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Decreto n.º 43565

23 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (23)

Statutory Text (23 Articles)

Decreto 43565 1961-03-27

Decreto n.º 43565

Tornando-se necessário dar satisfação urgente a propostas inadiáveis de alguns governos das províncias ultramarinas;

Tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

I

Disposições especiais

A) Guiné

Decreto 43565 1961-03-27

Ao médico tisiologista dos serviços de saúde e higiene é fixada uma gratificação mensal de 1800$00.

Decreto 43565 1961-03-27

Pelas deslocações durante a campanha anti-tuberculosa, e só nos períodos em que esta se realizar, ao médico referido no artigo anterior é atribuído um subsídio diário de 100$00

B) Angola

Decreto 43565 1961-03-27

Nos serviços de Fazenda e contabilidade são criados os seguintes lugares

1) Pessoal de nomeação

1 de secretário de Fazenda de 3.ª classe.

1 de fiscal de impostos.

1 de recebedor de 3.ª classe.

2) Pessoal assalariado

1 de servente de 3.ª classe.

Decreto 43565 1961-03-27

Ao quadro do pessoal assalariado do Serviço Meteorológico são aumentados dezassete lugares de servente de 2.ª classe.

Decreto 43565 1961-03-27

Nos quadros do pessoal da aeronáutica civil são introduzidas as seguintes alterações

A) Criação de lugares

1) Pessoal de nomeação

a) Quadro privativo - Serviços externos - Pessoal técnico auxiliar

1 de topógrafo de 1.ª classe.

B) Eliminação de lugares

1) Pessoal assalariado - Serviços externos - Pessoal técnico auxiliar

1 de topógrafo de 1.ª classe.

c) Moçambique

Decreto 43565 1961-03-27

Nos serviços de saúde e higiene são introduzidas as seguintes alterações

1) Pessoal de nomeação

Quadro complementar de cirurgiões e especialistas

a) Criação de lugares

1 de anestesista.

b) Eliminação de lugares

1 de estatista.

Decreto 43565 1961-03-27

O § único do artigo 6.º do Decreto n.º 43041, de 1 de Julho de 1960, passa a ter a seguinte redacção

Aos condutores de automóveis, intérpretes, guardas-nocturnos, serventes e a todo o pessoal assalariado em serviço nas curadorias dos indígenas portugueses na União da África do Sul e na Rodésia do Sul, além do salário próprio que lhes estiver fixado, será abonada uma gratificação mensal de 750$00.

Decreto 43565 1961-03-27

Ao quadro do pessoal de nomeação do Corpo de Polícia de Segurança Pública são aumentados os seguintes lugares

6 de subchefe de esquadra.

47 de guarda.

§ único. Os encargos resultantes do aumento de lugares referido neste artigo correm por conta do orçamento privativo dos serviços dos portos, caminhos de ferro e transportes.

Decreto 43565 1961-03-27

O chefe da 4.ª Repartição dos Serviços de Fazenda e Contabilidade da província de Moçambique será escolhido pelo Ministro do Ultramar de entre os licenciados em Ciências Económicas e Financeiras com a classificação final de Bom ou superior e directores de Fazenda de 3.ª classe do quadro comum de Fazenda do ultramar.

§ único. Quando a escolha recair num director de Fazenda, considerar-se-á aumentado de uma unidade o número de directores de 3.ª classe do quadro comum de Fazenda do ultramar.

Decreto 43565 1961-03-27

O artigo 38.º do Decreto n.º 43340, de 21 de Novembro de 1960, passa a ter a seguinte redacção

Decreto 43565 1961-03-27

Ao quadro do pessoal assalariado dos serviços de obras públicas e transportes são aumentados os seguintes lugares

2 de capataz geral.

3 de capataz de 1.ª classe.

5 de capataz de 2.ª classe.

10 de capataz auxiliar de 1.ª classe.

1 de serralheiro mecânico de 1.ª classe.

1 de serralheiro mecânico auxiliar de 2.ª classe.

1 de pedreiro de 2.ª classe.

1 de ferreiro auxiliar de 2.ª classe.

2 de asfaltador.

5 de maquinista de cilindro, auxiliar.

3 de maquinista de niveladora, auxiliar.

2 de tractorista auxiliar.

10 de motorista auxiliar.

Decreto 43565 1961-03-27

Nos serviços de marinha são criados catorze lugares de guarda para a Capitania do Porto de Lourenço Marques, que se consideram incluídos no grupo T do mapa I anexo ao Decreto n.º 40709, de 31 de Julho de 1956.

§ único. O provimento dos lugares referidos no corpo do artigo obedecerá às condições que o governador-geral regulamentar.

Decreto 43565 1961-03-27

Considera-se incluído no grupo D de mapa III anexo ao Decreto n.º 41612, de 9 de Maio de 1958, o lugar de inspector bancário do Conselho de Câmbios de Moçambique.

Decreto 43565 1961-03-27

As delegações do serviço autónomo do Conselho de Câmbios da província de Moçambique passam a ser denominadas delegações de 1.ª, 2.ª, 3.ª e 4.ª classes e têm a seguinte distribuição

1 delegação de 1.ª classe, na Beira.

2 delegações de 2.ª classe, em Quelimane e Nampula.

3 delegações de 3.ª classe, em Inhambane, Moçambique e Porto Amélia.

6 delegações de 4.ª classe, em Vila João Belo, Vila Pery, Tete, Chinde, Mocuba e António Enes.

Decreto 43565 1961-03-27

Ao quadro do pessoal contratado do organismo a que se refere o artigo anterior são aumentadas as seguintes unidades

1 de chefe de delegação de 2.ª classe.

3 de primeiro-oficial para chefes de delegação de 3.ª classe.

6 de segundo-oficial para chefes de delegação de 4.ª classe.

§ único. Os lugares criados consideram-se incluídos no mapa III anexo ao Decreto n.º 41612, de 9 de Maio de 1958, de conformidade com o disposto no artigo 35.º do mesmo diploma.

Decreto 43565 1961-03-27

O encargo resultante da execução dos artigos 14.º e 15.º deste diploma é suportado pelo orçamento privativo do Conselho de Câmbios de Moçambique.

Decreto 43565 1961-03-27

É autorizado o Governo-Geral da província de Moçambique a prestar, junto de um organismo de crédito da mesma província, a garantia do reembolso do empréstimo de 3000 contos a contrair pela Congregação das Irmãs Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus, com as cláusulas e condições que forem ajustadas entre si, e destinado à construção e equipamento de um hospital para alienados do sexo feminino.

D) Timor

Decreto 43565 1961-03-27

Durante as obras de electrificação da cidade de Díli, e enquanto não forem organizados os serviços técnicos competentes para proceder à sua exploração, fica autorizado o Governo da província de Timor a nomear, em regime de acumulação, os funcionários abaixo designados para procederem à fiscalização das referidas obras, com direito às seguintes gratificações mensais

1 engenheiro electrotécnico ... 4000$00

1 agente técnico de máquinas e electricidade ... 2000$00

1 maquinista ... 1500$00

§ único. O encargo resultante será suportado pelas dotações consignadas no II Plano de Fomento a «Melhoramentos locais - Abastecimento de água e energia».

II

Disposições gerais e transitórias

Decreto 43565 1961-03-27

É revogado o Decreto n.º 38121, de 29 de Dezembro de 1950.

Decreto 43565 1961-03-27

De harmonia com o artigo 17.º e seu § único do Decreto n.º 40709, de 31 de Julho de 1956, os vencimentos do pessoal contratado e os salários do pessoal assalariado cujos lugares hajam sido criados por este decreto e não estejam ou fossem mandados incluir no mapa I anexo àquele diploma serão fixados pelos órgãos legislativos das respectivas províncias.

Decreto 43565 1961-03-27

Ficam os Governos das províncias ultramarinas autorizados a abrir os créditos especiais necessários com contrapartida em recursos orçamentais.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 27 de Março de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Vasco Lopes Alves.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique e Timor. - Vasco Lopes Alves.

Decreto 43565 1961-03-27

Nos serviços de obras públicas e transportes são criados os seguintes lugares

1) Pessoal de nomeação

3 de condutor de obras públicas de 1.ª classe.

2) Pessoal contratado

2 de capataz principal.

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