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Portaria n.º 18347

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 18347 1961-03-21

Portaria n.º 18347

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, que, nos termos do artigo único do Decreto-Lei n.º 43428, de 24 de Dezembro de 1960, se observe o seguinte

1.º Sejam abatidos aos quadros de professores efectivos dos seguintes liceus os lugares que vão indicados

Liceu Pedro Nunes, em Lisboa: um do 1.º grupo, dois do 2.º grupo, um do 4.º grupo e um do 9.º grupo.

Liceu D. Manuel II, no Porto: dois do 3.º grupo.

Liceu D. João III, em Coimbra: um do 8.º grupo.

2.º Sejam aumentados aos quadros de professores efectivos dos seguintes liceus os lugares que vão indicados

Liceu D. João de Castro, em Lisboa: um do 1.º grupo e um do 4.º grupo.

Liceu Camões, em Lisboa: um do 2.º grupo.

Liceu Gil Vicente, em Lisboa: um do 2.º grupo.

Liceu Passos Manuel, em Lisboa: um do 9.º grupo.

Liceu Alexandre Herculano, no Porto: dois do 3.º grupo.

Liceu Infanta D. Maria, em Coimbra: um do 8.º grupo.

Ministério da Educação Nacional, 21 de Março de 1961. - O Ministro da Educação Nacional, Francisco de Paula Leite Pinto.

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