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Decreto n.º 43579

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 43579 1961-03-31

Decreto n.º 43579

Considerando que foram adjudicadas à Somec - Sociedade Metropolitana e Colonial de Construções, Lda., as obras que constituem a empreitada de construção de duas pontes-cais no porto bacalhoeiro de Aveiro;

Considerando que o prazo para execução de tais obras, como se verifica do respectivo caderno de encargos, abrange os anos económicos de 1961 e 1962;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 43579 1961-03-31

É autorizada a Junta Autónoma do Porto de Aveiro a celebrar contrato com a Somec - Sociedade Metropolitana e Colonial de Construções, Lda., para a execução da empreitada de construção de duas pontes-cais no porto bacalhoeiro de Aveiro, pela importância de 1500000$00.

Decreto 43579 1961-03-31

Seja qual for o valor dos trabalhos a realizar, não poderá a Junta Autónoma do Porto de Aveiro despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 1200000$00 no corrente ano e 300000$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1962.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 31 de Março de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

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