Portaria n.º 18371
Table of Provisions (6)
Statutory Text (6 Articles)
Portaria n.º 18371
Convindo actualizar os preceitos relativos às instruções sobre a composição e uso dos uniformes dos funcionários administrativos ultramarinos, aprovadas pela Portaria n.º 11322, de 23 de Abril de 1946;
Tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 160.º da Reforma Administrativa Ultramarina
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte
Na Portaria n.º 11322, de 23 de Abril de 1946, são introduzidas as seguintes alterações e aditamentos
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§ 1.º Desta obrigação ficam exceptuados os funcionários interinos, conforme o § 5.º do citado artigo 160.º, e os que estiverem investidos temporàriamente nos cargos administrativos por substituição ou acumulação, bem como os que prestarem serviço nas repartições provinciais ou distritais, desde que não estejam em permanente contacto com o público.
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3.º ...
d) Os administradores de circunscrição usarão a pala sem qualquer bordado e o francalete indicado na alínea antecedente.
Os bonés n.os 1 e 2 têm o escudo do modelo da fig. n.º 8 à frente, ao meio da cintura, bordado a seda e ouro, como se indica no n.º 20.º, e, quando forem usados com uniformes brancos ou de caqui, terão capas, de cor a condizer, que cubram o tampo e os quartos.
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15.º-A Calção branco. - Curto, com dobra cerca de 10 cm acima do joelho. Este calção será usado com meia alta branca, sapatos brancos ou de cor e camisa branca com manga até ao cotovelo.
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21.º ...
e) Os aspirantes administrativos usarão como distintivo uma folha de louro e baga, colocada em diagonal nas mangas ou platinas, conforme os casos (figs. n.os 1. e 1-A anexas a esta portaria).
f) Com os uniformes n.os 6, 7 e 8 os distintivos em metal dourado poderão ser usados sem passadeiras.
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São os seguintes os uniformes que os funcionários administrativos deverão usar
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g) Uniforme n.º 7, ou de gabinete;
h) Uniforme n.º 8.
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f) Uniforme n.º 6, ou de campo
Capacete ou boné com capa de caqui.
Camisa de caqui.
Caça ou calção de caqui; este, sendo curto, com meias altas da mesma cor.
Sapatos de cor, botas altas ou com polainas (da cor das botas).
g) Uniforme n.º 7, ou de gabinete
Boné com capa branca.
Camisa branca.
Calça ou calção branco, este com meias altas brancas.
Sapatos brancos ou de cor.
h) Uniforme n.º 8
Capacete ou boné com capa de caqui.
Blusão de fazenda verde-azeitona ou de cabedal castanho-escuro (a apertar com fecho de correr), com os distintivos nas platinas.
Camisa de caqui.
Calça ou calção de caqui; este, sendo curto, com meias altas da mesma cor.
Sapatos de cor, botas altas ou com polainas (da cor das botas).
Os uniformes n.os 6, 7 e 8 são usados por todas as categorias. Os n.os 6 e 8 destinam-se a serviços no campo, podendo também ser permitidos no serviço burocrático das circunscrições e postos, respectivamente nas épocas calmosa e fria. O n.º 7 é permitido no serviço normal dos gabinetes e repartições públicas em qualquer época do ano.
Ministério do Ultramar, 30 de Março de 1961. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.
Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Vasco Lopes Alves.
Modelo de distintivos para aspirantes administrativos
(ver documento original)
Ministério do Ultramar, 30 de Março de 1961. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.