Portaria n.º 18230
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Portaria n.º 18230
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do Decreto n.º 37769, de 28 de Fevereiro de 1950
1.º Aprovar, para uso em todos os serviços do Estado, os novos modelos de impressos C. P. - modelos n.os FE 1, FE 2 e FE 3, anexos à presente portaria, e que deverão substituir idênticos modelos aprovados pela Portaria n.º 13241, de 1 de Agosto de 1950.
2.º Estabelecer o uso obrigatório dos referidos modelos à medida que se forem esgotando os que actualmente se encontram na posse dos serviços.
3.º Considerar os citados impressos como exclusivos da Imprensa Nacional de Lisboa, devendo a tiragem do modelo n.º FE 1 ser feita no formato normalizado A4 (210 mm x 297 mm) e a dos modelos n.os FE 2 e FE 3 no 2 A4 (297 mm x 420 mm).
Ministério das Finanças, 21 de Janeiro de 1961. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.
(ver documento original)
Ministério das Finanças, 21 de Janeiro de 1961. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.