Portaria n.º 18358
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Portaria n.º 18358
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, nos termos do artigo 11.º do Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959, fixar para o navio hidrográfico João de Lisboa a lotação normal do mapa seguinte
Oficiais
Capitão-de-fragata ... (ver nota a) 1
Capitão-tenente ... 1
Primeiro-tenente ... (ver nota b) 1
Primeiro-tenente engenheiro maquinista naval ... (ver nota c) 1
... 4
Sargentos e praças
Artilheiros
Primeiro-sargento ... 1
Cabo ... 1
Marinheiros ... 7
... (ver nota d) 9
Artífices condutores de máquinas
Primeiro-sargento ... 1
Segundo-sargento ... 1
... 2
Fogueiros-motiristas
Segundo-sargento ... 1
Cabo ... 1
Marinheiros ... 9
Primeiros-grumetes ... 4
... 15
Radiotelegrafistas
Cabo ... 1
Marinheiros ... 2
... (ver nota e) 3
Radaristas
Primeiro-sargento ... 1
Electricistas
Cabo ... 1
Marinheiros ... 3
... 4
Carpinteiro
Cabo ... 1
Manobra
Primeiro-sargento ... 1
Segundo-sargento ... 1
Cabo ... 1
Marinheiros ... 4
Primeiros-grumetes ... 17
... 24
Sinaleiros
Marinheiros ... 2
Enfermeiro
Primeiro-sargento ... 1
Taifa
Primeiro-despenseiro ... 1
Segundos-cozinheiros ... 2
Primeiro-criado ... 1
Segundo-criado ... 1
... 5
Escriturários
Cabo ... 1
Marinheiro ... 1
... 2
Condutor de automóvel
Marinheiro ... 1
... 74
(nota a) De preferência engenheiro hidrógrafo.
(nota b) Durante os períodos em que estejam sendo realizados trabalhos de oceanografia militar, a lotação poderá ser aumentada com um primeiro ou segundo-tenente.
(nota c) Pode ser substituído por um primeiro-tenente do serviço geral (condutor).
(nota d) Devem compreender na totalidade seis apontadores.
(nota e) Durante os períodos de funcionamento efectivo dos equipamentos Raydist a lotação poderá ser aumentada com três marinheiros radiotelegrafistas.
Sempre que se tornar necessário, para reconhecimento de fundo, poderão ser aumentados à lotação dois cabos ou marinheiros mergulhadores.
O pessoal que constitui a lotação será da escolha do comandante, condicionada às possibilidades da Superintendência dos Serviços da Armada e do Corpo de Marinheiros da Armada.
Ministério da Marinha, 28 de Março de 1961. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.