Decreto n.º 43549
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Decreto n.º 43549
Com fundamento no disposto no § 1.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 33538, de 21 de Fevereiro de 1944, e no artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte
É transferida a seguinte quantia dentro do orçamento do Ministério das Obras Públicas
No capítulo 12.º, artigo 112.º
Do n.º 1) «Plano de rega do Alentejo», alínea a), n.º 1) «Rio Mira ...» ... -7000000$00
Para o 11.º 2) «Outras obras hidroagrícolas» ... +7000000$00
Esta transferência foi registada na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos da parte final do artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 21 de Março de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ- António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.