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Portaria n.º 872/90

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 872/90 1990-09-20

Portaria n.º 872/90

de 20 de Setembro

Considerando as condições de funcionamento do curso de Direito ministrado na Universidade Internacional desde o seu reconhecimento pelo Despacho n.º 137-A/MEC/86, de 30 de Junho;

Tendo em atenção a fundamentação do requerido pelos responsáveis daquela Universidade;

Ao abrigo e nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, que aos diplomas de conclusão do curso de Direito ministrado na Universidade Internacional, cujo funcionamento foi autorizado pelo Despacho n.º 137-A/MEC/86, de 30 de Junho, sejam reconhecidos os efeitos correspondentes aos da titularidade do grau de licenciatura do ensino público.

Ministério da Educação.

Assinada em 21 de Agosto de 1990.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

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