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Portaria n.º 18358

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 18358 1961-03-28

Portaria n.º 18358

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, nos termos do artigo 11.º do Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959, fixar para o navio hidrográfico João de Lisboa a lotação normal do mapa seguinte

Oficiais

Capitão-de-fragata ... (ver nota a) 1

Capitão-tenente ... 1

Primeiro-tenente ... (ver nota b) 1

Primeiro-tenente engenheiro maquinista naval ... (ver nota c) 1

... 4

Sargentos e praças

Artilheiros

Primeiro-sargento ... 1

Cabo ... 1

Marinheiros ... 7

... (ver nota d) 9

Artífices condutores de máquinas

Primeiro-sargento ... 1

Segundo-sargento ... 1

... 2

Fogueiros-motiristas

Segundo-sargento ... 1

Cabo ... 1

Marinheiros ... 9

Primeiros-grumetes ... 4

... 15

Radiotelegrafistas

Cabo ... 1

Marinheiros ... 2

... (ver nota e) 3

Radaristas

Primeiro-sargento ... 1

Electricistas

Cabo ... 1

Marinheiros ... 3

... 4

Carpinteiro

Cabo ... 1

Manobra

Primeiro-sargento ... 1

Segundo-sargento ... 1

Cabo ... 1

Marinheiros ... 4

Primeiros-grumetes ... 17

... 24

Sinaleiros

Marinheiros ... 2

Enfermeiro

Primeiro-sargento ... 1

Taifa

Primeiro-despenseiro ... 1

Segundos-cozinheiros ... 2

Primeiro-criado ... 1

Segundo-criado ... 1

... 5

Escriturários

Cabo ... 1

Marinheiro ... 1

... 2

Condutor de automóvel

Marinheiro ... 1

... 74

(nota a) De preferência engenheiro hidrógrafo.

(nota b) Durante os períodos em que estejam sendo realizados trabalhos de oceanografia militar, a lotação poderá ser aumentada com um primeiro ou segundo-tenente.

(nota c) Pode ser substituído por um primeiro-tenente do serviço geral (condutor).

(nota d) Devem compreender na totalidade seis apontadores.

(nota e) Durante os períodos de funcionamento efectivo dos equipamentos Raydist a lotação poderá ser aumentada com três marinheiros radiotelegrafistas.

Sempre que se tornar necessário, para reconhecimento de fundo, poderão ser aumentados à lotação dois cabos ou marinheiros mergulhadores.

O pessoal que constitui a lotação será da escolha do comandante, condicionada às possibilidades da Superintendência dos Serviços da Armada e do Corpo de Marinheiros da Armada.

Ministério da Marinha, 28 de Março de 1961. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

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