Legislator Case Law & Legislation
558193 PT

Portaria n.º 810/99

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 810/99 1999-09-21

Portaria n.º 810/99

de 21 de Setembro

A realização de autópsias médico-legais e de exames de clínica médico-legal nas comarcas integradas nas áreas de actuação dos gabinetes médico-legais é, actualmente, assegurada por médicos contratados para o exercício de funções periciais, em número a definir por portaria do Ministro da Justiça, sob proposta do Conselho Superior de Medicina Legal, nos ternos do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 11/98, de 24 de Janeiro.

Foi ouvido o Conselho Superior de Medicina Legal, que apresentou a correspondente proposta.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 39.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 11/98, de 24 de Janeiro, o seguinte

O número de médicos do Gabinete Médico-Legal de Leiria, a que se referem os artigos 36.º e 39.º do Decreto-Lei n.º 11/98, de 24 de Janeiro, é fixado pela forma seguinte

(ver quadro no documento original)

Pelo Ministro da Justiça, José Luís Lopes da Mota, Secretário de Estado da Justiça, em 3 de Setembro de 1999.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →