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Portaria n.º 810/2000

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 810/2000 2000-09-22

Portaria n.º 810/2000

de 22 de Setembro

Pela Portaria n.º 615-N3/91, de 8 de Julho, foi concessionada à ARRIFAIRE - Associação Coutada Serra d'Aire uma zona de caça associativa situada no município de Torres Novas, com uma área de 1997,1880 ha, válida até 8 de Julho de 2000, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria n.º 885/97, de 10 de Setembro, a sua área sido reduzida para 1723,3776 ha.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º e no n.º 1 do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Chancelaria (processo n.º 767-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Chancelaria, município de Torres Novas, com uma área de 1646,1710 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 615-N3/91, de 8 de Julho.

3.º É revogada a Portaria n.º 517/2000, de 25 de Julho.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Julho de 2000.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 28 de Agosto de 2000.

(ver planta no documento original)

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