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Portaria n.º 18376

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 18376 1961-04-01

Portaria n.º 18376

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, no uso da faculdade que lhe é atribuída pelo n.º 3 da base XI da Lei n.º 2084, de 16 de Agosto de 1956, o seguinte

1.º É atribuída ao Ministério da Marinha, em conta da verba de 950000000$00 inscrita no Orçamento Geral do Estado para 1961, sob a rubrica de «Encargos gerais da Nação - Despesa extraordinária», capítulo 11.º «Defesa nacional», artigo 297.º «Forças militares extraordinárias no ultramar», a importância de 7734640$00 para, de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 1.º do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, constituir receita ordinária dos orçamentos privativos das forças navais ultramarinas para 1961.

2.º Aquela importância distribui-se pelos referidos orçamentos do modo seguinte

Cabo Verde ... 293020$00

Guiné ... 2224600$00

S. Tomé e Príncipe ... 1257600$00

Angola ... 3959420$00

... 7734640$00

3.º As verbas indicadas no n.º 2.º deverão ser incluídas na respectiva rubrica da receita de cada um dos orçamentos, ficando integrada na receita global para fazer face ao total desenvolvimento orçamental da despesa.

Deste modo, as contas relativas à execução dos orçamentos privativos das forças navais ultramarinas deverão corresponder indistintamente a toda a receita a eles consignada.

4.º A justificação de despesa do quantitativo atribuído ao Ministério da Marinha será por este efectuada mediante as guias de transferência dos serviços de Fazenda do Ministério do Ultramar para os respectivos comandos navais.

Presidência do Conselho, 1 de Abril de 1961. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe e Angola. - A. Moreira.

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