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Portaria n.º 816/2000

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 816/2000 2000-09-22

Portaria n.º 816/2000

de 22 de Setembro

Pela Portaria n.º 680/99, de 23 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Herdade da Azenha a zona de caça associativa da Herdade da Azenha, processo n.º 2204-DGF, situada no município de Grândola, com uma área de 800,6025 ha, válida até 23 de Agosto de 2011.

A concessionária requereu entretanto a anexação de vários prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 344,3511 ha, sitos no mesmo município.

Assim

Com fundamento no disposto no artigo 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e nos artigos 79.º, 81.º e 143.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 680/99, de 23 de Agosto, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Maria da Serra e Grândola, município de Grândola, com uma área de 344,3511 ha, ficando a zona de caça com a área total de 1144,9536 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 29 de Agosto de 2000.

(ver planta no documento original)

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