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Decreto-Lei n.º 43472

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 43472 1961-01-12

Decreto-Lei n.º 43472

Considerando que o Ministério do Exército nem sempre tem possibilidade de dispensar oficiais do quadro do serviço de material para o preenchimento dos cargos da Guarda Nacional Republicana;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 43472 1961-01-12

Os cargos de oficiais da companhia auto transportes da Guarda Nacional Republicana, a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42832, de 8 de Fevereiro de 1960, serão providos, de preferência, em oficiais do quadro do serviço de material e, quando tal não seja possível, em oficiais de infantaria ou cavalaria ou do quadro do serviço geral do Exército.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 12 de Janeiro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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