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Decreto Regulamentar Regional n.º 4/97/M

13 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (13)

Statutory Text (13 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 4/97/M 1997-02-07

Decreto Regulamentar Regional n.º 4/97/M

Estrutura orgânica da Secretaria Regional dos Recursos Humanos

O Decreto Legislativo Regional n.º 24-A/96/M, de 4 de Dezembro, estabelece as bases da orgânica do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira e cria a Secretaria Regional dos Recursos Humanos, fixando o âmbito das respectivas competências.

Com o presente diploma estabelece-se a estrutura orgânica da Secretaria Regional dos Recursos Humanos, em termos adequados aos sectores de actividade que lhe estão afectos, face aos serviços que permanecem da extinta Secretaria Regional dos Assuntos Parlamentares e Comunicação e aqueles que em governos anteriores vinham a ser tutelados por departamentos regionais diferentes, designadamente o emprego, a inspecção das actividades económicas e o bordado, tapeçarias e artesanato.

Assim, nos termos do artigo 49.º, alínea c), da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, conjugado com os artigos 1.º, alínea g), e 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 24-A/96/M, de 4 de Dezembro, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte

CAPÍTULO I

Natureza e atribuições

Decreto Regulamentar Regional 4/97/M 1997-02-07

Natureza

A Secretaria Regional dos Recursos Humanos, abreviadamente designada por SRRH, criada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 24-A/96/M, de 4 de Dezembro, é o departamento do Governo Regional da Madeira cujas atribuições, competências e orgânica constam do presente diploma.

Decreto Regulamentar Regional 4/97/M 1997-02-07

Atribuições

Constituem atribuições genéricas da SRRH a concepção e execução da política governativa regional nas áreas de emigração, juventude, trabalho, tapeçaria e artesanato, emprego, recursos humanos, defesa do consumidor e inspecção das actividades económicas, promovendo as medidas necessárias à sua respectiva execução.

Decreto Regulamentar Regional 4/97/M 1997-02-07

Competências

1 - A SRRH é superiormente representada e dirigida pelo Secretário Regional dos Recursos Humanos.

2 - O Secretário Regional define, orienta e promove a execução das políticas regionais, nas áreas de intervenção da SRRH referidas no artigo 2.º, coordenando a elaboração dos respectivos planos de desenvolvimento.

3 - O Secretário Regional pode delegar, com a faculdade de subdelegação, no chefe do Gabinete ou nos responsáveis pelos diversos departamentos da SRRH as competências que julgar convenientes, nos termos e condições definidos na lei.

4 - O Secretário Regional pode avocar as competências dos responsáveis pelos organismos e serviços da SRRH.

CAPÍTULO II

Órgãos e serviços

Decreto Regulamentar Regional 4/97/M 1997-02-07

Estrutura

1 - A SRRH é dotada da seguinte estrutura

a) Gabinete do Secretário Regional;

b) Direcção Regional dos Recursos Humanos;

c) Direcção Regional da Juventude;

d) Direcção Regional do Trabalho;

e) Inspecção Regional do Trabalho;

f) Instituto do Bordado, Tapeçarias e Artesanato da Madeira.

2 - A natureza, atribuições, orgânica, funcionamento e pessoal de cada um dos organismos e serviços referidos no n.º 1 constarão de decreto regulamentar regional.

Decreto Regulamentar Regional 4/97/M 1997-02-07

Gabinete do Secretário Regional

O Gabinete do Secretário Regional é o conjunto de serviços da SRRH que desenvolve acções de apoio directo ao Secretário Regional.

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Direcção Regional dos Recursos Humanos

1 - A Direcção Regional dos Recursos Humanos é o departamento da SRRH com atribuições e competências nas áreas do emprego, emigração, defesa do consumidor e inspecção das actividades económicas, bem como é responsável pelo apoio geral à SRRH nas áreas administrativa, financeira e de pessoal.

2 - A Direcção Regional dos Recursos Humanos é dotada de autonomia administrativa.

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Direcção Regional da Juventude

A Direcção Regional da Juventude é o órgão da SRRH com atribuições e competências nos domínios do associativismo juvenil, da ocupação de tempos livres, do turismo juvenil, da informação e documentação aos jovens e das formas de apoio aos jovens empresários.

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Direcção Regional do Trabalho

A Direcção Regional do Trabalho é o departamento da SRRH com atribuições e competências nos domínios das relações colectivas de trabalho, apreciação das condições de trabalho, higiene e segurança no trabalho, medicina do trabalho e estatísticas laborais.

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Inspecção Regional do Trabalho

A Inspecção Regional do Trabalho é um serviço com atribuições e competências para assegurar o cumprimento da legislação laboral vigente.

Decreto Regulamentar Regional 4/97/M 1997-02-07

Instituto do Bordado, Tapeçarias e Artesanato da Madeira

O Instituto do Bordado, Tapeçarias e Artesanato da Madeira é um serviço que tem por atribuições, designadamente, incentivar e disciplinar as actividades relacionadas com o bordado, tapeçarias e artesanato da Madeira nas suas modalidades de produção, distribuição e comercialização e defender o bom nome e controlar a qualidade dos mesmos, assim como apoiar a sua promoção no território nacional e no estrangeiro.

CAPÍTULO III

Disposições finais e transitórias

Decreto Regulamentar Regional 4/97/M 1997-02-07

Orgânica dos organismos e serviços existentes

Até à publicação dos diplomas a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º do presente diploma, mantêm-se em vigor os diplomas que aprovaram as orgânicas dos departamentos e serviços da extinta Secretaria Regional dos Assuntos Parlamentares e Comunicação que transitam para a SRRH, Inspecção Regional das Actividades Económicas, Inspecção Regional de Trabalho, Direcção Regional de Emprego e Formação Profissional, na parte relativa ao emprego, e Instituto do Bordado, Tapeçarias e Artesanato da Madeira.

Decreto Regulamentar Regional 4/97/M 1997-02-07

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 30 de Dezembro de 1996.

O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Assinado em 21 de Janeiro de 1997.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.

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