Legislator Case Law & Legislation
559433 PT

Portaria n.º 412-F/99

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 412-F/99 1999-06-04

Portaria n.º 412-F/99

de 4 de Junho

O Decreto-Lei n.º 61/99, de 2 de Março, estabelece no artigo 8.º que a capacidade económica e financeira dos empreiteiros de obras públicas e industriais de construção civil é avaliada, entre outros factores, pelo equilíbrio financeiro, tendo em conta, nomeadamente, o conjunto dos indicadores de liquidez geral, autonomia financeira e grau de cobertura do imobilizado, estipulando o n.º 4 do mesmo artigo que a sua definição e valores de referência são fixados por portaria do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 61/99, de 2 de Março

Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte

1.º Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 61/99, de 2 de Março, consideram-se

a) Indicadores de liquidez geral = (existências + disponibilidades + dívidas de terceiros a curto prazo)/passivo a curto prazo;

b) Indicadores de autonomia financeira = capitais próprios/activo líquido total;

c) Indicadores do grau de cobertura do imobilizado = capitais permanentes/imobilizado líquido.

2.º Os valores de referência dos indicadores enunciados no número anterior, para efeitos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 61/99, de 2 de Março, são

(ver tabela no documento original)

3.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho, em 4 de Junho de 1999.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →