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Portaria n.º 825/90

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 825/90 1990-09-12

Portaria n.º 825/90

de 12 de Setembro

Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Portalegre e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão;

Ao abrigo do disposto no CAPÍTULO III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

1.º

Criação

O Instituto Politécnico de Portalegre, através da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão, confere o grau de bacharel em Técnicas de Comercialização, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

2.º

Plano de escudos

O plano de estudos do curso a que se refere n.º 1.º é o constante do anexo à presente portaria.

3.º

Estágio

1 - A Escola Superior de Tecnologia e Gestão organizará um estágio no final do último ano curricular, com a duração de oito semanas.

2 - Quando, por razões ponderosas, se torne inviável a organização do estágio referido no n.º 1, este poderá ser substituído pela frequência de um seminário, com igual duração, a organizar pela Escola.

3 - O estágio ou seminário só podem realizar-se após a obtenção de aprovação em todas as disciplinas que integram o plano de estudos.

4 - O estágio reveste-se de carácter escolar e tem por objectivo a aproximação do aluno à realidade da futura actividade profissional.

5 - O estágio ou seminário serão objecto de avaliação, que se traduzirá numa classificação.

6 - A realização e avaliação do estágio obedecerão ao regulamento, a aprovar pela comissão instaladora da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, sob proposta do respectivo conselho científico.

7 - O regulamento a que se refere o n.º 6 estará sujeito a homologação pela comissão instaladora do Instituto Politécnico de Portalegre.

4.º

Classificação final

A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas que integram o respectivo plano de estudos e da classificação do estágio ou seminário a que se refere o n.º 3.º

5.º

Condições para a obtenção do grau

É condição para a obtenção do grau de bacharel a que se refere o n.º 1.º a aprovação cumulativa

a) Na totalidade das disciplinas que integram o respectivo plano de estudos;

b) No estágio ou seminário a que se refere o n.º 3.º

6.º

Entrada em funcionamento

O curso entrará em funcionamento progressivamente ano curricular a ano curricular a partir do ano lectivo de 1990-1991, inclusive.

Ministério da Educação.

Assinada em 31 de Julho de 1990.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

(ver documento original)

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