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Decreto n.º 43566

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto 43566 1961-03-27

Decreto n.º 43566

Atendendo ao que foi proposto pelo Governo-Geral da província de Angola no sentido de ser alterada a tributação aduaneira do sisal exportado;

Ouvido o Conselho Ultramarino;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º e seu § 1.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 43566 1961-03-27

O artigo 2.º do Decreto n.º 39408, de 30 de Outubro de 1953, passa a ter a redacção seguinte

Decreto 43566 1961-03-27

Quando os valores aduaneiros dos produtos mencionados no artigo anterior forem iguais ou inferiores a 7$40 por quilograma, cobrar-se-ão os direitos seguintes

a) Se os referidos valores forem iguais ou inferiores a 5$00 por quilograma, a exportação dos mencionados produtos é isenta de direitos e mais imposições aduaneiras;

b) Se os citados valores forem de mais de 5$00 até 6$50 por quilograma, aplicar-se-á apenas a taxa mencionada no artigo anterior;

c) Quando aqueles valores forem iguais ou superiores a 6$51, mas não superiores a 7$40, aplicar-se-á, além da taxa, uma sobretaxa, pela forma seguinte

De 6$51 a 6$80 ... 1 por cento ad valorem

De 6$81 a 7$00 ... 2 por cento ad valorem

De 7$01 a 7$20 ... 3 por cento ad valorem

De 7$21 a 7$40 ... 4 por cento ad valorem

§ 1.º ...

§ 2.º O adicional aos direitos de exportação criado pelo artigo 101.º do Decreto n.º 27294, de 30 de Novembro de 1936, será apenas cobrado quando os valores aduaneiros forem superiores a 7$50.

Decreto 43566 1961-03-27

Fica suspensa na província de Angola a cobrança do adicional aos direitos de exportação, de $05 por quilograma de sisal, criado pelo artigo 101.º do Decreto n.º 27294, de 30 de Novembro de 1936, desde a publicação do Decreto n.º 40104, de 24 de Março de 1955, até à entrada em vigor do presente decreto.

Publique-se e cumpre-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 27 de Março de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Vasco Lopes Alves.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - Vasco Lopes Alves.

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