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Resolução n.º 121-A/80

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Resolução 121-A/80 1980-04-08

Resolução n.º 121-A/80

Suspensão do Decreto-Lei n.º 537/79, de 31 de Dezembro (aprovação do Código de Processo do Trabalho)

Nos termos do n.º 2 do artigo 185.º do Regimento da Assembleia da República, a Assembleia da República resolveu suspender a execução do Decreto-Lei n.º 537/79, de 31 de Dezembro (aprovação do Código de Processo do Trabalho), até ao dia 1 de Outubro do ano corrente, salvo se a lei que o alterar por ratificação lhe assinalar data diferente para a sua entrada em vigor.

Aprovada em 28 de Março de 1980.

O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.

Nota. - Esta publicação anula e substitui a anterior.

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