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Portaria n.º 105/97

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 105/97 1997-02-14

Portaria n.º 105/97

de 14 de Fevereiro

Sob proposta do Instituto Politécnico de Santarém e da sua Escola Superior de Gestão;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro;

Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

1.º

Aditamento

À Portaria n.º 351/90, de 8 de Maio, alterada pela Portaria n.º 51/94, de 19 de Janeiro, são aditados os n.os 19.º-A e 19.º-B, com a seguinte redacção

«19.º-A

Grau de licenciado

1 - Aos titulares do diploma de estudos superiores especializados em Marketing e Consumo que nele hajam ingressado com a titularidade de um dos bacharelatos a que se refere a alínea a) do n.º 2.º é conferido o grau de licenciado em Marketing e Consumo, desde que se verifique a efectiva formação de um conjunto coerente entre o curso de bacharelato e o curso de estudos superiores especializados, nos termos do n.º 7 do artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

2 - Compete ao conselho científico da Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico de Santarém verificar, em cada caso concreto, a existência da referida coerência.

19.º-B

Classificação do grau de licenciado

A classificação do grau de licenciado é a resultante do cálculo da expressão seguinte, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas)

(3B + 2D)/5

em que

B é a classificação final do curso de bacharelato com que ingressou no curso de estudos superiores especializados;

D é a classificação final do curso de estudos superiores especializados.»

2.º

Aplicação

O n.º 19.º-A da Portaria n.º 351/90, aditado pela presente portaria, aplica-se aos que já hajam concluído o curso de estudos superiores especializados em Marketing e Consumo e que satisfaçam às condições nele previstas.

Ministério da Educação.

Assinada em 20 de Janeiro de 1997.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.

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