abrantes.

Freguesias

Do Município da Golegã

Azinhaga e Golegã.

Do Município da Chamusca

Carregueira, Chamusca, Chouto, Parreira, Pinheiro Grande, Ulme e Vale de Cavalos.

GOUVEIA

Sede: Gouveia.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Guarda.

Freguesias

Do Município de Gouveia

Aldeias, Arcozelo, Cativelos, Figueiró da Serra, Folgosinho, Freixo da Serra, Gouveia (S. Julião), Gouveia (S. Pedro), Lagarinhos, Mangualde da Serra, Melo, Moimenta da Serra, Nabais, Nespereira, Paços da Serra, Ribamondego, Rio Torto, S. Paio, Vila Cortês da Serra, Vila Franca da Serra, Vila Nova de Tazem e Vinhó.

GRÂNDOLA

Sede: Grândola.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Santiago de Cacém.

Freguesias

Do Município de Grândola

Azinheira dos Barros e S. Mamede do Sádão, Carvalhal, Grândola, Melides e Santa Margarida da Serra.

GUARDA

Sede: Guarda.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Guarda.

Freguesias

Do Município da Guarda

Adão, Albardo, Aldeia do Bispo, Aldeia Viçosa, Alvendre, Arrifana, Avelãs de Ambom, Avelãs da Ribeira, Benespera, Carvalhal Meão, Casal de Cinza, Castanheira, Cavadoude, Codesseiro, Corujeira, Faia, Famalicão, Fernão Joanes, Gagos, Gonçalo, Gonçalo Bocas, Guarda (S.Miguel), Guarda (S.Vicente), Guarda (Sé), Jarmelo (S.Miguel), Jarmelo (S.Pedro), João Antão, Maçainhas de Baixo, Marmeleiro, Meios, Mizarela, Monte Margarida, Paneias de Cima, Pega, Pêra do Moço, Pêro Soares, Porto da Carne, Pousada, Ramela, Ribeira dos Carinhos, Rocamondo, Rochoso, Santana da Azinha, Seixo Amarelo, Sobral da Serra, Trinta, Vale de Amoreira, Vale de Estrela, Valhelhas, Vela, Videmonte, Vila Cortês do Mondego, Vila Fernando, Vila Franca do Deão, Vila Garcia e Vila Soeiro.

Do Município de Manteigas

Manteigas (Santa Maria), Manteigas (S. Pedro) e Sameiro.

GUIMARÃES

Sede: Guimarães.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Guimarães.

Freguesias

Do Município de Guimarães

Abação (S.Tomé), Airão (Santa Maria), Airão (S.João Baptista), Aldão, Arosa, Atães, Azurém, Balazar, Barco, Briteiros (Salvador), Briteiros (Santa Leocádia), Briteiros (Santo Estevão), Brito, Caldas de Vizela (S. João), Caldas de Vizela (S.Miguel), Caldelas, Calvos, Candoso (S. Martinho), Candoso (Santiago), Castelões, Conde, Costa, Crexomil, Donim, Fermentões, Figueiredo, Gandarela, Gémeos, Gominhães, Gonça, Gondar, Gondomar, Guardizela, Guimarães (Oliveira do Castelo), Guimarães (S.Paio), Guimarães (S.Sebastião), Infantas, Infias, Leitões, Longos, Lordelo, Mascotelos, Mesão Frio, Moreira de Cónegos, Nespereira, Oleiros, Pencelo, Pinheiro, Polvoreira, Ponte, Prazins (Santa Eufémia) Prazins (Santo Tirso), Rendufe, Ronfe, Sande (S.Clemente), Sande (S.Lourenço), Sande (S.Martinho), Sande (Vila Nova), S.Torcato, Selho (S.Cristóvão), Selho (S.Jorge), Selho (S.Lourenço), Serzedelo, Serzedo, Silvares, Souto (Santa Maria), Souto (S.Salvador), Tabuadelo, Tagilde, Urgezes, Vermil, Vizela (S.Faustino) e Vizela (S.Paio).

HORTA

Sede: Horta.

Distrito judicial: Lisboa.

Círculo judicial: Angra do Heroísmo.

Freguesias

Do Município da Horta

Capelo, Castelo Branco, Cedros, Feteira, Flamengos, Horta (Angústias), Horta (Conceição), Horta (Matriz), Pedro Miguel, Praia do Almoxarife, Praia do Norte, Ribeirinha e Salão.

IDANHA-A-NOVA

Sede: Idanha-a-Nova.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Castelo Branco.

Freguesias

Do Município de Idanha-a-Nova

Alcafozes, Aldeia de Santa Margarida, Idanha-a-Nova, Idanha-a-Velha, Ladoeiro, Medelim, Monfortinho, Monsanto, Oledo, Penha Garcia, Proença-a-Velha, Rosmaninhal, Salvaterra do Extremo, S. Miguel de Acha, Segura, Toulões e Zebreira.

LAGOS

Sede: Lagos.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Portimão.

Freguesias

Do Município de Lagos

Barão de S. João, Bensafrim, Lagos (Santa Maria), Lagos (S. Sebastião), Luz e Odiáxere.

Do Município de Aljezur

Aljezur, Bordeira e Odeceixe.

Do Município de Vila do Bispo

Barão de S. Miguel, Budens, Raposeira, Vila do Bispo e Vila de Sagres.

LAMEGO

Sede: Lamego.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Lamego.

Freguesias

Do Município de Lamego

Avões, Bigorne, Britiande, Cambres, Cepões, Ferreirim, Ferreiros de Avões, Figueira, Lalim, Lamego (Almacave), Lamego (Sé), Lazarim, Magueija, Meijinhos, Melcões, Parada do Bispo, Penajoia, Penude, Pretarouca, Samodães, Sande, Valdigem, Várzea de Abrunhais e Vila Nova de Souto d'El-Rei.

Do Município de Tarouca

Dálvares, Gouviães, Granja Nova, Mondim da Beira, Salzedas, S. João de Tarouca, Tarouca, Ucanha, Várzea da Serra e Vila Chã da Beira.

LEIRIA

Sede: Leiria.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Leiria.

Freguesias

Do Município de Leiria

Amor, Arrabal, Azoia, Bajouca, Barosa, Barreira, Bidoeira de Cima, Boa Vista, Caranguejeira, Carvide, Coimbrão, Colmeias, Cortes, Leiria, Maceira, Marrazes, Memória, Milagres, Monte Real, Monte Redondo, Ortigosa, Parceiros, Pousos, Regueira de Pontes, Santa Catarina da Serra, Santa Eufémia e Souto da Carpalhosa.

LISBOA

Sede: Lisboa.

Distrito judicial: Lisboa.

Círculo judicial: Lisboa.

Freguesias

Do Município de Lisboa

1º Bairro

Anjos, Castelo, Coração de Jesus, Encarnação, Graça, Madalena, Mártires, Mercês, Pena, Sacramento, Santa Catarina, Santa Engrácia, Santa Justa, Santiago, Santo Estévão, S. Cristóvão e S. Lourenço, S. José, S. Mamede, S. Miguel, S. Nicolau, S. Paulo, S. Vicente de Fora, Sé e Socorro.

2º Bairro

Ajuda, Alcântara, Lapa, Prazeres, Santa Isabel, Santa Maria de Belém, Santo Condestável, Santos-o-Velho e S. Francisco Xavier.

3º Bairro

Alvalade, Ameixoeira, Benfica, Campo Grande, Campolide, Carnide, Charneca, Lumiar, Nossa Senhora de Fátima, S. Domingos de Benfica, S. João de Brito e S. Sebastião da Pedreira.

4º Bairro

Alto do Pina, Beato, Marvila, Penha de França, Santa Maria dos Oliviais, S. João, S. João de Deus e S. Jorge de Arroios.

Do Município de Amadora

Alfragide, Brandoa, Buraca, Damaia, Falagueira-Venda Nova, Mina, Reboleira e Venteira.

Do Município de Loures

Moscavide, Odivelas, Pontinha, Portela e Sacavém.

LOULÉ

Sede: Loulé

Distrito judicial: Évora

Círculo judicial: Faro

Freguesias

Do Município de Loulé

Almansil, Alte, Ameixial, Benafim, Boliqueime, Loulé (S. Clemente), Loulé (S. Sebastião), Quarteira, Querença e Salir.

LOURES

Sede: Loures.

Distrito judicial: Lisboa.

Círculo judicial: Lisboa.

Freguesias

Do Município de Loures

Apelação, Bucelas, Camarate, Caneças, Fanhões, Frielas, Loures, Lousa, Póvoa de Santo Adrião, Santa Iria de Azoia, Santo Antão do Tojal, S. João da Talha, S. Julião do Tojal e Unhos.

LOURINHÃ

Sede: Lourinhã.

Distrito judicial: Lisboa.

Círculo judicial: Torres Vedras.

Freguesias

Do Município da Lourinhã

Atalaia, Lourinhã, Marteleira, Miragaia, Moita dos Ferreiros, Moledo, Reguengo Grande, Ribamar, Santa Bárbara, S. Bartolomeu dos Galegos e Vimeiro.

LOUSÃ

Sede: Lousã.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Coimbra.

Freguesias

Do Município da Lousã

Casal de Ermio, Foz de Arouce, Lousã, Serpins e Vilarinho.

Do Município de Miranda do Corvo

Lamas, Miranda do Corvo, Rio Vide, Semide e Vila Nova.

LOUSADA

Sede: Lousada.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Paredes.

Freguesias

Do Município de Lousada

Alvarenga, Aveleda, Barrosas (Santa Eulália), Barrosas (Santo Estêvão), Boim, Caíde de Rei, Casais, Cernadelo, Covas, Cristelos, Figueiras, Lodares, Lousada (Santa Margarida), Lousada (S. Miguel), Lustosa, Macieira, Meinedo, Nespereira, Nevogilde, Nogueira, Ordem, Pias, Silvares, Sousela, Torno e Vilar do Torno e Alentém.

MAÇÃO

Sede: Mação.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Abrantes.

Freguesias

Do Município de Mação

Aboboreira, Amêndoa, Cardigos, Carvoeiro, Envendos, Mação, Ortiga e Penhascoso.

Do Município de Gavião

Belver.

MACAU

Sede: Macau.

Distrito judicial: Lisboa.

Território de Macau.

MACEDO DE CAVALEIROS

Sede: Macedo de Cavaleiros.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Bragança.

Freguesias

Do Município de Macedo de Cavaleiros

Ala, Amendoeira, Arcas, Bagueixe, Bornes, Burga, Carrapatas, Castelãos, Chacim, Cortiços, Corujas, Edroso, Espadanedo, Ferreira, Grijó de Vale Benfeito, Lagoa, Lamalonga, Lamas de Podence, Lombo, Macedo de Cavaleiros, Morais, Murçós, Olmos, Peredo, Podence, Salselas, Santa Combinha, Sezulfe, Soutelo Mourisco, Talhas, Talhinhas, vale Benfeito, Vale da Porca, Vale de Prados, Vilar do Monte, Vilarinho de Agrochão, Vilarinho do Monte e Vinhas.

MAFRA

Sede: Mafra.

Distrito judicial: Lisboa.

Círculo judicial: Torres Vedras.

Freguesias

Do Município de Mafra

Azueira, Carvoeira, Cheleiros, Encarnação, Enxara do Bispo, Ericeira, Gradil, Igreja Nova, Mafra, Malveira, Milharado, Santo Estêvão das Galés, Santo Isidoro, São Miguel de Alcainça, Sobral da Abelheira, Venda do Pinheiro e Vila Franca do Rosário.

MANGUALDE

Sede: Mangualde

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Viseu.

Freguesias

Do Município de Mangualde

Abrunhosa-a-Velha, Alcafache, Chãs de Tavares, Cunha Alta, Cunha Baixa, Espinho, Fornos de Maceira Dão, Freixiosa, Lobelhe do Mato, Mangualde, Mesquitela, Moimenta de Maceira Dão, Póvoa de Cervães, Quintela de Azurara, Santiago de Cassurrães, S. João da Fresta, Travanca de Tavares e Várzea de Tavares.

Do Município de Penalva do Castelo

Antas, Castelo de Penalva, Esmolfe, Germil, Ínsua, Lusinde, Mareco, Matela, Pindo Real, Sezures, Trancozelos e Vila Cova do Covelo.

MARCO DE CANAVESES

Sede: Marco de Canaveses.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Penafiel.

Freguesias

Do Município de Marco de Canaveses

Alpendurada e Matos, Ariz, Avessadas, Banho e Carvalhosa, Constance, Favões, Folhada, Fornos, Freixo, Magrelos, Manhuncelos, Maureles, Paços de Gaiolo, Paredes de Viadores, Penha Longa, Rio de Galinhas, Rosem, Sande, Santo Isidoro, S. Lourenço do Douro, S.Nicolau, Soalhães, Sobretâmega, Tabuado, Torrão, Toutosa, Tuias, Várzea do Douro, Várzea da Ovelha e Aliviada, Vila Boa do Bispo e Vila Boa de Quires.

MARINHA GRANDE

Sede: Marinha Grande.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Leiria.

Freguesias

Do Município da Marinha Grande

Marinha Grande e Vieira de Leiria.

MATOSINHOS

Sede: Matosinhos.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Porto.

Freguesias

Do Município de Matosinhos

Custóias, Guifões, Lavra, Leça do Bailio, Leça da Palmeira, Matosinhos, Perafita, Santa Cruz do Bispo, S. Mamede de Infesta e Senhora da Hora.

MEDA

Sede: Meda.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Guarda.

Freguesias

Do Município de Meda

Aveloso, Barreira, Carvalhal, Casteição, Coriscada, Fonte Longa, Longroiva, Marialva, Meda, Outeiro de Gatos, Pai Penela, Poço do Canto, Prova, Rabaçal, Ranhados e Vale Flor.

Do Município de Penedono

Antas, Granja, Ourozinho, Penedono e Souto.

MELGAÇO

Sede: Melgaço.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Viana do Castelo.

Freguesias

Do Município de Melgaço

Alvaredo, Castro Laboreiro, Chaviães, Cousso, Cristoval, Cubalhão, Fiães, Gave, Lamas de Mouro, Paços, Paderne, Parada do Monte, Penso, Prado, Remoães, Roussas, S. Paio e Vila.

MÉRTOLA

Sede: Mértola.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Beja.

Freguesias

Do Município de Mértola

Alcaria Ruiva, Corte do Pinto, Espírito Santo, Mértola, Santana de Cambas, S. João dos Caldeireiros, S. Miguel do Pinheiro, S. Pedro de Solis e S.Sebastião dos Carros.

MESÃO FRIO

Sede: Mesão Frio.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Lamego.

Freguesias

Do Município de Mesão Frio

Barqueiros, Cidadelhe, Mesão Frio (Santa Cristina), Mesão Frio (S. Nicolau), Oliveira, Vila Jusã e Vila Marim.

MIRANDA DO DOURO

Sede: Miranda do Douro.

Distrito judicial: Porto.

Círculo Judicial: Bragança.

Freguesias

Do Município de Miranda do Douro

Atenor, Cicouro, Constantim, Duas Igrejas, Genísio, Ifanes, Malhadas, Miranda do Douro, Palaçoulo, Paradela, Picote, Póvoa, S. Martinho de Angueira, Sendim, Silva e Vila Chã de Braciosa.

MIRANDELA

Sede: Mirandela.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Mirandela.

Freguesias

Do Município de Mirandela

Abambres, Abreiro, Aguieiras, Alvites, Avantos, Avidagos, Barcel, Bouça, Cabanelas, Caravelas, Carvalhais, Cedães, Cobro, Fradizela, Franco, Frechas, Freixeda, Lamas de Orelhão, Marmelos, Mascarenhas, Mirandela, Murias, Navalho, Passos, Pereira, Romeu, S. Pedro Velho, S. Salvador, Suçães, Torre de D. Chama, Vale de Asnes, Vale de Gouvinhas, Vale de Salgueiro, Vale de Telhas, Valverde, Vila Boa e Vila Verde.

MOGADOURO

Sede: Mogadouro.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Mirandela.

Freguesias

Do Município de Mogadouro

Azinhoso, Bemposta, Bruçó, Brunhoso, Brunhozinho, Castanheira, Castelo Branco, Castro Vicente, Meirinhos, Mogadouro, Paradela, Penas Roias, Peredo da Bemposta, Remondes, Saldanha, Sanhoane, S. Martinho do Peso, Soutelo, Tó, Travanca, Urrós, Vale da Madre, Vale de Porco, Valverde, Ventozelo, Vila de Ala, Vilar de Rei e Vilarinho dos Galegos.

MOIMENTA DA BEIRA

Sede: Moimenta da Beira.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Lamego.

Freguesias

Do Município de Moimenta da Beira

Aldeia de Nacomba, Alvite, Arcozelos, Ariz, Baldos, Cabaços, Caria, Castelo, Leomil, Moimenta da Beira, Nagosa, Paradinha, Passô, Pêra Velha, Peva, Rua, Sarzedo, Segões, Sever e Vilar.

Do Município de Sernancelhe

Arnas, Carregal, Chosendo, Cunha, Escurquela, Faia, Ferreirim, Fonte Arcada, Freixinho, Granjal, Lamosa, Macieira, Penso, Quintela, Sarzeda, Sernancelhe e Vila da Ponte.

Do Município de Penedono

Beselga.

MOITA

Sede: Moita.

Distrito judicial: Lisboa.

Círculo judicial: Barreiro.

Freguesias

Do Município da Moita

Alhos Vedros, Baixa da Banheira, Gaio-Rosário, Moita, Sarilhos Pequenos e Vale da Amoreira.

MONÇÃO

Sede: Monção.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Viana do Castelo.

Freguesias

Do Município de Monção

Abedim, Anhões, Badim, Barbeita, Barroças e Taias, Bela, Cambeses, Ceivães, Lapela, Lara, Longos Vales, Lordelo, Luzio, Mazedo, Merufe, Messegães, Monção, Moreira, Parada, Pias, Pinheiros, Podame, Portela, Riba de Mouro, Sá, Sago, Segude, Tangil, Troporiz, Troviscoso, Trute e Valadares.

MONCHIQUE

Sede: Monchique.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Portimão.

Freguesias

Do Município de Monchique

Alferce, Marmelete e Monchique.

MONDIM DE BASTO

Sede: Mondim de Basto.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Vila Real.

Freguesias

Do Município de Mondim de Basto

Atei, Bilhó, Campanhó, Ermelo, Mondim de Basto, Paradança, Pardelhas e Vilar de Ferreiros.

MONTALEGRE

Sede: Montalegre.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Chaves.

Freguesias

Do Município de Montalegre

Cabril, Cambeses do Rio, Cervos, Chã, Contim, Covelães, Covelo do Gerês, Donões, Ferral, Fervidelas, Fiães do Rio, Gralhas, Meixedo, Meixide, Montalegre, Morgade, Mourilhe, Negrões, Outeiro, Padornelos, Padroso, Paradela, Pitões das Junias, Pondras, Reigoso, Salto, Sarraquinhos, Sezelhe, Solveira, Tourém, Venda Nova, Viade de Baixo, Vila da Ponte, Vilar de Perdizes (Santo André) e Vilar de Perdizes (S.Miguel).

MONTEMOR-O-NOVO

Sede: Montemor-o-Novo.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Évora.

Freguesias

Do Município de Montemor-o-Novo

Cabrela, Ciborro, Cortiçadas de Lavre, Foros de Vale de Figueira, Lavre, Nossa Senhora do Bispo, Nossa Senhora da Vila, Santiago do Escoural, S. Cristóvão e Silveiras.

Do Município de Vendas Novas

Landeira e Vendas Novas.

MONTEMOR-O-VELHO

Sede: Montemor-o-Velho.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Figueira da Foz.

Freguesias

Do Município de Montemor-o-Velho

Abrunheira, Arazede, Carapinheira, Ereira, Gatões, Liceia, Meãs do Campo, Montemor-o-Velho, Pereira, Santo Varão, Seixo de Gatões, Tentúgal, Verride e Vila Nova da Barca.

MONTIJO

Sede: Montijo.

Distrito judicial: Lisboa.

Círculo judicial: Barreiro.

Freguesias

Do Município do Montijo

Alto-Estanqueiro-Jardia, Atalaia, Canha, Montijo, Pegões, Santo Isidro de Pegões e Sarilhos Grandes.

Do Município de Alcochete

Alcochete, Samouco e São Francisco.

MOURA

Sede: Moura.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Beja.

Freguesias

Do Município de Moura

Amareleja, Moura (Santo Agostinho), Moura (S.João Baptista), Póvoa de São Miguel, Safara, Santo Aleixo da Restauração, Santo Amador e Sobral da Adiça.

Do Município de Barrancos

Barrancos.

MURÇA

Sede: Murça.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Vila Real.

Freguesias

Do Município de Murça

Candedo, Carva, Fiolhoso, Jou, Murça, Noura, Palheiros, Valongo de Milhais e Vilares.

NELAS

Sede: Nelas.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Viseu.

Freguesias

Do Município de Nelas

Aguieira, Canas de Senhorim, Carvalhal Redondo, Lapa do Lobo, Nelas, Santar, Senhorim e Vilar Seco.

NISA

Sede: Nisa.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Portalegre.

Freguesias

Do Município de Nisa

Alpalhão, Amieira do Tejo, Arez, Espírito Santo, Montalvão, Nossa Senhora da Graça, Santana, S. Matias, S. Simão e Tolosa.

Do Município de Gavião

Atalaia e Comenda.

NORDESTE

Sede: Nordeste.

Distrito judicial: Lisboa.

Círculo judicial: Ponta Delgada.

Freguesias

Do Município de Nordeste

Achada, Achadinha, Lomba da Fazenda, Nordeste, Nordestinho, Salga e Santana.

ODEMIRA

Sede: Odemira.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Santiago do Cacém.

Freguesias

Do Município de Odemira

Colos, Odemira (Santa Maria), Odemira (S. Salvador), Pereiras-Gare, Relíquias, Saboia, Santa-Clara-a-Velha, S. Luis, S. Martinho da Amoreiras, S. Teotónio, Vale de Santiago e Vila Nova de Milfontes.

OEIRAS

Sede: Oeiras.

Distrito judicial: Lisboa.

Círculo judicial: Lisboa.

Freguesias

Do Município de Oeiras

Barcarena, Carnaxide, Oeiras, S. Julião da Barra e Paço de Arcos.

OLEIROS

Sede: Oleiros.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Castelo Branco.

Freguesias

Do Município de Oleiros

Álvaro, Amieira, Cambas, Estreito, Isna, Madeirã, Mosteiro, Oleiros, Orvalho, Sarnadas de S. Simão, Sobral e Vilar Barroco.

OLHÃO DA RESTAURAÇÃO

Sede: Olhão da Restauração.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Faro.

Freguesias

Do Município de Olhão da Restauração

Fuseta, Moncarapacho, Olhão, Pechão e Quelfes.

OLIVEIRA DE AZEMÉIS

Sede: Oliveira de Azeméis.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Oliveira de Azeméis.

Freguesias

Do Município de Oliveira de Azeméis

Carregosa, César, Fajões, Loureiro, Macieira e Sarnes, Macinhata de Seixa, Madail, Nogueira do Cravo, Oliveira de Azeméis, Ossela, Palmaz, Pindelo, Pinheiro da Bemposta, Santiago de Riba-Ul, S.Martinho da Gândara, Travanca, Ul, Vila Chã de S. Roque e Vila de Cucujães.

OLIVEIRA DO BAIRRO

Sede: Oliveira do Bairro.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Anadia.

Freguesias

Do Município de Oliveira do Bairro

Bustos, Mamarrosa, Oiã, Oliveira do Bairro, Palhaça e Troviscal

OLIVEIRA DE FRADES

Sede: Oliveira de Frades.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Viseu.

Freguesias

Do Município de Oliveira de Frades

Arca, Arcozelo das Maias, Destriz, Oliveira de Frades, Pinheiro, Reigoso, Ribeiradio, S. João da Serra, S. Vicente de Lafões, Sejães, Souto de Lafões e Varzielas.

OLIVEIRA DO HOSPITAL

Sede: Oliveira do Hospital.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Coimbra.

Freguesias

Do Município de Oliveira do Hospital

Aldeia das Dez, Alvoco das Várzeas, Avô, Bobadela, Ervedal, Lagares, Lagos da Beira, Lajeosa, Lourosa, Meruge, Nogueira do Cravo, Oliveira do Hospital, Penalva de Alva, Santa Ovaia, S. Gião, S. Paio de Gramaços, S. Sebastião da Feira, Seixo da Beira, Travanca de Lagos, Vila Franca da Beira e Vila Pouca da Beira.

OURIQUE

Sede: Ourique.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Beja.

Freguesias

Do Município de Ourique

Conceição, Garvão, Ourique, Panóias, Santa Luzia e Santana da Serra.

Do Município de Aljustrel

Messejana.

Do Município de Castro Verde

Casével, Castro Verde, Entradas, Santa Bárbara de Padrões e S. Marcos de Ataboeira.

OVAR

Sede: Ovar.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Santa Maria da Feira.

Freguesias

Do Município de Ovar

Arada, Cortegaça, Esmoriz, Maceda, Ovar, São João, São Vicente de Pereira Jusã e Válega.

PAÇOS DE FERREIRA

Sede: Paços de Ferreira.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Paredes.

Freguesias

Do Município de Paços de Ferreira

Arreigada, Carvalhosa, Codessos, Eiriz, Ferreira, Figueiró, Frazão, Freamunde, Lamoso, Meixomil, Modelos, Paços de Ferreira, Penamaior, Raimonda, Sanfins de Ferreira e Seroa.

PAMPILHOSA DA SERRA

Sede: Pampilhosa da Serra.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Coimbra.

Freguesias

Do Município de Pampilhosa da Serra

Cabril, Dornelas do Zêzere, Fajão, Janeiro de Baixo, Machio, Pampilhosa da Serra, Pessegueiro, Portela do Fojo, Unhais-o-Velho e Vidual.

PAREDES

Sede: Paredes.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Paredes.

Freguesias

Do Município de Paredes

Aguiar de Sousa, Astromil, Baltar, Beire, Besteiros, Bitarães, Castelões de Cepeda, Cete, Cristelo, Duas Igrejas, Gandra, Gondalães, Lordelo, Louredo, Madalena, Mouriz, Parada de Todeia, Rebordosa, Recarei, Sobreira, Sobrosa, Vandoma, Vila Cova de Carros e Vilela.

PAREDES DE COURA

Sede: Paredes de Coura.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Viana do Castelo.

Freguesias

Do Município de Paredes de Coura

Agualonga, Bico, Castanheira, Cossourado, Coura, Cristelo, Cunha, Ferreira, Formariz, Infesta, Insalde, Linhares, Mozelos, Padornelo, Parada, Paredes de Coura, Porreiras, Resende, Romarigães, Rubiães e Vascões.

PENACOVA

Sede: Penacova.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Coimbra.

Freguesias

Do Município de Penacova

Carvalho, Figueira de Lorvão, Friúmes, Lorvão, Oliveira do Mondego, Paradela, Penacova, S. Paio do Mondego, São Pedro de Alva, Sazes do Lorvão e Travanca do Mondego.

Do Município de Vila Nova de Poiares

Arrifana, Lavegadas, Poiares (Santo André) e S. Miguel de Poiares.

PENAFIEL

Sede: Penafiel.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Penafiel.

Freguesias

Do Município de Penafiel

Abragão, Boelhe, Bustelo, Cabeça Santa, Canelas, Capela, Castelões, Croca, Duas Igrejas, Eja, Figueira, Fonte Arcada, Galegos, Guilhufe, Irivo, Lagares, Luzim, Marecos, Milhundos, Novelas, Oldrões, Paço de Sousa, Paredes, Penafiel, Perozelo, Pinheiro, Portela, Rãs, Recezinhos (S.Mamede), Recezinhos (S. Martinho), Rio Mau, Rio de Moinhos, Santa Marta, Santiago de Subarrifana, Sebolido, Urrô, Valpedre e Vila Cova.

PENAMACOR

Sede: Penamacor.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Castelo Branco.

Freguesias

Do Município de Penamacor

Águas, Aldeia do Bispo, Aldeia de João Pires, Aranhas, Bemposta, Benquerença, Meimão, Meimoa, Pedrógão, Penamacor, Salvador e Vale da Senhora da Póvoa.

PENELA

Sede: Penela.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Coimbra.

Freguesias

Do Município de Penela

Cumeeira, Espinhal, Penela (Santa Eufémia), Penela (S. Miguel), Podentes e Rabaçal.

PENICHE

Sede: Peniche.

Distrito judicial: Lisboa.

Círculo judicial: Caldas da Rainha.

Freguesias

Do Município de Peniche

Atouguia da Baleia, Ferrel, Peniche (Ajuda), Peniche (Conceição), Peniche (S. Pedro) e Serra d'El-Rei.

PESO DA RÉGUA

Sede: Peso da Régua.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Lamego.

Freguesias

Do Município de Peso da Régua

Canelas, Covelinhas, Fontelas, Galafura, Godim, Loureiro, Moura Morta, Peso da Régua, Poiares, Sedielos, Vilarinho dos Freires e Vinhós.

Do Município de Santa Marta de Penaguião

Alvações do Corgo, Fontes, Fornelos, Lobrigos (S.João Baptista), Lobrigos (S.Miguel), Louredo, Medrões, Sanhoane e Sever.

PINHEL

Seda: Pinhel.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Guarda.

Freguesias

Do Município de Pinhel

Alverca da Beira, Atalaia, Azevo, Bogalhal, Bouça Cova, Cerejo, Cidadelhe, Ervas Tenras, Ervedosa, Freixedas, Gouveia, Lamegal, Lameiras, Manigoto, Pala, Pereiro, Pinhel, Pínzio, Pomares, Póvoa d'El-Rei, Safurdão, Santa Eufémea, Sorval, Soura Pires, Valbom, Vale de Madeira e Vascoveiro.

POMBAL

Sede: Pombal.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Pombal.

Freguesias

Do Município de Pombal

Abiul, Albergaria dos Doze, Almagreira, Carnide, Carriço, Guia, Louriçal, Mata Mourisca, Meirinhas, Pelariga, Pombal, Redinha, Santiago de Litém, S. Simão de Litém, Vermoil e Vila Chã.

PORTA DELGADA

Sede: Ponta Delgada.

Distrito judicial: Lisboa.

Círculo judicial: Ponta Delgada.

Freguesias

Do Município de Ponta Delgada

Arrifes, Bretanha, Candelária, Capelas, Covoada, Fajã de Baixo, Fajã de Cima, Fenais da Luz, Feteiras, Ginetes, Mosteiros, Ponta Delgada (Matriz), Ponta Delgada (S. José), Ponta Delgada (S.Pedro), Relva, Remédios, Rosto do Cão (Livramento), Rosto do Cão (S. Roque), Santa Bárbara, Santo António, S. Vicente, Ferreira e Sete Cidades.

Do Município da Lagoa

Cabouco, Lagoa (Nossa Senhora do Rosário), Lagoa (Santa Cruz).

PONTA DO SOL

Sede: Ponta do Sol.

Distrito judicial: Lisboa.

Círculo judicial: Funchal.

Freguesias

Do Município de Ponta do Sol

Canhas, Madalena do Mar e Ponta do Sol.

Do Município da Calheta

Arco da Calheta, Calheta, Estreito da Calheta, Fajã da Ovelha, Jardim do Mar, Paul do Mar, Ponta do Pargo e Prazeres.

Do Município da Ribeira Brava

Campanário, Ribeira Brava, Serra de Água e Tábua.

PONTE DA BARCA

Sede: Ponte da Barca.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Viana do Castelo.

Freguesias

Do Município de Ponte da Barca

Azias, Boivães, Bravães, Britelo, Crasto, Cuide de Vila Verde, Entre Ambos-os-Rios, Ermida, Germil, Grovelas, Lavradas, Lindoso, Nogueira, Oleiros, Paço Vedro de Magalhães, Ponte da Barca, Ruivos, Sampriz, Touvedo (Salvador), Touvedo (S.Lourenço), Vade (S.Pedro), Vade (S.Tomé), Vila Chã (Santiago), Vila Chã (S.João Baptista) a Vila Nova de Muía.

PONTE DE LIMA

Sede: Ponte de Lima.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Viana do Castelo.

Freguesias

Do Município de Ponte de Lima

Anais, Arca, Arcos, Arcozelo, Ardegão, Bárrio, Beiral do Lima, Bertiandos, Boalhosa, Brandara, Cabaços, Cabração, Calheiros, Calvelo, Cepões, Correlhã, Estorãos, Facha, Feitosa, Fojo Lobal, Fontão, Fornelos, Freixo, Friastelas, Gaifar, Gandra, Gemieira, Gondufe, Labruja, Labrujó, Mato, Moreira do Lima, Navió, Poiares, Ponte de Lima, Queijada, Rebordões (Santa Maria), Rebordões (Souto), Refóis do Lima, Rendufe, Ribeira, Sá, Sandiães, Santa Comba, Santa Cruz do Lima, Seara, Serdedelo, Vilar das Almas, Vilar do Monte, Vitorino das Donas e Vitorino dos Piães.

PONTE DE SOR

Sede: Ponte de Sor.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Abrantes.

Freguesias

Do Município de Ponte de Sor

Foros de Arrão, Galveias, Longomel, Montargil, Ponte de Sor e Vale do Açor.

Do Município de Alter do Chão

Chancelaria e Cunheira.

Do Município de Gavião

Margem.

PORTALEGRE

Sede: Portalegre.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Portalegre.

Freguesias

Do Município de Portalegre

Alagoa, Alegrete, Carreiras, Fortios, Reguengo, Ribeira de Nisa, S. Julião, S. Lourenço, Sé e Urra.

Do Município de Arronches

Assunção, Esperança e Mosteiros.

Do Município do Crato

Aldeia da Mata, Crato e Mártires, Flor da Rosa, Gáfete, Monte da Pedra e Vale do Peso.

Do Município de Monforte

Assumar e Monforte.

PORTEL

Sede: Portel.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Beja.

Freguesias

Do Município de Portel

Alqueva, Amieira, Monte do Trigo, Oriola, Portel, Santana, S. Bartolomeu do Outeiro e Vera Cruz.

PORTIMÃO

Sede: Portimão.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Portimão.

Freguesias

Do Município de Portimão

Alvor, Mexilhoeira Grande e Portimão.

Do Município de Lagoa

Carvoeiro, Estômbar, Ferragudo, Lagoa e Porches.

PORTO

Sede: Porto

Distrito Judicial: Porto

Círculo Judicial: Porto

Freguesias

Do Município do Porto

1º Bairro (Bairro Oriental)

Bonfim, Campanhã, Paranhos, Santo Ildefonso e Sé.

2º Bairro (Bairro Ocidental)

Aldoar, Cedofeita, Foz do Douro, Lordelo do Douro, Massarelos, Miragaia, Nevogilde, Ramalde, S.Nicolau e Vitória.

Do Município de Gondomar

Baguim do Monte (Rio Tinto), Covelo, Fânzeres, Foz do Sousa, Gondomar (S.Cosme), Jovim, Lomba, Medas, Melres, Rio Tinto, São Pedro da Cova e Valbom.

Do Município de Maia

Águas Santas, Avioso (Santa Maria), Avioso (S. Pedro), Barca, Folgosa, Gemunde, Gondim, Gueifões, Maia, Milheirós, Moreira, Nogueira, Pedrouços, S.Pedro Fins, Silva Escura, Vermoim e Vila Nova da Telha.

Do Município do Valongo

Alfena, Campo, Ermesinde, Sobrado e Valongo.

PORTO DE MÓS

Sede: Porto de Mós

Distrito Judicial: Coimbra

Círculo Judicial: Alcobaça

Freguesias

Do Município de Porto de Mós

Alcaria, Alqueidão da Serra, Alvados, Arrimal, Calvaria de Cima, Juncal, Mendiga, Mira de Aire, Pedreiras, Porto de Mós (S.João Baptista), Porto de Mós (S. Pedro), S. Bento e Serro Ventoso.

Do Município de Batalha

Batalha, Golpilheira, Reguengo do Fétal e S. Mamede.

PORTO SANTO

Sede: Porto Santo

Distrito Judicial: Lisboa

Círculo Judicial: Funchal

Freguesias

Do Município de Porto Santo

Porto Santo.

POVOAÇÃO

Sede: Povoação

Distrito Judicial: Lisboa

Círculo Judicial: Ponta Delgada

Freguesias

Do Município da Povoação

Água Retorta, Faial da Terra, Furnas, Nossa Senhora dos Remédios, Povoação e Ribeira Quente.

PÓVOA DE LANHOSO

Sede: Póvoa de Lanhoso

Distrito Judicial: Porto

Círculo Judicial: Braga

Freguesias

Do Município da Póvoa de Lanhoso

Aguas Santas, Ajude, Brunhais, Calvos, Campos, Covelas, Esperança, Ferreiros, Fonte Arcada, Frades, Friande, Galegos, Garfe, Geraz do Minho, Lanhoso, Louredo, Monsul, Moure, Oliveira, Póvoa do Lanhaso (Nossa Senhora do Amparo), Rendufinho, Santo Emilião, S. João de Rei, Serzedelo, Sobradelo da Goma, Taíde, Travassos, Verim e Vilela.

PÓVOA DO VARZIM

Sede: Póvoa do Varzim

Distrito Judicial: Porto

Círculo Judicial: Vila do Conde.

Freguesias

Do Município da Póvoa do Varzim

Aguçadora, A Ver-o-Mar, Amorim, Argivai, Balazar, Beiriz, Estela, Laundos, Navais, Póvoa de Varzim, Rates e Terroso.

PRAIA DA VITÓRIA

Sede: Praia da Vitória

Distrito Judicial: Lisboa

Círculo Judicial: Angra do Heroísmo

Freguesias

Do Município da Praia da Vitória

Agualva, Biscoitos, Cabo da Praia, Fonte do Bastardo, Fontinhas, Lajes, Praia da Vitória (Santa Cruz), Quatro Ribeiras, S. Brás e Vila Nova.

REDONDO

Sede: Redondo

Distrito Judicial: Évora

Círculo Judicial: Évora

Freguesias

Do Município do Redondo

Montoito e Redondo.

Do Município de Alandroal

Alandroal (Nossa Senhora da Conceição), Capelins (Santo António), Santiago Maior e Terena (S.Pedro).

REGUENGOS DE MONSARAZ

Sede: Reguengos de Monsaraz

Distrito Judicial: Évora

Círculo Judicial: Évora

Freguesias

Do Município de Reguengos de Monsaraz

Campinho, Campo, Corval, Monsaraz e Reguengos de Monsaraz.

Do Município de Mourão

Granja, Luz e Mourão.

RESENDE

Sede: Resende

Distrito Judicial: Porto

Círculo Judicial: Lamego

Freguesias

Do Município de Resende

Anreade, Barrô, Cárquere, Feirão, Felgueiras, Freigil, Miomães, Ovadas, Panchorra, Paus, Resende, S. Cipriano, S. João de Fontura, S. Martinho de Mouros e S. Romão de Aregos.

RIBEIRA GRANDE

Sede: Ribeira Grande

Distrito Judicial: Lisboa

Círculo Judicial: Ponta Delgada

Freguesias

Do Município da Ribeira Grande

Calhetas, Fenais da Ajuda, Lomba da Maia, Lomba de S. Pedro, Maia, Pico de Pedra, Porto Formoso, Rabo de Peixe, Ribeira Grande (Conceição), Ribeira Grande (Matriz), Ribeira Seca, Ribeirinha e Santa Bárbara, São Bráz.

RIO MAIOR

Sede: Rio Maior

Distrito Judicial: Lisboa

Círculo Judicial: Caldas da Rainha

Freguesias

Do Município de Rio Maior

Alcobertas, Arrouquelas, Arruda dos Pisões, Asseiceira, Azambujeira, Fráguas, Malaqueijo, Marmeleira, Outeiro da Cortiçada, Ribeira de São João, Rio Maior, São João da Ribeira e São Sebastião.

SABROSA

Sede: Sabrosa

Distrito Judicial: Porto

Círculo Judicial: Vila Real

Freguesias

Do Município de Sabrosa

Celeirós, Covas do Douro, Gouvães do Douro, Gouvinhas, Parada de Pinhão, Paradela de Guiães, Passos, Provesende, Sabrosa, S. Cristóvão do Douro, S. Lourenço de Ribapinhão, S. Martinho de Antas, Souto Maior, Torre de Pinhão e Vilarinho de S. Romão.

SABUGAL

Sede: Sabugal

Distrito Judicial: Coimbra

Círculo Judicial: Guarda

Freguesias

Do Município do Sabugal

Águas Belas, Aldeia do Bispo, Aldeia da Ponte, Aldeia da Ribeira, Aldeia de Santo António, Aldeia Velha, Alfaiates, Badamalos, Baraçal, Bendada, Bismula, Casteleiro, Cerdeira, Fóios, Forcalhos, Lajeosa, Lomba, Malcata, Moita, Nave, Pena Lobo, Pousafoles do Bispo, Quadrazais, Quintas de S. Bartolomeu, Rapoula do Côa, Rebolosa, Rendo, Ruivós, Ruvina, Sabugal, Santo Estevão, Seixo do Côa, Sortelha, Souto, Vale das Éguas, Vale de Espinho, Vale Longo, Vila Boa, Vila do Touro e Vilar Maior.

SANTA COMBA DÃO

Sede: Santa Comba Dão

Distrito Judicial: Coimbra

Círculo Judicial: Viseu

Freguesias

Do Município de Santa Comba Dão

Couto do Mosteiro, Nagozela, Ovoa, Pinheiro de Azere, Santa Comba Dão, S. Joaninho, S. João de Areias, Treixedo e Vimieiro.

Do Município de Carregal do Sal

Beijós, Cabanas de Viriato, Currelos, Oliveira do Conde, Papízios, Parada e Sobral de Papízios.

Do Município de Mortágua

Almaça, Cercosa, Cortegaça, Espinho, Marmeleira, Mortágua, Pála, Sobral, Trezoi e Vale de Remígio.

SANTA CRUZ

Sede: Santa Cruz

Distrito Judicial: Lisboa

Círculo Judicial: Funchal

Freguesias

Do Município de Santa Cruz

Água de Pena, Camacha, Caniço, Gaula, Santa Cruz e Santo António da Serra.

Do Município de Machico

Água de Pena, Caniçal, Machico, Porto da Cruz e Santo António da Serra.

SANTA CRUZ DAS FLORES

Sede: Santa Cruz das Flores

Distrito Judicial: Lisboa

Círculo Judicial: Angra do Heroísmo

Freguesias

Do Município de Santa Cruz das Flores

Caveira, Cedros, Ponta Delgada, e Santa Cruz das Flores.

Do Município do Corvo

Corvo

Do Município das Lages das Flores

Fajã Grande, Fajãzinha, Fazenda, Lajedo, Lajes das Flores, Lomba e Mosteiro.

SANTA CRUZ DA GRACIOSA

Sede: Santa Cruz da Graciosa

Distrito Judicial: Lisboa

Círculo Judicial: Angra do Heroísmo

Freguesias

Do Município de Santa Cruz da Graciosa

Guadalupe, Luz, Praia (S. Mateus) e Santa Cruz da Graciosa.

SANTA MARIA DA FEIRA

Sede: Santa Maria da Feira

Distrito Judicial: Coimbra

Círculo Judicial: Santa Maria da Feira

Freguesias

Do Município de Santa Maria da Feira

Argoncilhe, Arrifana, Caldas de S. Jorge, Canedo, Escapães, Espargo, Feira, Fiães, Fornos, Gião, Guisande, Lobão, Louredo, Lourosa, Milheirós de Poiares, Mosteiró, Mozelos, Nogueira da Regedoura, Paços de Brandão, Pigeiros, Rio Meão, Romariz, Sanfins, Sanguedo, Santa Maria de Lamas, S.João de Ver, S. Paio de Oleiros, Souto, Travanca, Vale e Vila Maior.

SANTARÉM

Sede: Santarém

Distrito Judicial: Évora

Círculo Judicial: Santarém

Freguesias

Do Município de Santarém

Abitureiras, Abrã, Achete, Alcanede, Alcanhões, Almostar, Amiais de Baixo, Arneiro das Milhariças, Azóia de Baixo, Azóia de Cima, Casével, Gançaria, Moçarria, Pernes, Pombalinho, Póvoa da Isenta, Póvoa de Santarém, Romeira, Santa Iria da Ribeira de Santarém, Santarém (Marvila), Santarém (S. Nicolau), Santarém (S. Salvador), S. Vicente do Paul, Tremês, Vale de Figueira, Vale de Santarém, Vaqueiros e Várzea.

Do Município de Almeirim

Almeirim, Benfica do Ribatejo, Fazendas de Almeirim e Raposa.

Do Município de Alpiarça

Alpiarça.

SANTIAGO DO CACÉM

Sede: Santiago do Cacém

Distrito Judicial: Évora

Círculo Judicial: Santiago do Cacém

Freguesias

Abela, Alvalade, Cercal, Ermidas-Sado, Santa Cruz, Santiago do Cacém, Santo André, S. Bartolomeu da Serra, S. Domingos e S. Francisco da Serra.

Do Município de Sines

Porto Covo e Sines.

SANTO TIRSO

Sede: Santo Tirso

Distrito Judicial: Porto

Círculo Judicial: Santo Tirso

Freguesias

Do Município de Santo Tirso

Agrela, Água Longa, Alvarelhos, Areias, Aves, Bougado (Santiago), Bougado (S. Martinho), Burgães, Campo (S.Martinho), Carreira, Coronado (S. Mamede), Coronado (S. Romão), Couto (Santa Cristina), Couto (S. Miguel), Covelas, Guidões, Guimarei, Lama, Lamelas, Monte Córdova, Muro, Negrelos (S. Mamede), Negrelos (S. Tomé), Palmeira, Rebordões, Refojos de Riba de Ave, Reguenga, Roriz, Santo Tirso, S. Salvador do Campo, Sequeiró e Vilarinho.

S. JOÃO DA MADEIRA

Sede: S. João da Madeira

Distrito Judicial: Porto

Círculo Judicial: Oliveira de Azeméis

Freguesias

Do Município de S. João da Madeira

S. João da Madeira.

S. JOÃO DA PESQUEIRA

Sede: S. João da Pesqueira

Distrito Judicial: Porto

Círculo Judicial: Lamego

Freguesias

De Município de S. João da Pesqueira

Castanheiro do Sul, Ervedosa do Douro, Espinhosa, Nagozelo do Douro, Paredes da Beira, Pereiros, Riodades, S. João da Pesqueira, Soutelo do Douro, Trevões, Vale de Figueira, Valongo dos Azeites, Várzea de Trevões e Vilarouco.

Do Município de Penedono

Castainço, Penela da Beira e Póvoa de Penela.

S. PEDRO DO SUL

Sede: S. Pedro do Sul

Distrito Judicial: Coimbra

Círculo Judicial: Viseu

Freguesias

Do Município de S. Pedro do Sul

Baiões, Bordonhos, Candal, Carvalhais, Covas do Rio, Figueiredo de Alva, Manhouce, Pindelo dos Milagres, Pinho, Santa Cruz da Trapa, S. Cristóvão de Lafões, S. Félix, S. Martinho das Moitas, S. Pedro do Sul, Serrazes, Sul, Valadares, Várzea e Vila Maior.

S.ROQUE DO PICO

Sede: S. Roque do Pico

Distrito Judicial: Lisboa

Círculo Judicial: Angra do Heroísmo

Freguesias

Do Município de S. Roque do Pico

Prainha, Santa Luzia, Santo Amaro, Santo António e S. Roque do Píco.

Do Município das Lajes do Pico

Calheta de Nesquim, Lajes do Pico, Piedade, Ribeiras, Ribeirinha e S. João.

Do Município de Madalena

Bandeiras, Candelária, Criação Velha, Madalena, S. Caetano e S. Mateus.

S. VICENTE

Sede: S. Vicente

Distrito Judicial: Lisboa

Círculo Judicial: Funchal

Freguesias

Do Município de S. Vicente

Boa Ventura, Ponta Delgada e S. Vicente.

Do Município de Porto Moniz

Achadas da Cruz, Porto Moniz, Ribeira da Janela e Seixal.

Do Município de Santana

Arco de S. Jorge e S. Jorge.

SÁTÃO

Sede: Sátão

Distrito Judicial: Coimbra

Círculo Judicial: Viseu

Freguesias

Do Município de Sátão

Águas Boas, Avelal, Decermilo, Ferreira de Aves, Forles, Mioma, Rio de Moinhos, Romãs, S. Miguel de Vila Boa, Sátão, Silvã de Cima e Vila Longa.

Do Município de Vila Nova de Paiva

Alhais, Fráguas, Queiriga e Vila Nova de Paiva.

SEIA

Sede: Seia

Distrito Judicial: Coimbra

Círculo Judicial: Guarda

Freguesias

Do Município de Seia

Alvoco da Serra, Cabeça, Carregozela, Folhadosa, Girabolhos, Lajes, Lapa dos Dinheiros, Loriga, Paranhos, Pinhanços, Sabugueiro, Sameice, Sandomil, Santa Comba, Santa Eulália, Santa Marinha, Santiago, S. Martinho, S. Romão, Sazes da Beira, Seia, Teixeira, Torrozelo, Tourais, Travancinha, Valezim, Várzea de Meruge, Vide e Vila Cova à Coelheira.

SEIXAL

Sede: Seixal

Distrito Judicial: Lisboa

Círculo Judicial: Lisboa

Freguesias

Do Município do Seixal

Aldeia de Paio Pires, Amora, Arrentela, Corroios e Seixal.

SERPA

Sede: Serpa

Distrito Judicial: Évora

Círculo Judicial: Beja

Freguesias

Do Município de Serpa

Brinches, Pias, Serpa (Salvador), Serpa (Santa Maria), Vale de Vargo, Vila Nova de São Bento e Vila Verde de Ficalho.

SERTÃ

Sede: Sertã

Distrito Judicial: Coimbra

Círculo Judicial: Castelo Branco

Freguesias

Do Município da Sertã

Cabeçudo, Carvalhal, Castelo, Cernache do Bonjardim, Cumeada, Ermida, Figueiredo, Marmeleiro, Nesperal, Palhais, Pedrógão Pequeno, Sertã, Troviscal e Várzea dos Cavaleiros.

Do Município de Proença-a-Nova

Alvito da Beira, Montes da Senhora, Peral, Proença-a-Nova, S.Pedro do Esteval e Sobreira Formosa.

Do Município de Vila de Rei

Fundada, S. João do Peso e Vila de Rei.

SESIMBRA

Sede: Sesimbra

Distrito Judicial: Évora

Círculo Judicial: Setúbal

Freguesias

Do Município de Sesimbra

Quinta do Conde, Sesimbra (Castelo) e Sesimbra (Santiago).

SETÚBAL

Sede: Setúbal

Distrito Judicial: Évora

Círculo Judicial: Setúbal

Freguesias

Do Município de Setúbal

Gambia-Pontes-Alto da Guerra, Sado, S. Lourenço, S. Simão, Setúbal (Nossa Senhora da Anunciada), Setúbal (Santa Maria da Graça), Setúbal (São Julião) e Setúbal (São Sebastião)

Do Município de Palmela

Marateca, Palmela, Pinhal Novo, Poceirão e Quinta do Anjo.

SILVES

Sede: Silves

Distrito Judicial: Évora

Círculo Judicial: Portimão

Freguesias

Do Município de Silves

Alcantarilha, Algoz, Armação de Pêra, Tunes, Pêra, S. Bartolomeu de Messines, S. Marcos da Serra e Silves.

SINTRA

Sede: Sintra

Distrito Judicial: Lisboa

Círculo Judicial: Sintra

Freguesias

Do Município de Sintra

Agualva-Cacém, Algueirão-Mem Martins, Almargem do Bispo, Belas, Colares, Montelavar, Pero Pinheiro, Queluz, Rio de Mouro, S. João das Lampas, Sintra (Santa Maria e S. Miguel), Sintra (S. Martinho), Sintra (S. Pedro de Penaferrim) e Terrugem.

SOURE

Sede: Soure

Distrito Judicial: Coimbra

Círculo Judicial: Pombal

Freguesias

Do Município de Soure

Alfarelos, Brunhós, Degracias, Figueiró do Campos, Gesteira, Granja do Ulmeiro, Pombalinho, Samuel, Soure, Tapéus, Vila Nova de Anços e Vinha da Rainha.

TÁBUA

Sede: Tábua

Distrito Judicial: Coimbra

Círculo Judicial: Coimbra

Freguesias

Do Município de Tábua

Ázere, Candosa, Carapinha, Covas, Covelo, Espariz de Mouros, Midões, Mouronho, Meda, Pinheiro de Coja, Póvoa de Midões, S. João da Boa Vista, Sinde, Tábua e Vila Nova de Oliveirinha.

TABUAÇO

Sede: Tabuaço

Distrito Judicial: Porto

Círculo Judicial: Lamego

Freguesias

Do Município de Tabuaço

Adorigo, Arcos, Barcos, Chavães, Desejosa, Granja do Tedo, Granjinha, Longra, Paradela, Pereiro, Pinheiros, Santa Leocádia, Sendim, Tabuaço, Távora, Vale de Figueira e Valença do Douro.

TAVIRA

Sede: Tavira

Distrito Judicial: Évora

Círculo Judicial: Faro

Freguesias

Do Município de Tavira

Cachopo, Conceição, Luz, Santa Catarina da Fonte do Bispo, Santa Luzia, Santo Estêvão, Tavira (Santa Maria) e Tavira (Santiago).

TOMAR

Sede: Tomar

Distrito Judicial: Coimbra

Círculo Judicial: Tomar

Freguesias

Do Município de Tomar

Além da Ribeira, Alviobeira, Beselga, Cerregueiros, Casais, Junceira, Madalena, Olalhas, Paialvo, Pedreira, Sabacheira S. Pedro de Tomar, Serra, Tomar (Santa Maria dos Olivais) e Tomar (S. João Baptista).

TONDELA

Sede: Tondela

Distrito Judicial: Coimbra

Círculo Judicial: Viseu

Freguesias

Do Município de Tondela

Barreiro de Besteiros, Campo de Besteiros, Canas de Santa Maria, Caparrosa, Castelões, Dardavaz, Ferreirós do Dão, Guardão, Lajeosa, Lobão da Beira, Molelos, Mosteirinho, Mosteiro de Fráguas, Mouraz, Nandufe, Parada de Gonta, Sabugosa, Santiago de Besteiros, S. João de do Monte, S. Miguel do Outeiro, Silvares, Tonda, Tondela, Vila Nova da Rainha e Vilar de Besteiros.

TORRE DE MONCORVO

Sede: Torre de Moncorvo

Distrito Judicial: Porto

Círculo Judicial: Bragança

Freguesias

Do Município de Terra de Moncorvo

Açoreira, Adeganha, Cabeça Boa, Cardanha, Carviçais, Castedo, Felgar, Felgueiras, Horta da Vilariça, Larinho, Lousa, Maçores, Mós, Peredo dos Castelhanos, Souto da Velha, Torre de Moncorvo e Urros.

Do Município de Freixo Espada à Cinta

Fornos, Freixo de Espada à Cinta, Lagoaça, Ligares, Mazouco e Poiares.

TORRES NOVAS

Sede: Torres Novas

Distrito Judicial: Coimbra

Círculo Judicial: Tomar

Freguesias

Do Município de Torres Novas

Alcorochel, Assentiz, Brogueira, Chancelaria, Lapas, Olaia, Paço, Parceiros de Igreja, Pedrogão, Riachos, Ribeira Branca, Torres Novas (Salvador), Torres Novas (Santa Maria), Torres Novas (Santiago), Torres Novas (S. Pedro) e Zibreira.

TORRES VEDRAS

Sede: Torres Vedras

Distrito Judicial: Lisboa

Círculo Judicial: Torres Vedras

Freguesias

Do Município de Torres Vedras

A dos Cunhados, Campelos, Carmões, Carvoeira, Dois Portos, Freiria, Matacães, Maxial, Monte Redondo, Outeiro da Cabeça, Ponte do Rol, Ramalhal, Runa, S. Pedro da Cadeira, Silveira, Torres Vedras (Santa Maria e S. Miguel), Torres Vedras (S. Pedro e Santiago), Turcifal e Ventosa.

Do Município de Sobral de Monte Agraço

Santo Quintino, Sapataria e Sobral de Monte Agraço.

TRANCOSO

Sede: Trancoso

Distrito Judicial: Coimbra

Círculo Judicial: Guarda

Freguesias

Do Município de Trancoso

Aldeia Nova, Carnicães, Castanheira, Cogula, Cótimos, Feital, Fiães, Freches, Granja, Guilheiro, Moimentinha, Moreira de Rei, Palhais, Póvoa do Concelho, Reboleiro, Rio de Mel, Sobadelhe da Serra, Souto Maior, Tamanhos, Terrenho, Torre de Terrenho, Torres, Trancoso (Santa Maria), Trancoso (S. Pedro) Valdujo, Vale do Seixo, Vila Franca das Naves, Vila Garcia e Vilares.

Do Município de Aguiar da Beira

Aguiar da Beira, Carapito, Cortiçada, Coruche, Dornelas, Eirado, Forninhos, Gradiz, Pena Verde, Pinheiro, Sequeiros, Souto de Aguiar da Beira e Valverde.

VAGOS

Sede: Vagos

Distrito Judicial: Coimbra

Círculo Judicial: Aveiro

Freguesias

Do Município de Vagos

Calvão, Covão do Lobo, Fonte de Angeão, Gafanha da Boa Hora, Ouca, Ponte de Vagos, Santa Catarina, Santo André de Vagos, Santo António de Vagos, Sosa e Vagos.

Do Município de Mira

Carapelhos, Mira, Praia de Mira e Seixo.

VALE DE CAMBRA

Sede: Vale de Cambra

Distrito Judicial: Coimbra

Círculo Judicial: Oliveira de Azeméis.

Freguesias

Do Município de Vale de Cambra

Arões, Castelões, Cepelos, Codal, Junqueira, Macieira, Roge, Vila Chã e Vila Cova de Perrinho.

VALENÇA

Sede: Valença

Distrito Judicial: Porto

Círculo Judicial: Viana do Castelo

Freguesias

Do Município de Valença

Arão, Boivão, Cerdal, Cristelo Covo, Fontoura, Friestas, Gandra, Ganfei, Gondomil, Sanfins, S. Julião, S. Pedro da Torre, Silva, Taião, Valença e Verdoejo.

VALPAÇOS

Sede: Valpaços

Distrito Judicial: Porto

Círculo Judicial: Chaves

Freguesias

Do Município de Valpaços

Água Revês e Crasto, Alvarelhos, Algeriz, Barreiros, Bouçoães, Canaveses, Carrazedo de Montenegro, Curros, Ervões, Fiães, Fornos do Pinhal, Friões, Lebução, Nozelos, Padrela e Tazem, Possacos, Rio Torto, Sanfins, Santa Maria de Emeres, Santa Valha, Santiago da Ribeira de Alhariz, S. João da Corveira, S. Pedro de Veiga de Lila, Serapicos, Sonim, Tinhela, Vales, Valpaços, Vassal, Veiga de Lila e Vilarandelo.

VELAS

Sede: Velas

Distrito Judicial: Lisboa

Círculo Judicial: Angra do Heroísmo

Freguesias

Do Município de Velas

Manadas (Santa Bárbara), Norte Grande (Neves), Rosais, Santo Amaro, Urzelina (S. Mateus) e Velas (S. Jorge).

Do Município da Calheta

Calheta, Norte Pequeno, Ribeira Seca, Santo Antão e Topo (Nossa Senhora do Rosário).

VIANA DO CASTELO

Sede: Viana do Castelo

Distrito Judicial: Porto

Círculo Judicial: Viana do Castelo

Freguesias

Do Município de Viana do Castelo

Afife, Alvarães, Amonde, Anha, Areosa, Barroselas, Cardielos, Carreço, Carvoeiro, Castelo do Neiva, Chafé, Darque, Deão, Deocriste, Freixieiro do Soutelo, Geraz do Lima (Santa Leocádia), Geraz do Lima (Santa Maria), Lanheses, Mazarefes, Meadela, Meixedo, Montaria, Moreira de Geraz do Lima, Mujães, Noiva, Nogueira, Outeiro, Perre, Portela Susã, Portuzelo, Serreleis, Subportela, Torre, Viana do Castelo (Monserrate), Viana do Castelo (Santa Maria Maior), Vila Franca, Vila Fria, Vila Mou, Vila de Punhe e Vilar de Murteda.

VIEIRA DO MINHO

Sede: Vieira do Minho

Distrito Judicial: Porto

Círculo Judicial: Braga

Freguesias

Do Município de Vieira do Minho

Anissó, Anjos, Campos, Caniçada, Cantelães, Cova, Eira Vedra, Guilhofrei, Louredo, Mosteiro, Parada do Bouro, Pinheiro, Rossas, Ruivães, Salamonde, Soengas, Soutelo, Tabuaças, Ventosa, Vieira do Minho e Vilar Chão.

Do Município de Terras de Bouro

Rio Caldo e Vilar da Veiga.

VILA DO CONDE

Sede: Vila do Conde

Distrito Judicial: Porto

Círculo Judicial: Vila do Conde.

Freguesias

Do Município de Vila do Conde

Arcos, Árvore, Aveleda, Azurara, Bagunte, Canidelo, Fajozes, Ferreiró, Fornelo, Gião, Guilhabreu, Junqueira, Labruge, Macieira da Maia, Malta, Mindelo, Modivas, Mosteiró, Outeiro Maior, Parada, Retorta, Rio Mau, Touges, Touguinha, Touquinhó, Vairão, Vila Chã, Vila do Conde, Vilar e Vilar de Pinheiro.

VILA FLOR

Sede: Vila Flor

Distrito Judicial: Porto

Círculo Judicial: Mirandela

Freguesias

Do Município de Vila Flor

Assares, Benlhevai, Candoso, Carvalho de Egas, Freixiel, Lodões, Mourão, Nabo, Roios, Samões, Sampaio, Santa Comba da Vilariça, Seixo de Manhoses, Trindade, Vale Frechoso, Vale de Torno, Vila Flor, Vilarinho das Azenhas e Vilas Boas.

VILA FRANCA DO CAMPO

Sede: Vila Franca do Campo

Distrito Judicial: Lisboa

Círculo Judicial: Ponta Delgada

Freguesias

Do Município de Vila Franca do Campo

Água de Alto, Ponta Garça, Ribeira das Tainhas, Vila Franca do Campo (S. Miguel) e Vila Franca do campo (S. Pedro).

Do Município de Lagoa

Água de Pau e Ribeira Chã.

VILA FRANCA DE XIRA

Sede: Vila Franca de Xira

Distrito Judicial: Lisboa

Círculo Judicial: Vila Franca de Xira

Freguesias

Do Município de Vila Franca de Xira

Alhandra, Alverca do Ribatejo, Cachoeiras, Calhandriz, Castanheira do Ribatejo, Forte da Casa, Póvoa de Santa Iria, S. João dos Montes, Sobralinho, Vialonga e Vila Franca de Xira.

Do Município de Arrudas dos Vinhos

Arranhó, Arruda dos Vinhos, Cardosas e Santiago dos Velhos.

VILA NOVA DE CERVEIRA

Sede: Vila Nova de Cerveira

Distrito Judicial: Porto

Círculo Judicial: Viana do Castelo

Freguesias

Do Município de Vila Nova de Cerveira

Campos, Candemil, Cornes, Covas, Gondar, Gondarém, Loivo, Lovelhe, Mentrestido, Nogueira, Reboreda, Sapardos, Sopo, Vila Meã e Vila Nova de Cerveira.

VILA NOVA DE FAMALICÃO

Sede: Vila Nova de Famalicão

Distrito Judicial: Porto

Círculo Judicial: Santo Tirso

Freguesias

Do Município de Vila Nova de Famalicão

Abade de Vermoin, Antas, Arnoso (Santa Eulália), Arnoso (Santa Maria), Avidos, Bairro, Bente, Brufe, Cabeçudos, Calendário, Carreira, Castelões, Cavalões, Cruz, Delães, Esmeriz, Fradelos, Gavião, Gondifelos, Jesufrei, Joane, Lagoa, Landim, Lemenhe, Louro, Lousado, Mogege, Mouquim, Nine, Novais, Oliveira (Santa Maria), Oliveira (S. Mateus), Outiz, Pedome, Portela, Pousada de Saramagos, Requião, Riba de Ave, Ribeirão, Ruivães, Seide (S. Miguel), Seide (S. Paio), Sezures, Telhado, Vale (S. Cosmo), Vale (S. Martinho), Vermoim, Vila Nova de Famalicão e Vilarinho das Cambas.

VILA NOVA DE FOZ CÔA

Sede: Vila Nova de Foz Côa

Distrito Judicial: Porto

Círculo Judicial: Mirandela

Freguesias

Do Município de Vila Nova de Foz Côa

Almendra, Castelo Melhor, Cedovim, Chãs, Custóias, Freixo de Numão, Horta, Mós, Murça, Muxagata, Numão, Santa Comba, Santo Amaro, Sebadelhe, Seixas, Touça e Vila Nova de Foz Côa.

VILA NOVA DE GAIA

Sede: Vila Nova de Gaia

Distrito Judicial: Porto

Círculo Judicial: Porto

Freguesias

Do Município de Vila Nova de Gaia

Arcozelo, Avintes, Canelas, Canidelo, Crestuma, Grijó, Gulpilhares, Lever, Madalena, Mafamude, Olival, Oliveira do Douro, Pedroso, Perozinho, Sandim, S. Félix da Marinha, S. Pedro da Afurada, Seixezelo, Sermonde, Serzedo, Valadares, Vila Nova de Gaia (Santa Marinha), Vilar de Andorinho e Vilar de Paraíso.

VILA NOVA DE OURÉM

Sede: Vila Nova de Ourém

Distrito Judicial: Coimbra

Círculo Judicial: Tomar

Freguesias

Do Município de Vila Nova de Ourém

Alburitel, Atouguia, Casal dos Bernardos, Caxarias, Cercal, Espite, Fátima, Formigais, Freixianda, Gondemaria, Matas, Olival, Ourém, Rio de Couros, Seiça, Urqueira e Vila Nova de Ourém.

VILA DO PORTO

Sede: Vila do Porto

Distrito Judicial: Lisboa

Círculo Judicial: Ponta Delgada

Freguesias

Do Município de Vila do Porto

Almagreira, Santa Bárbara, Santo Espírito, S. Pedro e Vila do Porto.

VILA POUCA DE AGUIAR

Sede: Vila Pouca de Aguiar

Distrito Judicial: Porto

Círculo Judicial: Vila Real

Freguesias

Do Município de Vila Pouca de Aguiar

Afonsim, Alfarela de Jales, Bornes de Aguiar, Bragado, Capeludos, Gouvães da Serra, Parada de Monteiros, Pensalvos, Santa Marta da Montanha, Soutelo de Aguiar, Telões, Tresminas, Valoura, Vila Pouca de Aguiar, Vreia de Bornes e Vreia de Jales.

Do Município de Ribeira de Pena

Alvadia, Canedo, Cerva, Limões, Ribeira de Pena (Salvador), Santa Marinha e Santo Aleixo de Além-Tâmega.

VILA REAL

Sede: Vila Real

Distrito Judicial: Porto

Círculo Judicial: Vila Real

Freguesias

Do Município de Vila Real

Abaças, Adoufe, Andrães, Arroios, Borbela, Campeã, Constantim, Ermida, Folhadela, Guiães, Justes, Lamares, Lamas de Olo, Lordelo, Mateus, Mondrões, Mouçós, Nogueira, Parada de Cunhos, Pena, Quintã, S. Tomé do Castelo, Torgueda, Vale de Nogueiras, Vila Cova, Vila Marim, Vila Real (Nossa Senhora da Conceição), Vila Real (S. Dinis), Vila Real (S. Pedro) e Vilarinho de Samardã.

Do Município de Santa Marta de Penaguião

Cumeeira.

VILA REAL DE SANTO ANTÓNIO

Sede: Vila Real de Santo António

Distrito Judicial: Évora

Círculo Judicial: Faro

Freguesias

Do Município de Vila Real de Santo António

Monte Gordo, Vila Nova de Cacela e Vila Real de Santo António.

Do Município de Alcoutim

Alcoutim, Giões, Martim Longo, Pereiro e Vaqueiros.

Do Município de Castro Marim

Azinhal, Castro Marim e Odeleite.

VILA VERDE

Sede: Vila Verde

Distrito Judicial: Porto

Círculo Judicial: Braga

Freguesias

Do Município de Vila Verde

Aboim da Nóbrega, Arcozelo, Atães, Atiães, Azões, Barbudo, Barros, Cabanelas, Carreiras (Santiago), Carreiras (S. Miguel), Cervães, Codeceda, Coucieiro, Covas, Dossãos, Duas Igrejas, Escariz (S. Mamede), Escariz (S. Martinho), Esqueiros, Freiriz, Geme, Goães, Godinhaços, Gomide, Gondiães, Gondomar, Laje, Lanhas, Loureira, Marrancos, Mós, Moure, Nevogilde, Oleiros, Oriz (Santa Marinha), Oriz (S. Miguel), Parada de Gatim, Passó, Pedregais, Penascais, Pico, Pico de Regalados, Ponte, Portela das Cabras, Prado (Santa Maria), Prado (S. Miguel), Rio Mau, Sabariz, Sande, Soutelo, Travassós, Turiz, Valbom (S. Martinho) Valbom (S. Pedro), Valdreu, Valões, Vila Verde e Vilarinho.

Do Município de Terras de Bouro

Balança, Brufe, Campo do Gerês, Carvalheira, Chamoim, Chorense, Cibões, Gondoriz, Moimenta, Ribeira, Souto e Vilar.

VILA VIÇOSA

Sede: Vila Viçosa

Distrito Judicial: Évora

Círculo Judicial: Évora

Freguesias

Do Município de Vila Viçosa

Bencatel, Ciladas, Pardais, Vila Viçosa (Conceição) e Vila Viçosa (S. Bartolomeu).

Do Município de Alandroal

Juromenha e São Braz dos Matos (Mina do Bugalho).

Do Município de Borba

Borba (Matriz), Borba (S. Bartolomeu), Orada Rio de Moinhos.

VIMIOSO

Sede: Vimioso

Distrito Judicial: Porto

Círculo Judicial: Bragança

Freguesias

Do Município de Vimioso

Algoso, Angueira, Argoselo, Avelanoso, Caçarelhos, Campo de Víboras, Carção, Matela, Pinelo, Santulhão, Uva, Vale de Frades, Vilar Seco e Vimioso.

VINHAIS

Sede: Vinhais

Distrito Judicial: Porto

Círculo Judicial: Bragança

Freguesias

Do Município de Vinhais

Agrochão, Alvaredos, Candedo, Celas, Curopos, Edral, Edrosa, Ervedosa, Fresulfe, Mofreita, Moimenta, Montouto, Nunes, Ousilhão, Paçó, Penhas Juntas, Pinheiro Novo, Quirás, Rebordelo, Santa Cruz, Santalha, S. Jomil, Sobreiro de Baixo, Soeira, Travanca, Tuizelo, Vale das Fontes, Vale de Janeiro, Vila Boa de Ousilhão, Vila Verde, Vilar de Lomba, Vilar de Ossos, Vilar de Peregrinos, Vilar Seco de Lomba e Vinhais.

VISEU

Sede: Viseu

Distrito Judicial: Coimbra

Círculo Judicial: Viseu

Freguesias

Do Município de Viseu

Abraveses, Barreiros, Boa Aldeia, Bodiosa, Calde, Campo, Cavernães, Cepões, Cota, Couto de Baixo, Couto de Cima, Fail, Farminhão, Fragosela, Lordosa, Loureiro de Silgueiros, Mundão, Orgens, Povolide, Ranhados, Ribafeita, Rio de Loba, Santos Evos, S. Cipriano, S. João de Lourosa, S. Pedro de France, S. Salvador, Torrodeita, Vil de Soute, Vila Chã de Sá, Viseu (Coração de Jesus), Viseu (Santa Maria) e Viseu (S. José).

VOUZELA

Sede: Vouzela

Distrito Judicial: Coimbra

Círculo Judicial: Viseu

Freguesias

Do Município de Vouzela

Alcofra, Cambra, Campia, Carvalhal de Vermilhas, Fataunços, Figueiredo das Donas, Fornelo do Monte, Paços de Vilharigues, Queirã, S. Miguel do Mato, Ventosa e Vouzela.

MAPA IV

SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Composição: 2 secções em matéria cível, 1 secção em matéria criminal e 1 secção em matéria social.

Quadro de juízes: 41

MAPA V

TRIBUNAIS DE RELAÇÃO

RELAÇÃO DE COIMBRA

Composição: 1 secção em matéria cível, 1 secção em matéria criminal e 1 secção em matéria social.

Quadro de juízes: 31

RELAÇÃO DE ÉVORA

Composição: 1 secção em matéria cível, 1 secção em matéria criminal e 1 secção em matéria social.

Quadro de juízes: 26

RELAÇÃO DE LISBOA

Composição: 3 secções em matéria cível, 2 secções em matéria criminal e 1 secção em matéria social.

Quadro de juízes: 74

RELAÇÃO DO PORTO

Composição: 2 secções em matéria cível, 2 secções em matéria criminal e 1 secção em matéria social.

Quadro de juízes: 57

MAPA VI

TRIBUNAIS JUDICIAIS DE 1ª INSTÂNCIA

TRIBUNAIS DE CÍRCULO

ABRANTES

Sede: Abrantes

Área de Jurisdição: Círculo Judicial

Quadro de Juízes: 2

ALCOBAÇA

Sede: Alcobaça

Área de Jurisdição: Círculo Judicial

Quadro de Juízes: 2

ANADIA

Sede: Anadia

Área de Jurisdição: Círculo Judicial

Quadro de juízes: 2

AVEIRO

Sede: Aveiro

Área de Jurisdição: Círculo Judicial

Quadro de Juízes: 3

BARCELOS

Sede: Barcelos

Área de Jurisdição: Círculo Judicial

Quadro de Juizes: 2

BARREIRO

Sede: Barreiro

Área de Jurisdição: Círculo Judicial

Quadro de juízes: 2

BEJA

Sede: Beja

Área de Jurisdição: Círculo Judicial

Quadro de Juízes: 2

BRAGA

Sede: Braga

Área de Jurisdição: Círculo Judicial

Quadro de juízes: 3

BRAGANÇA

Sede: Bragança

Área de jurisdição: Círculo Judicial

Quadro de Juízes: 2

CALDAS DA RAINHA

Sede: Caldas da Rainha

Área de Jurisdição: Círculo Judicial

Quadro de Juízes: 2

CASCAIS

Sede: Cascais

Área de jurisdição: Círculo Judicial

Quadro de juízes: 3

CASTELO BRANCO

Sede: Castelo Branco

Área de jurisdição: Círculo Judicial

Quadro de juízes: 2

CHAVES

Sede: Chaves

Área de jurisdição: Círculo Judicial

Quadro de juízes: 2

COIMBRA

Sede: Coimbra

Área de jurisdição: Círculo judicial

Composição: 2 Juízos

Quadro de juízes: 3 por Juízo

COVILHÃ

Sede: Covilhã

Área de jurisdição: Círculo Judicial

Quadro de juízes: 2

ÉVORA

Sede: Évora

Área de jurisdição: Círculo Judicial

Quadro de juízes: 2

FARO

Sede: Faro

Área de jurisdição: Círculo Judicial

Quadro de juízes: 3

FIGUEIRA DA FOZ

Sede: Figueira da Foz

Área de jurisdição: Círculo Judicial

Quadro de juízes: 2

FUNCHAL

Sede: Funchal

Área de jurisdição: Círculo Judicial

Quadro de juízes: 3

GUARDA

Sede: Guarda

Área de jurisdição: Círculo Judicial

Quadro de juízes: 2

GUIMARÃES

Sede: Guimarães

Área de jurisdição: Círculo Judicial

Quadro de juízes: 3

LAMEGO

Sede: Lamego

Área de jurisdição: Círculo Judicial

Quadro de juízes: 2

LEIRIA

Sede: Leiria

Área de jurisdição: Círculo Judicial

Quadro de juízes: 3

LISBOA

Sede: Lisboa

Área de jurisdição: Círculo Judicial

Varas Cíveis

Composição: 13 Varas

Quadro de juízes: 3 por Vara.

Juízos Criminais

Composição: 10 Juízos

Quadro de Juízes: 3 por Juízo

MIRANDELA

Sede: Mirandela

Área de jurisdição: Círculo Judicial

Quadro de juízes: 2

OLIVEIRA DE AZEMEIS

Sede: Oliveira de Azemeis

Área de jurisdição: Círculo Judicial

Quadro de juízes: 3

PAREDES

Sede: Paredes

Área de jurisdição: Círculo Judicial

Quadro de juízes: 2

PENAFIEL

Sede: Penafiel

Área de jurisdição: Círculo Judicial

Quadro de juízes: 2

POMBAL

Sede: Pombal

Área de jurisdição: Círculo Judicial

Quadro de juízes: 2

PORTALEGRE

Sede: Portalegre

Área de jurisdição: Círculo Judicial

Quadro de juízes: 2

PORTIMÃO

Sede: Portimão

Área de jurisdição: Círculo Judicial

Quadro de juízes: 2

PORTO

Sede: Porto

Área de jurisdição: Círculo Judicial

Varas Cíveis

Composição: 6 Varas

Quadro de juízes: 3 por Vara.

Juízos Criminais

Composição: 4 Juízos

Quadro de Juízes: 3 por Juízo.

SANTA MARIA DA FEIRA

Sede: Santa Maria da Feira

Área de jurisdição: Círculo Judicial

Quadro de juízes: 3

SANTARÉM

Sede: Santarém

Área de jurisdição: Círculo Judicial

Quadro de juízes: 2

SANTIAGO DO CACÉM

Sede: Santiago do Cacém

Área de jurisdição: Círculo Judicial

Quadro de juízes: 2

SANTO TIRSO

Sede: Santo Tirso

Área de jurisdição: Círculo judicial.

Quadro de juízes: 3

SETÚBAL

Sede: Setúbal

Área de jurisdição: Círculo Judicial

Quadro de juízes: 3

SINTRA

Sede: Sintra

Área de jurisdição: Círculo Judicial

Quadro do juízes: 3

TOMAR

Sede: Tomar

Área de jurisdição: Círculo Judicial

Quadro de juízes: 3

TORRES VEDRAS

Sede: Torres Vedras

Área de jurisdição: Círculo Judicial

Quadro de juízes: 2

VIANA DO CASTELO

Sede: Viana do Castelo

Área de jurisdição: Círculo Judicial

Quadro de juízes: 3

VILA DO CONDE

Sede: Vila do Conde

Área de Jurisdição: Círculo Judicial

Quadro de juízes: 2

VILA FRANCA DE XIRA

Sede: Vila Franca de Xira

Área de jurisdição: Círculo Judicial

Quadro de juízes: 3

VILA REAL

Sede: Vila Real

Área de jurisdição: Círculo Judicial

Quadro de juízes: 2

VISEU

Sede: Viseu

Área de jurisdição: Círculo Judicial

Quadro de juízes: 3

TRIBUNAIS DE INSTRUÇÃO CRIMINAL

COIMBRA

Sede: Coimbra.

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1

LISBOA

Sede: Lisboa.

Área de jurisdição: Círculo judicial.

Composição: 5 juizos.

Quadro de juízes: 2 por juizo.

MACAU

Sede: Macau.

Área de jurisdição: Comarca.

Composição: 2 juizos.

Quadro de juízes: 1 por juizo.

PORTO

Sede: Porto.

Área de jurisdição: Círculo judicial.

Composição: 2 juizos.

Quadro de juízes: 2 por juizo.

TRIBUNAIS DE FAMÍLIA E DE MENORES

TRIBUNAL DE FAMÍLIA E DE MENORES DE COIMBRA

Sede: Coimbra

Área de jurisdição

a) comarca de Coimbra

b) Círculo Judicial de Coimbra para efeitos do disposto da alínea b) do artigo 79º da Lei 38/83

c) Distrito Judicial de Coimbra para efeitos do disposto do artigo 63º da Lei 38/87

Quadro de juízes: 1

TRIBUNAL DE FAMÍLIA E DE MENORES DO FUNCHAL

Sede: Funchal

Área de jurisdição

a) Comarca do Funchal

b) Círculo Judicial para efeitos do disposto no artigo 63º e alínea b) do artigo 79º da Lei nº 38/83

Quadro de juízes: 1

TRIBUNAL DE FAMÍLIA DE LISBOA

Sede: Lisboa

Área de jurisdição: Círculo Judicial

Composição: 4 Juízos

Quadro de juízes: 3 por Juízo

TRIBUNAIS DE MENORES DE LISBOA

Sede: Lisboa

Área de jurisdição

a) Comarcas de Almada, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loures, Seixal, Sintra, Vila Franca de Xira e Oeiras.

b) Comarcas do Distrito Judicial de Lisboa, exceptuadas as pertencentes aos círculos de Angra do Heroísmo, Funchal e Ponta Delgada, para efeitos do disposto no artigo 63º da Lei 38/87.

Composição: 2 Juízos

Quadro de juízes: 1 por Juízo

TRIBUNAL DE FAMÍLIA E DE MENORES DE PONTA DELGADA

Sede: Ponta Delgada

Área de jurisdição

a) Comarca de Ponta Delgada

b) Círculos Judiciais de Angra do Heroísmo e Ponta Delgada para efeitos do disposto no artigo 63º da Lei 38/87.

Quadro de juízes: 1

TRIBUNAL DE FAMÍLIA DO PORTO

Sede: Porto

Área de jurisdição: Círculo Judicial

Composição: 2 Juízos

Quadro de juízes: 3 por Juízo

TRIBUNAL DE MENORES DO PORTO

Sede: Porto

Área de jurisdição

a) Círculo Judicial

b) Distrito Judicial do Porto para efeitos do disposto no artigo 63º da Lei 38/87

Quadro de juízes: 1

TRIBUNAL DE FAMÍLIA E DE MENORES DE SETÚBAL

Sede: Setúbal

Área de jurisdição

a) Comarca de Setúbal

b) Círculo Judicial de Setúbal para efeitos do disposto da alínea b) do artigo 79º da Lei 38/87

c) Círculos Judiciais de Abrantes, Évora, Portalegre, Santarém, Santiago do Cacém e Setúbal para efeitos do disposto no artigo 63º da Lei nº 38/87.

Quadro de juízes: 1

TRIBUNAIS DO TRABALHO

ABRANTES

Sede: Abrantes.

Área de jurisdição: Círculo judicial.

Quadro de juízes: 1

ÁGUEDA

Sede: Águeda

Área de Jurisdição: Círculo Judicial de Anadia

Quadro de Juízes: 1

ALMADA

Sede: Almada.

Área de jurisdição: Comarcas de Almada e Seixal.

Composição: 2 juizos.

Quadro de juízes: 1 por juizo.

AMADORA

Sede: Amadora

Área de Jurisdição: Município da Amadora.

Composição: 2 juizos.

Quadro de juízes: 1 por juizo.

AVEIRO

Sede: Aveiro.

Área de jurisdição: Círculo Judicial

Quadro de juízes: 1

BARCELOS

Sede: Barcelos.

Área de jurisdição: Círculo judicial.

Quadro de juízes: 1

BARREIRO

Sede: Barreiro.

Área de jurisdição: Círculo judicial.

Quadro de juízes: 1

BEJA

Sede: Beja.

Área de jurisdição: Círculo judicial.

Quadro de juízes: 1

BRAGA

Sede: Braga.

Área de jurisdição: Círculo judicial.

Composição: 2 juizos.

Quadro de juízes: 1 por juizo.

BRAGANÇA

Sede: Bragança.

Área de jurisdição: Círculos judiciais de Bragança Mirandela.

Quadro de juízes: 1

CALDAS DA RAINHA

Sede: Caldas da Rainha.

Área de jurisdição: Círculo judicial.

Quadro de juízes: 1

CASCAIS

Sede: Cascais.

Área de jurisdição: Círculo Judicial.

Quadro de juízes: 1

CASTELO BRANCO

Sede: Castelo Branco.

Área de jurisdição: Círculo judicial

Quadro de juízes: 1

COIMBRA

Sede: Coimbra.

Área de jurisdição: Círculos judiciais de Coimbra e do Pombal.

Quadro de juízes: 1

COVILHÃ

Sede: Covilhã.

Área de jurisdição: Círculo judicial.

Quadro de juízes: 1

ÉVORA

Sede: Évora.

Área de jurisdição: Círculo judicial.

Quadro de juízes: 1

FARO

Sede: Faro.

Área de jurisdição: Círculo judicial.

Quadro de juízes: 1

FIGUEIRA DA FOZ

Sede: Figueira da Foz.

Área de jurisdição: Círculo judicial.

Quadro de juízes: 1

FUNCHAL

Sede: Funchal.

Área de jurisdição: Círculo judicial.

Quadro de juízes: 1

GONDOMAR

Sede: Gondomar

Área de Jurisdição: Município de Gondomar.

Quadro de juízes: 1

GUARDA

Sede: Guarda.

Área de jurisdição: Círculo judicial.

Quadro de juízes: 1

GUIMARÃES

Sede: Guimarães.

Área de jurisdição: Círculo judicial.

Composição: 2 juizos.

Quadro de juízes: 1 por juizo.

LAMEGO

Sede: Lamego.

Área de jurisdição: Círculo judicial.

Quadro de juízes: 1

LEIRIA

Sede: Leiria.

Área de jurisdição: Círculos judiciais de Alcobaça e Leiria.

Composição: 2 juizos.

Quadro de juízes: 1 por juizo.

LISBOA

Sede: Lisboa.

Área de jurisdição: Comarca de Lisboa e comarca de Oeiras, exceptuando o município da Amadora.

Composição: 5 juizos.

Quadro de juízes: 3 por juizo (1 juiz presidente e 2 juízes adjuntos)

LOURES

Sede: Loures.

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1

MAIA

Sede: Maia.

Área de jurisdição: Município da Maia.

Quadro de juízes: 1

MATOSINHOS

Sede: Matosinhos.

Área de jurisdição: Comarca.

Composição: 2 juizos.

Quadro de juízes: 1 por juizo.

OLIVEIRA DE AZEMEIS

Sede: Oliveira de Azemeis.

Área de jurisdição: Círculo judicial.

Quadro de juízes: 1

PENAFIEL

Sede: Penafiel.

Área de jurisdição: Círculos judiciais de Paredes e Penafiel.

Composição: 2 juizos.

Quadro de juízes: 1 por juizo.

PONTA DELGADA

Sede: Ponta Delgada.

Área de jurisdição: Comarcas de Nordeste, Ponta Delgada, Povoação, Ribeira Grande e Vila Franca do Campo.

Quadro de juízes: 1

PORTALEGRE

Sede: Portalegre.

Área de jurisdição: Círculo judicial.

Quadro de juízes: 1

PORTIMÃO

Sede: Portimão.

Área de jurisdição: Círculo judicial.

Quadro de juízes: 1

PORTO

Sede: Porto.

Área de jurisdição: Município do Porto

Composição: 3 juizos.

Quadro de juízes: 3 por juizo (1 juiz presidente e 2 juízes adjuntos).

PÓVOA DO VARZIM

Sede: Póvoa do Varzim

Área de Jurisdição: Círculo Judicial de Vila do Conde

Quadro de Juízes: 1

SANTA MARIA DA FEIRA

Sede: Santa Maria da Feira.

Área de jurisdição: Círculo judicial.

Quadro de juízes: 1

SANTARÉM

Sede: Santarém.

Área de jurisdição: Círculo judicial.

Quadro de juízes: 1

SANTIAGO DO CACÉM

Sede: Santiago do Cacém.

Área de jurisdição: Círculo judicial.

Quadro de juízes: 1

SANTO TIRSO

Sede: Santo Tirso.

Área de jurisdição: Círculo Judicial.

Composição: 2 juizos.

Quadro de juízes: 1 por juizo.

SETÚBAL

Sede: Setúbal.

Área de jurisdição: Círculo judicial.

Quadro de juízes: 1

SINTRA

Sede: Sintra.

Área de jurisdição: Círculo Judicial

Quadro de juízes: 1

TOMAR

Sede: Tomar.

Área de jurisdição: Círculo judicial.

Quadro de juízes: 1

TORRES VEDRAS

Sede: Torres Vedras.

Área de jurisdição: Círculo judicial.

Quadro de juízes: 1

VALONGO

Sede: Valongo

Área de Jurisdição: Município de Valongo.

Quadro de Juízes: 1

VIANA DO CASTELO

Sede: Viana do Castelo.

Área de jurisdição: Círculo judicial.

Quadro de juízes: 1

VILA FRANCA DE XIRA

Sede: Vila Franca de Xira.

Área de jurisdição: Círculo judicial.

Quadro de juízes: 1

VILA NOVA DE GAIA

Sede: Vila Nova de Gaia.

Área de jurisdição: Comarcas de Espinho e Vila Nova de Gaia.

Composição: 2 juizos.

Quadro de juízes: 1 por juizo.

VILA REAL

Sede: Vila Real.

Área de jurisdição: Círculos de Chaves e Vila Real.

Quadro de juízes: 1

VISEU

Sede: Viseu.

Área de jurisdição: Círculo judicial.

Quadro de juízes: 1

TRIBUNAIS DE EXECUÇÃO DAS PENAS

TRIBUNAL DE EXECUÇÃO DAS PENAS DE COIMBRA

Sede: Coimbra

Área de jurisdição: Distrito Judicial de Coimbra

Quadro de juízes: 1

TRIBUNAL DE EXECUÇÃO DAS PENAS DE ÉVORA

Sede: Évora

Área de jurisdição: Distrito Judicial de Évora com excepção dos Estabelecimentos Prisionais de Alcoentre e Vale de Judeus

Quadro de Juízes: 1

TRIBUNAL DE EXECUÇÃO DAS PENAS DE LISBOA

Sede: Lisboa.

Área de jurisdição: Distrito judicial de Lisboa e Estabelecimento Prisional de Alcoentre e Vale de Judeus.

Composição: 4 juizos.

Quadro de juízes: 1 por juizo.

TRIBUNAL DE EXECUÇÃO DAS PENAS DO PORTO

Sede: Porto

Área de jurisdição: Distrito Judicial

Composição: 2 Juízos

Quadro de juízes: 1 por Juízo

TRIBUNAIS MARÍTIMOS

TRIBUNAL MARÍTIMO DE FARO

Sede: Faro

Área de jurisdição: Departamento Marítimo do Sul

Quadro de juízes: 1

TRIBUNAL MARÍTIMO DO FUNCHAL

Sede: Funchal

Área de jurisdição: Departamento Marítimo da Madeira

Quadro de juízes: 1

TRIBUNAL MARÍTIMO DE LEIXÕES (PORTO)

Sede: Porto

Área de jurisdição: Departamento Marítimo do Norte

Quadro de juízes: 1

TRIBUNAL MARÍTIMO DE LISBOA

Sede: Lisboa

Área de jurisdição: Departamento Marítimo do Centro

Quadro de juízes: 1

TRIBUNAL MARÍTIMO DE PONTA DELGADA

Sede: Ponta Delgada

Área de jurisdição: Departamento Marítimo dos Açores

Quadro de juízes: 1

TRIBUNAIS DE COMARCA

ABRANTES

Área de jurisdição: Comarca.

Composição: 2 juizos.

Quadro de juízes: 1 por juizo.

ÁGUEDA

Área de jurisdição: Comarca.

Composição: 3 juizos.

Quadro de juízes: 1 por juizo.

ALBERGARIA-A-VELHA

Área de jurisdição: Comarca.

Composição: 2 juizos.

Quadro de juízes: 1 por juizo.

ALBUFEIRA

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1

ALCÁCER DO SAL

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1

ALCANENA

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1

ALCOBAÇA

Área de jurisdição: Comarca.

Composição: 2 juizos.

Quadro de juízes: 1 por juizo.

ALENQUER

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1

ALFÂNDEGA DA FÉ

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1

ALIJÓ

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1

ALMADA

Tribunal cível

Área de jurisdição: Comarca.

Composição: 2 juizos.

Quadro de juízes: 1 por juizo.

Tribunal criminal

Juizos Correccionais e de Polícia

Área de jurisdição: Comarca.

Composição: 2 juizos.

Quadro de juízes: 1 por juizo.

ALMEIDA

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1

ALMODOVAR

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1

ALVAIÁZERE

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1

AMARANTE

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1

AMARES

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1

ANADIA

Área de jurisdição: Comarca.

Composição: 2 juizos.

Quadro de juízes: 1 por juizo.

ANGRA DO HEROÍSMO

Área de jurisdição: Comarca.

Composição: 2 juizos.

Quadro de juízes: 1 por juizo.

ANSIÃO

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de júzes: 1

ARCOS DE VALDEVEZ

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1

ARGANIL

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1

ARMAMAR

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1

AROUCA

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1

ARRAIOLOS

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1

AVEIRO

Área de jurisdição: Comarca.

Composição: 3 juizos.

Quadro de juízes: 1 por juizo.

AVIS

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1

BAIÃO

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1

BARCELOS

Área de jurisdição: Comarca.

Composição: 3 juizos.

Quadro de juízes: 1 por juizo.

BARREIRO

Área de jurisdição: Comarca.

Composição: 2 juizos.

Quadro de juízes: 1 por juizo.

BEJA

Área de jurisdição: Comarca.

Composição: 2 juizos.

Quadro de juízes: 1 por juizo.

BENAVENTE

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1

BOTICAS

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1

BRAGA

Área de jurisdição: Comarca.

Composição: 4 juizos.

Quadro de juízes: 1 por juizo.

BRAGANÇA

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1

CABECEIRAS DE BASTO

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1

CADAVAL

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1

CALDAS DA RAINHA

Área de jurisdição: Comarca.

Composição: 2 juizos.

Quadro de juízes: 1 por juizo.

CAMINHA

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1

CANTANHEDE

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1

CARRAZEDA DE ANSIÃES

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1

CARTAXO

Área de jurisdição: Comarca.

Composição: 2 juizos.

Quadro de juízes: 1 por juizo.

CASCAIS

Área de jurisdição: Comarca.

Composição: 4 juizos.

Quadro de juízes: 1 por juizo.

CASTELO BRANCO

Área de jurisdição: Comarca.

Composição: 2 juizos.

Quadro de juízes: 1 por juizo.

CASTELO DE PAIVA

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1

CASTELO DE VIDE

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1

CASTRO DAIRE

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1

CELORICO DE BASTO

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1

CELORICO DA BEIRA

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1

CHAVES

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1

CINFÃES

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1

COIMBRA

Tribunal Cível

Área de jurisdição: Comarca.

Composição: 3 juizos.

Quadro de juízes: 1 por juizo.

Tribunal Criminal

Juízos Correccionais e de Polícia

Área de jurisdição: Comarca.

Composição: 2 juizos.

Quadro de juizes: 1 por juizo.

CONDEIXA-A-NOVA

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1

CORUCHE

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1

COVILHÃ

Área de jurisdição: Comarca.

Composição: 2 juizos.

Quadro de juízes: 1 por juizo.

CUBA

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1

ELVAS

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1 por juizo.

ENTRONCAMENTO

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1

ESPINHO

Área de jurisdição: Comarca.

Composição: 2 juizos.

Quadro de juízes: 1 por juizo.

ESPOSENDE

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1

ESTARREJA

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1

ESTREMOZ

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1

ÉVORA

Área de jurisdição: Comarca.

Composição: 2 juizos.

Quadro de juízes: 1 por juizo.

FAFE

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1

FARO

Área de jurisdição: Comarca.

Composição: 2 juizos.

Quadro de juízes: 1 por juizo.

FELGUEIRAS

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1

FERREIRA DO ALENTEJO

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1

FERREIRA DE ZÊZERE

Área dejurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1

FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1

FIGUEIRA DA FOZ

Área de jurisdição: Comarca.

Composição: 2 juizos.

Quadro de juízes: 1 por juizo.

FIGUEIRÓ DOS VINHOS

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1

FORNOS DE ALGODRES

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1

FRONTEIRA

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1

FUNCHAL

Tribunal Cível

Área de jurisdição: Comarca.

Composição: 2 juizos.

Quadro de juízes: 1 por juizo.

Tribunal Criminal

Juizos Correccionais e de Polícia

Área de jurisdição: Comarca.

Composição: 2 juizos.

Quadro de juízes: 1 por juizo.

FUNDÃO

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1

GOLEGÃ

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1

GOUVEIA

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1

GRÂNDOLA

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1

GUARDA

Área de jurisdição: Comarca.

Composição: 2 juizos.

Quadro de juízes: 1 por juizo.

GUIMARÃES

Área de jurisdição: Comarca.

Composição: 4 juizos.

Quadro de juízes: 1 por juizo.

HORTA

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1

IDANHA-A-NOVA

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1

LAGOS

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1

LAMEGO

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1

LEIRIA

Área de jurisdição: Comarca.

Composição: 4 juizos.

Quadro de juízes: 1 por juizo.

LISBOA

Tribunal Cível

Área de jurisdição: Comarca.

Composição: 9 juizos.

Quadro de juízes: 3 por juizo.

Tribunal Criminal

Juizos Correccionais

Área de jurisdição: Comarca.

Composição: 5 juizos.

Quadro de juízes: 3 por juizo.

Juizos de Polícia

Área de jurisdição: Comarca.

Composição: 2 juizos.

Quadro de juízes: 3 por juizo.

LOULÉ

Área de jurisdição: Comarca.

Composição: 2 juizos.

Quadro de juízes: 1 por juizo.

LOURES

Área de jurisdição: Comarca.

Composição: 3 juizos.

Quadro de juízes: 1 por juizo.

LOURINHÃ

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1.

LOUSÃ

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1.

LOUSADA

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1.

MAÇÃO

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1.

MACAU

Área de jurisdição: Comarca.

Composição: 3 juizos.

Quadro de juízes: 1 por juizo.

MACEDO DE CAVALEIROS

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1.

MAFRA

Área de jurisdição: Comarca.

Composição: 2 juizos.

Quadro de juízes: 1 por juizo.

MANGUALDE

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1.

MARCO DE CANAVESES

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1.

MARINHA GRANDE

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1

MATOSINHOS

Área de jurisdição: Comarca.

Composição: 3 juizos.

Quadro de juízes: 1 por juizo.

MEDA

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1.

MELGAÇO

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1.

MÉRTOLA

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1.

MESÃO FRIO

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1.

MIRANDA DO DOURO

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1.

MIRANDELA

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1.

MOGADOURO

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1.

MOIMENTA DA BEIRA

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1.

MOITA

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1.

MONÇÃO

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1.

MONCHIQUE

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1

MONDIM DE BASTO

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1.

MONTALEGRE

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1.

MONTEMOR-O-NOVO

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1.

MONTEMOR-O-VELHO

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1.

MONTIJO

Área de jurisdição: Comarca.

Composição: 2 juizos.

Quadro de juízes: 1 por juizo.

MOURA

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1.

MURÇA

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1.

NELAS

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1

NISA

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1.

NORDESTE

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1.

ODEMIRA

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1.

OEIRAS

Área de jurisdição: Comarca.

Composição: 3 juizos.

Quadro de juízes: 1 por juizo.

OLEIROS

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1.

OLHÃO DA RESTAURAÇÃO

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1.

OLIVEIRA DE AZEMEIS

Área de jurisdição: Comarca.

Composição: 2 juizos.

Quadro de juízes: 1 por juizo.

OLIVEIRA DO BAIRRO

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1.

OLIVEIRA DE FRADES

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1.

OLIVEIRA DO HOSPITAL

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1.

OURIQUE

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1.

OVAR

Área de jurisdição: Comarca.

Composição: 2 juizos.

Quadro de juízes: 1 por juizo.

PAÇOS DE FERREIRA

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1.

PAMPILHOSA DA SERRA

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1.

PAREDES

Área de jurisdição: Comarca.

Composição: 2 juizos.

Quadro de juízes: 1 por juizo.

PAREDES DE COURA

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1.

PENACOVA

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1.

PENAFIEL

Área de jurisdição: Comarca.

Composição: 2 juizos.

Quadro de juízes: 1 por juizo.

PENAMACOR

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1.

PENELA

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1.

PENICHE

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1.

PESO DA RÉGUA

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1.

PINHEL

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1.

POMBAL

Área de jurisdição: Comarca.

Composição: 2 juizos.

Quadro de juízes: 1 por juizo.

PONTA DELGADA

Área de jurisdição: Comarca.

Composição: 2 juizos.

Quadro de juízes: 1 por juizo.

PONTA DO SOL

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1.

PONTE DA BARCA

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1.

PONTE DE LIMA

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1.

PONTE DE SOR

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1.

PORTALEGRE

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1.

PORTEL

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1.

PORTIMÃO

Área de jurisdição: Comarca.

Composição: 2 juizos.

Quadro de juízes: 1 por juizo.

PORTO

Tribunal Cível

Área de jurisdição: Comarca.

Composição: 4 Juizos.

Quadro de juízes: 3 por juizo.

Tribunal Criminal

Juízos Correccionais

Área de jurisdição: Comarca.

Composição: 3 juizos.

Quadro de juízes: 3 por juizo.

Juizos de Polícia

Área de jurisdição: Comarca.

Composição: 2 juizos.

Quadro de juízes: 3 por juizo.

PORTO DE MÓS

Área de jurisdição: Comarca.

Composição: 2 juizos.

Quadro de juízes: 1 por juizo.

PORTO SANTO

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1.

POVOAÇÃO

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1.

PÓVOA DE LANHOSO

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1.

PÓVOA DE VARZIM

Área de jurisdição: Comarca.

Composição: 2 juizos.

Quadro de juízes: 1 por juizo.

PRAIA DA VITÓRIA

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1.

REDONDO

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1.

REGUENGOS DE MONSARAZ

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1.

RESENDE

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1.

RIBEIRA GRANDE

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1.

RIO MAIOR

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1

SABROSA

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1

SABUGAL

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1

SANTA COMBA DÃO

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1

SANTA CRUZ

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1

SANTA CRUZ DAS FLORES

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1

SANTA CRUZ DA GRACIOSA

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1

SANTA MARIA DA FEIRA

Área de jurisdição: Comarca.

Composição: 3 Juízos

Quadro de juízes: 1 por Juízo

SANTARÉM

Área de jurisdição: Comarca.

Composição: 3 Juizos

Quadro de juízes: 1 por juízo

SANTIAGO DO CACÉM

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1

SANTO TIRSO

Área de jurisdição: Comarca.

Composição: 3 juízos

Quadro de juízes: 1 por Juízo

SÃO JOÃO DA MADEIRA

Área de jurisdição: Comarca.

Composição: 2 Juízos

Quadro de juízes: 1 por Juízo

S.JOÃO DA PESQUEIRA

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de Juízes: 1.

SÃO PEDRO DO SUL

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1

S. ROQUE DO PICO

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1

S.VICENTE

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1

SATÃO

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1

SEIA

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1.

SEIXAL

Área de jurisdição: Comarca.

Composição: 2 Juízos

Quadro de juízes: 1 por Juízo

SERPA

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1

SERTÃ

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1

SESIMBRA

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1

SETÚBAL

Área de jurisdição: Comarca.

Composição: 4 Juízos

Quadro de Juízes: 1 por Juízo

SILVES

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1

SINTRA

Área de jurisdição: Comarca.

Composição: 4 Juízos

Quadro de juízes: 1 por Juízo

SOURE

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1

TÁBUA

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1

TABUAÇO

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1

TAVIRA

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1

TOMAR

Área de jurisdição: Comarca.

Composição: 2 Juízos

Quadro de juízes: 1 por Juízo

TONDELA

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1

TORRE DE MONCORVO

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de Juízes: 1

TORRES NOVAS

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1

TORRES VEDRAS

Área de jurisdição: Comarca.

Composição: 2 Juízos

Quadro de juízes: 1 por Juízo

TRANCOSO

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1

VAGOS

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1

VALE DE CAMBRA

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1

VALENÇA

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1

VALPAÇOS

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1

VELAS

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1

VIANA DO CASTELO

Área de jurisdição: Comarca.

Composição: 3 Juízos

Quadro de juízes: 1 por Juízo

VIEIRA DO MINHO

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1

VILA DO CONDE

Área de jurisdição: Comarca.

Composição: 2 Juízos

Quadro de juízes: 1 por Juízo

VILA FLOR

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1

VILA FRANCA DO CAMPO

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1

VILA FRANCA DE XIRA

Área de jurisdição: Comarca.

Composição: 2 Juízos

Quadro de juízes: 1 por Juízo

VILA NOVA DE CERVEIRA

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1

VILA NOVA DE FAMALICÃO

Área de jurisdição: Comarca.

Composição: 3 Juízos

Quadro de juízes: 1 por Juízo

VILA NOVA DE FOZ COA

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1

VILA NOVA DE GAIA

TRIBUNAL CÍVEL

Área de jurisdição: Comarca.

Composição: 3 Juízos

Quadro de juízes: 1 por Juízo

TRIBUNAL CRIMINAL

Juízos Correccionais e de Polícia

Área de jurisdição: Comarca.

Composição: 2 Juízos

Quadro de Juízes: 1 por Juízo

VILA NOVA DE OURÉM

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1

VILA DO PORTO

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1

VILA POUCA DE AGUIAR

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1

VILA REAL

Área de jurisdição: Comarca.

Composição: 2 Juízos

Quadro de juízes: 1 por Juízo

VILA REAL DE SANTO ANTÓNIO

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1

VILA VERDE

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1

VILA VIÇOSA

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1

VIMIOSO

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1

VINHAIS

Área de jurisdição: Comarca.

Quadro de juízes: 1

VISEU

Área de jurisdição: Comarca.

Composição: 3 Juízos

Quadro de juízes: 1 por Juízo

VOUZELA

Área de Jurisdição: Comarca

Quadro de juízes: 1

MAPA VII

TRIBUNAIS DE PEQUENAS CAUSAS

LISBOA

TRIBUNAL DE PEQUENAS CAUSAS DA AMADORA

Sede: Amadora

Área de jurisdição

Freguesias

Do Município da Amadora

Alfragide, Brandoa, Buraca, Damaia, Falagueira-Venda Nova, Mina, Reboleira e Venteira.

Quadro de juízes: 1

TRIBUNAL DE PEQUENAS CAUSAS DE LISBOA

1º Juízo de Lisboa

Sede: Lisboa

Área de Jurisdição

Freguesias

Do Município de Lisboa

Anjos, Castelo, Coração de Jesus, Encarnação, Graça, Madalena, Mártires, Mercês, Pena, Sacramento, Santa Catarina, Santa Engrácia, Santa Justa, Santiago, Santo Estevão, S. Cristovão e S.Lourenço, S. José, S. Mamede, S. Miguel, S. Nicolau, S. Paulo, S. Vicente de Fora, Sé e Socorro.

Quadro de juízes: 1

2º Juízo de Lisboa

Sede: Lisboa

Área de Jurisdição

Freguesias

Do Município de Lisboa

Ajuda, Alcântara, Lapa, Prazeres, Santa Isabel, Santa Maria de Belém, Santo Condestável, Santos-o-Velho e S. Francisco Xavier.

Quadro de juízes: 1

3º Juízo de Lisboa

Sede: Lisboa

Área de Jurisdição

Freguesias

Do Município de Lisboa

Alvalade, Ameixoeira, Benfica, Campo Grande, Campolide, Carnide, Charneca, Lumiar, Nossa Senhora de Fátima, S. Domingos de Benfica, S. João de Brito e S. Sebastião da Pedreira.

Quadro de juízes: 1

4º Juízo de Lisboa

Sede: Lisboa

Área de Jurisdição

Freguesias

Do Município de Lisboa

Alto do Pina, Beato, Marvila, Penha de França, Santa Maria dos Olivais, S. João, S. João de Deus e S. Jorge de Arroios.

Quadro de juízes: 1

TRIBUNAL DE PEQUENAS CAUSAS DE LOURES

Sede: Loures

Área de jurisdição

Freguesias

Do Município de Loures

Apelação, Bucelas, Camarate, Caneças, Fanhões, Frielas, Loures, Lousa, Moscavide, Odivelas, Pontinha, Portela, Póvoa de Santo Adrião, Sacavém, Santa Iria de Azóia, Santo Antão do Tojal, S. João da Talha, S. Julião do Tojal e Unhos.

Quadro de juízes: 1

TRIBUNAL DE PEQUENAS CAUSAS DE OEIRAS

Sede: Oeiras.

Área de jurisdição

Freguesias

Do Município de Oeiras

Carnaxide, Oeiras, S.Julião da Barra e Paço de Arcos.

Quadro de juízes: 1

PORTO

TRIBUNAL DE PEQUENAS CAUSAS DE GONDOMAR

Sede: Gondomar.

Área de jurisdição

Freguesias

Do Município de Gondomar

Covelo, Fânzeres, Foz do Sousa, Gondomar (S.Cosme), Jovim, Lomba, Medas, Melres, Rio Tinto, S. Pedro da Cova e Valbom.

Quadro de juízes: 1

TRIBUNAL DE PEQUENAS CAUSAS DA MAIA

Sede: Maia.

Área de jurisdição

Freguesias

Do Município da Maia

Águas Santas, Avioso (Santa Maria), Avioso (S.Pedro), Barca, Folgosa, Gemunde, Gondim, Gueifães, Maia, Milheirós, Moreira, Nogueira, S.Pedro Fins, Silva Escura, Vermoim e Vila Nova da Telha.

Quadro de juízes: 1

TRIBUNAL DE PEQUENAS CAUSAS DO PORTO

1º juízo do Porto

Sede: Porto

Área de jurisdição

Freguesias

Do Município do Porto

Bonfim, Campanhã, Paranhos, Santo Ildefonso e Sé.

Quadro de juízes: 1

2º juízo do Porto

Sede: Porto

Área de jurisdição

Do Município do Porto

Aldoar, Cedofeira, Foz do Douro, Lordelo do Douro, Massarelos, Miragaia, Nevogilde, Ramalde, S.Nicolau e Vitória.

Quadro de juízes: 1

TRIBUNAL DE PEQUENAS CAUSAS DE VALONGO

Sede: Valongo.

Área de jurisdição

Freguesias

Do Município de Valongo

Alfena, Campo, Ermezinde, Sobrado e Valongo.

Quadro de juízes: 1

MAPA VIII

MAGISTRADOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO

TRIBUNAIS SUPERIORES

MACAU

1 Procurador-Geral-Adjunto

RELAÇÃO DE LISBOA

1 Procurador-Geral Adjunto

13 Procurador-Gerais-Adjuntos ou Procuradores da República

RELAÇÃO DO PORTO

1 Procurador-Geral-Adjunto

8 Procuradores-Gerais-Adjuntos ou Procuradores da República

RELAÇÃO DE COIMBRA

1 Procurador-Geral-Adjunto

5 Procuradores-Gerais-Adjuntos ou Procuradores da República

RELAÇÃO DE ÉVORA

1 Procurador-Geral-Adjunto

3 Procuradores-Gerais-Adjuntos ou Procuradores da República

SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO

Procuradores da República

TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE 2a. INSTÂNCIA

1 Procurador-Geral-Adjunto

1 Procurador-Geral da República

TRIBUNAIS DE 1a. INSTÂNCIA

PROCURADORES DA REPÚBLICA

CÍRCULOS DE

Abrantes, Anadia, Alcobaça, Angra do Heroísmo, Aveiro, Barcelos, Barreiro, Beja, Braga, Bragança, Caldas da Rainha, Cascais, Castelo Branco, Chaves, Covilhã, Faro, Figueira de Foz, Funchal, Guarda, Guimarães, Lamego, Leiria, Mirandela, Oliveira de Azeméis, Paredes, Penafiel, Pombal, Ponta Delgada, Portalegre, Portimão, Santa Maria da Feira, Santarém, Santiago do Cacém, Santo Tirso, Setúbal, Sintra, Tomar, Torres Vedras, Viana do Castelo, Vila do Conde, Vila Franca de Xira, Vila Real, Viseu - 1 Procurador da República por Círculo.

CÍRCULOS DE

Lisboa - 22 Procuradores da República

Porto - 12 Procuradores da República

Coimbra - 2 Procuradores da República

Évora - 2 Procuradores da República

Comarca de Macau - 1 Procurador da República

Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa 1 Procurador da República

Tribunal Admnistrativo do Círculo do Porto 1 Procurador da República (ver nota a)

Tribunal Administrativo do Círculo de Coimbra 1 Procurador da República (ver nota b)

(nota a) Exerce também funções no Tribunal Administrativo do Círculo de Coimbra.

(nota b) É Procurador da República no Tribunal Administrativo do Círculo do Porto.

DELEGADOS DO PROCURADOR DA REPÚBLICA

(ver documento original)

MAPA IX

TRIBUNAIS DE CÍRCULO AUXILIARES DE LISBOA E PORTO

1º Tribunal de círculo auxiliar de Lisboa

Sede: Lisboa.

Área de jurisdição: Comarcas de Almada e Seixal.

Composição: 1 juizo.

Quadro de Juizes: 3

2º Tribunal de círculo auxiliar de Lisboa

Sede: Lisboa.

Área de jurisdição: Comarca de Loures e Oeiras.

Composição: 1 juizo.

Quadro de juízes: 3

1º Tribunal de círculo auxiliar do Porto

Sede: Porto.

Área de jurisdição: Comarca de Matosinhos.

Composição: 1 juizo.

Quadro de juízes: 3

2º Tribunal de círculo auxiliar do Porto

Sede: Porto.

Área de jurisdição: Comarca de Vila Nova de Gaia e Espinho.

Composição: 1 juízo.

Quadro de juízes: 3

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