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Aviso n.º 133/99

1 Articles / Provisions · Portugal
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Aviso 133/99 1999-09-21

Aviso n.º 133/99

Por ordem superior se torna público que, em 22 de Setembro de 1998 e em 5 de Julho de 1999, foram emitidas notas, respectivamente pela Embaixada da Suíça e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros português, em que se comunica que foram cumpridas as formalidades constitucionais internas relativamente à aprovação do Protocolo de Emenda ao Acordo de 28 de Junho de 1973 entre o Governo da República Portuguesa e o Conselho Federal Suíço Relativo aos Transportes Internacionais de Pessoas e Mercadorias por Estrada.

Por parte de Portugal, o citado Protocolo de Emenda foi aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 49/99, de 16 de Abril, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República, n.º 151/99, de 30 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 150, de 30 de Junho de 1999.

Nos termos do artigo 3.º do Protocolo de Emenda ao Acordo este entrou em vigor em 5 de Julho de 1999.

Direcção-Geral das Relações Bilaterais, 17 de Agosto de 1999. - O Director-Geral, José Caetano de Campos Andrada da Costa Pereira.

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