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Portaria n.º 846/90

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 846/90 1990-09-18

Portaria n.º 846/90

de 18 de Setembro

Considerando que a Portaria n.º 178/89, de 4 de Março, revogou algumas disposições da Portaria n.º 205/88, de 31 de Março, que estabeleceu o Programa de Electrificação das Explorações Agrícolas, no âmbito do PEDAP, tendo alterado, designadamente, as percentagens dos subsídios;

Considerando que é necessário estabelecer-se um regime transitório para os projectos que, tendo sido apresentados ao abrigo da Portaria n.º 205/88, de 31 de Março, sofreram atrasos vários por razões não imputáveis aos proponentes, o que motivou a não celebração dos respectivos contratos dentro dos prazos previstos;

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 96/87, de 4 de Março, que sejam beneficiadas com os níveis de ajudas previstos na Portaria n.º 205/88, de 31 de Março, as intenções de investimento apresentadas e aprovadas pelo competente organismo regional até 31 de Dezembro de 1987 que tinham nesta data contrato celebrado com a EDP para a rede de distribuição de energia eléctrica às explorações agrícolas, desde que as respectivas obras das instalações de utilização estejam concluídas até 31 de Dezembro de 1990.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 17 de Julho de 1990.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

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