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Portaria n.º 839/90

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 839/90 1990-09-14

Portaria n.º 839/90

de 14 de Setembro

Considerando que se torna necessário disciplinar as extracções de água das formações aquíferas ocorrentes nas áreas dos concelhos do Cartaxo, de Santiago do Cacém e de Sines;

Atendendo ao estipulado no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 376/77, de 5 de Setembro

Manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e Recursos Naturais, aprovar o seguinte

1.º O disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 376/77, de 5 de Setembro, é tornado extensivo aos concelhos de Santiago do Cacém e de Sines, no distrito de Setúbal, e ao do Cartaxo, no distrito de Santarém.

2.º É concedido o prazo de 180 dias a contar da data da publicação deste diploma para cumprimento das disposições impostas nos artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 376/77, ficando os infractores sujeitos às sanções ali consignadas.

Ministério do Ambiente e Recursos Naturais.

Assinada em 2 de Agosto de 1990.

O Ministro do Ambiente e Recursos Naturais, Fernando Nunes Ferreira Real.

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