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Portaria n.º 837/90

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 837/90 1990-09-14

Portaria n.º 837/90

de 14 de Setembro

Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Santarém e da sua Escola Superior de Tecnologia de Tomar;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

1.º

Alterações

1 - Os quadros do anexo II à Portaria n.º 317-C/86, de 24 de Junho, alterados pela Portaria n.º 455/88, de 9 de Julho, passam a ter a redacção do anexo à presente portaria.

2 - O n.º 1 do n.º 6.º-A da Portaria n.º 317-C/86 passa a ter a seguinte redacção

1 - A Escola poderá ministrar aos alunos do curso de Gestão de Empresas em regime de inscrição voluntária disciplinas de língua estrangeira.

2.º

Aditamento

À Portaria n.º 317-C/86, de 24 de Junho, alterada pela Portaria n.º 455/88, de 9 de Julho, é aditado um n.º 6.º-B, com a seguinte redacção

6.º-B

Metodologia do Trabalho Científico

1 - A Escola poderá ministrar aos alunos do curso de Gestão de Empresas em regime de inscrição voluntária uma disciplina de Metodologia do Trabalho Científico.

2 - A aprovação e classificação obtida nesta disciplina constará do certificado de disciplinas, mas não será contabilizada para o cálculo da classificação final a que se refere o n.º 5.º nem condiciona a concessão do grau a que se refere o n.º 6.º

3.º

Regime de transição

Compete à comissão instaladora da Escola, ouvido o conselho científico, fixar o regime de transição entre o plano de estudos actualmente em vigor e o aprovado pela presente portaria.

4.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1990-1991, inclusive.

Ministério da Educação.

Assinada em 8 de Agosto de 1990.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

(ver documento original)

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