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PT
Despacho Normativo n.º 106/90
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Despacho Normativo 106/90 1990-09-14
Despacho Normativo n.º 106/90
Ao abrigo do disposto no n.º 2.º da Portaria n.º 650/81, de 29 de Julho, determina-se o seguinte
1 - Fica sujeito ao regime de preços vigiados a que se refere a Portaria n.º 650/81, de 29 de Julho, nos estádios de produção, importação e comercialização, o bem enquadrado no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973)
3121.4.0 - Fabricação de fermentos e leveduras.
2 - É revogado o Despacho Normativo n.º 11/89, de 4 de Fevereiro.
3 - Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministério do Comércio e Turismo, 23 de Agosto de 1990. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, José António Leite de Araújo, Secretário de Estado do Comércio Interno.