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Portaria n.º 18240

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 18240 1961-01-27

Portaria n.º 18240

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, aprovar, sob proposta do director-geral dos Combustíveis, os cartões de identidade para uso dos funcionários da Direcção-Geral, dos modelos anexos a esta portaria, cuja emissão se regulará pelas disposições seguintes

1.º Compete à Direcção-Geral dos Combustíveis a emissão dos cartões, que só terão validade depois de assinados pelo director-geral, ou por quem legalmente o substituir, e de autenticados com o respectivo selo branco. O cartão do director-geral será, porém, assinado pelo secretário-geral do Ministério.

2.º Os cartões dos funcionários com funções de inspecção e os designados pelo director-geral serão do modelo n.º 1 e os dos restantes funcionários do modelo n.º 2.

3.º Os cartões serão substituídos sempre que os funcionários mudarem de categoria e recolhidos pelos serviços a que pertencerem, e remetidos à 1.ª Repartição, quando os seus portadores deixarem de exercer as funções em virtude das quais os mesmos lhes foram concedidos ou por determinação do director-geral.

Ministério da Economia, 27 de Janeiro de 1961. - Pelo Secretário de Estado da Indústria, Rogério Vargas Moniz, Subsecretário de Estado da Indústria.

Modelo n.º 1

(ver documento original)

Modelo n.º 2

(ver documento original)

Ministério da Economia, 27 de Janeiro de 1961. - Pelo Secretário de Estado da Indústria, Rogério Vargas Moniz, Subsecretário de Estado da Industria.

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