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Portaria n.º 819/2000

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 819/2000 2000-09-22

Portaria n.º 819/2000

de 22 de Setembro

Pela Portaria n.º 254-FU/96, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 710/99, de 24 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores de Bensafrim a zona de caça associativa de Bensafrim, processo n.º 1608-DGF, situada nas freguesias de Bensafrim e Barão de São João, município de Lagos, com uma área de 1634,6670 ha, válida até 12 de Julho de 2006.

A concessionária requereu entretanto a anexação de dois prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 116 ha, sitos no mesmo município.

Assim

Com fundamento no disposto no artigo 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e nos artigos 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 254-FU/96, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 710/99, de 24 de Agosto, dois prédios rústicos denominados «Medronhal» e «Herdade Monte Serrão», sitos na freguesia de Bensafrim, município de Lagos, com a área de 116 ha, ficando a zona de caça com a área total de 1750,6670 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 30 de Agosto de 2000.

(ver planta no documento original)

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