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Portaria n.º 812/99

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 812/99 1999-09-21

Portaria n.º 812/99

de 21 de Setembro

Pela Portaria n.º 667-H6/93, de 14 de Julho, foi concessionada à Herdade da Mendonça - Sociedade Agrícola, Lda., uma zona de caça turística situada na freguesia de Fortios, município de Portalegre, com uma área de 602,7425 ha, válida até 14 de Julho de 1999.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto.

Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.

Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º É suspensa a actividade cinegética na zona de caça turística da Herdade da Mendonça (processo n.º 1473-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 15 de Julho de 1999.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo, em 26 de Agosto de 1999. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 14 de Julho de 1999.

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