Portaria n.º 18342
Statutory Text (1 Articles)
Portaria n.º 18342
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Timor
Despesas com o material
Artigo 4.º, n.º 2), alínea a) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Mobiliário, material de aquartelamento e outros artigos não especificados nas alíneas seguintes» ... 24000$00
Artigo 4.º, n.º 2), alínea b) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade, duplicadores, ficheiros e correspondentes sobresselentes» ... 35000$00
... 59000$00
tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela de despesa
Despesas com o pessoal
Artigo 2.º, n.º 1), alínea b) «Remunerações acidentais - Gratificações de funções e serviços especiais - Funcionários civis» ... 5000$00
Artigo 3.º, n.º 1) «Outras despesas com o pessoal - Alimentação às praças» ... 40000$00
Despesas com o material
Artigo 4.º, n.º 2), alínea j) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Artigos para serviço de assistência religiosa» ... 2000$00
Artigo 6.º, n.º 5) «Material de consumo corrente - Artigos de embalagem» ... 2000$00
Pagamento de serviços e diversos encargos
Artigo 10.º, n.º 1), alínea a) «Encargos administrativos - Preparação militar de pessoal a incorporar na província - Recrutas no ultramar» ... 10000$00
... 59000$00
Presidência do Conselho, 20 de Março, de 1961. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz.