Portaria n.º 18382
Statutory Text (1 Articles)
Portaria n.º 18382
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do Decreto n.º 37769, de 28 de Fevereiro de 1950
1.º Aprovar, para uso em todos os serviços do Estado, os novos modelos de folha para processamento de vencimentos e de remunerações acidentais (C. P. - modelos F 1, F 1-A, F 1-B e F 1-C), anexos à presente portaria, que deverão substituir os modelos aprovados pela Portaria n.º 13173, de 26 de Maio de 1950.
2.º Estabelecer o uso obrigatório dos referidos impressos à medida que se forem esgotando os que actualmente se encontram na posse dos serviços.
3.º Considerar os citados impressos como exclusivos da Imprensa Nacional de Lisboa, devendo a tiragem dos modelos F 1 e F 1-A ser feita no formato normalizado 4 A4 (297 mm x 840 mm) e a dos F 1-B e F 1-C no 2 A4 (297 mm x 420 mm).
Ministério das Finanças, 6 de Abril de 1961. - Pelo Ministro das Finanças, José Júlio Pizarro Beleza, Subsecretário de Estado do Orçamento.
(ver documento original)
Ministério das Finanças, 6 de Abril de 1961. - Pelo Ministro das Finanças, José Júlio Pizarro Beleza, Subsecretário de Estado do Orçamento.