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Portaria n.º 18361

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 18361 1961-03-28

Portaria n.º 18361

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que, nos termos do § 1.º do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 39749, de 9 de Agosto de 1954, sejam criados os postos de fronteira marítima da Polícia Internacional e de Defesa do Estado nos portos das cidades de Lourenço Marques, Beira, Moçambique e Porto Amélia e em Nacala, todos dependentes da delegação da mesma Polícia na província ultramarina de Moçambique, cabendo ao Governo-Geral da província, mediante proposta daquela Polícia, a faculdade de promover a fixação e distribuição do pessoal efectivo e eventual, consoante as necessidades do serviço, em conformidade com o mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 43076, de 16 de Julho de 1960 e nos termos do § 4.º do artigo 46.º do já citado Decreto-Lei n.º 39749, com a nova redacção do Decreto-Lei n.º 40541, de 27 de Fevereiro de 1956.

Ministério do Ultramar, 28 de Março de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. Moreira.

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