Legislator Case Law & Legislation
559032 PT

Decreto-Lei n.º 43581

5 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (5 Articles)

Decreto-Lei 43581 1961-04-04

Decreto-Lei n.º 43581

Está o Governo empenhado na realização dos planos de construção de habitações destinadas ao funcionalismo público e aos Serviços Sociais das Forças Armadas, de harmonia com a orientação definida em diversos diplomas, designadamente nos Decretos-Leis n.os 42072, de 31 de Dezembro de 1958, e 42951, de 27 de Abril de 1960.

Com vista a facilitar a rápida e eficiente execução dos referidos planos foi publicado o Decreto n.º 43195, de 24 de Setembro de 1960, que criou junto da consulta técnica da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência um gabinete encarregado de elaborar os programas de aquisição e construção de habitações, fiscalizar as obras e desempenhar outras atribuições que se previa lhe viessem a ser cometidas.

Torna-se agora mister reforçar a orientação traçada e regular as condições em que a Caixa Geral poderá representar os Serviços Sociais das Forças Armadas na abertura de concursos para as construções e na celebração e execução dos respectivos contratos.

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 43581 1961-04-04

Mediante aprovação do Ministro da Defesa Nacional, poderá a comissão directiva dos Serviços Sociais das Forças Armadas encarregar a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência da celebração dos contratos de empreitada com destino à construção de habitações, bem como da abertura dos concursos para adjudicação das mesmas empreitadas e da administração e fiscalização das respectivas obras.

Decreto-Lei 43581 1961-04-04

Os contratos de empreitada celebrados pela Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, em seu nome ou em representação dos Serviços Sociais das Forças Armadas, são dispensados das formalidades prescritas no Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957.

Decreto-Lei 43581 1961-04-04

As importâncias pagas pela Caixa por conta dos preços das empreitadas, nos contratos realizados em representação dos Serviços Sociais, bem como as correspondentes aos encargos de administração e fiscalização das obras, serão pela Caixa debitadas na conta do empréstimo em vigor, para o que aqueles Serviços manterão, na mesma conta, a margem necessária.

§ único. Os encargos referidos no corpo deste artigo serão fixados pelo Ministro da Defesa Nacional, precedendo audiência da Caixa.

Decreto-Lei 43581 1961-04-04

Os encargos com o pessoal do gabinete técnico criado pelo Decreto n.º 43195, de 24 de Setembro de 1960, poderão compreender gratificações especiais atribuídas a pessoal técnico por despacho do conselho de administração da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, homologado pelo Ministro das Finanças, nos termos e para os efeitos do artigo 2.º daquele diploma.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 4 de Abril de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →