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Despacho Interpretativo

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Despacho Interpretativo 1961-03-31

Despacho interpretativo

Tendo-se suscitado dúvidas quanto ao local das províncias ultramarinas onde devem ser prestadas as provas de concurso dos funcionários dos correios, telégrafos e telefones do ultramar, esclarece-se que do disposto no artigo 280.º do Decreto n.º 34076, de 2 de Novembro de 1944, não deverá depreender-se que tais provas só poderão realizar-se nas capitais das respectivas províncias.

E assim, poderão os governadores determinar prestação de tais provas em qualquer outro centro populacional, desde que lá se possam reunir os elementos necessários para a constituição dos júris e que de tal resulte vantagem para a Administração.

O objectivo visado no referido artigo, ou seja a restituição da importância das passagens no caso de desistência ou reprovação dos candidatos, mantém-se, seja qual for o local escolhido para a prestação de provas.

Ministério do Ultramar, 6 de Março de 1961. - O Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina, Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.

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