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Decreto n.º 43475

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 43475 1961-01-18

Decreto n.º 43475

Tendo-se reconhecido haver vantagem em incluir na constituição da Comissão Consultiva Nacional das Pescarias do Noroeste do Atlântico um representante da Direcção das Pescarias;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 43475 1961-01-18

O corpo do artigo 3.º do Decreto n.º 38806, de 30 de Junho de 1952, alterado pelo artigo único do Decreto n.º 40136, de 20 de Abril de 1955, passa a ter a seguinte redacção

A Comissão será constituída pelos representantes dos Ministérios da Marinha, dos Negócios Estrangeiros e da Economia, designados pelos respectivos Ministros, e dela farão parte também os representantes do Instituto de Biologia Marítima, da Direcção das Pescarias, da Comissão Central de Pescarias, da Comissão Reguladora do Comércio do Bacalhau, do Grémio dos Armadores de Navios da Pesca do Bacalhau, dos pescadores da pesca do bacalhau (designado pela Junta Central das Casas dos Pescadores) e do Sindicato Nacional dos Capitães e Oficiais Náuticos e Comissários da Marinha Mercante.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 18 de Janeiro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior.

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