Legislator Case Law & Legislation
559044 PT

Portaria n.º 18380

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 18380 1961-04-05

Portaria n.º 18380

Considerando que a Imprensa Nacional de Lisboa se encontra tècnicamente em condições de efectuar o fornecimento de impressos em papel contínuo;

Considerando que os impressos utilizados nos lançamentos das contribuições e impostos efectuados pelo processo manual foram oportunamente considerados como exclusivos daquela Imprensa Nacional;

Considerando que igual providência se mostra justificada quanto aos correspondentes impressos criados em consequência da adopção da mecanografia na execução de tais lançamentos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, considerar como exclusivos da Imprensa Nacional de Lisboa os seguintes impressos aprovados pelas Portarias n.os 15264 e 15704, respectivamente de 21 de Fevereiro de 1955 e de 23 de Janeiro de 1956

Modelo n.º 6 (rostos e intercalares) - Contribuição predial - Relação-índice e de descarga.

Modelo n.º 7 (rostos e intercalares) - Contribuição predial - Relação dos rendimentos isentos.

Modelo n.º 8 - Contribuição predial - Conhecimentos de duas prestações.

Modelo n.º 9 - Contribuição predial - Conhecimentos de quatro prestações.

Modelo n.º 10 - Contribuição predial - Aviso de pagamento.

Modelo n.º 12 (rostos e intercalares) - Imposto profissional - Profissões liberais - Relação-índice e de descarga.

Modelo n.º 13 - Imposto profissional - Profissões liberais - Conhecimentos de duas prestações.

Modelo n.º 14 - Imposto profissional - Profissões liberais - Conhecimentos de quatro prestações.

Modelo n.º 15 - Imposto profissional - Profissões liberais - Aviso de pagamento.

Modelo n.º 17 (rostos e intercalares) - Imposto sobre a aplicação de capitais (secção A) - Relação-índice e de descarga.

Modelo n.º 18 - Imposto sobre a aplicação de capitais (secção A) - Conhecimento e aviso de pagamento.

Modelo n.º 21 - Contribuição predial - Conhecimentos e avisos das contribuições a pagar por uma só vez.

Modelo n.º 23 (rostos e intercalares) - Imposto profissional - Empregados por conta de outrem - Relação-índice e de descarga.

Modelo n.º 24 - Imposto profissional - Empregados por conta de outrem - Conhecimentos de duas prestações.

Modelo n.º 25 - Imposto profissional - Empregados por conta de outrem - Conhecimentos de quatro prestações.

Modelo n.º 26 - Imposto profissional - Empregados por conta de outrem - Aviso de pagamento.

Ministério das Finanças, 5 de Abril de 1961. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →