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Portaria n.º 18398

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 18398 1961-04-13

Portaria n.º 18398

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, que, com contrapartida em recursos orçamentais ou no saldo das contas de exercícios findos, os governadores-gerais de Angola, Moçambique e Estado da Índia abram na tabela de despesa extraordinária dos respectivos orçamentos gerais para o ano de 1961 os créditos especiais das quantias que se indicam, destinados a suportar neste ano os encargos com a construção, em Santo Antão, do estabelecimento para o cumprimento de penas a que alude o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 39997, de 29 de Dezembro de 1954

Em Angola - 2667480$00;

Em Moçambique - 2899320$00;

No Estado da Índia - 433200$00.

Ministério do Ultramar, 13 de Abril de 1961. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola, Moçambique, Estado da Índia e Cabo Verde. - Vasco Lopes Alves.

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