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Portaria n.º 18238

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 18238 1961-01-27

Portaria n.º 18238

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos da última parte do n.º VI da base X da Lei n.º 2066, de 27 de Junho de 1953, e do disposto nos artigos 5.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 43125, de 19 de Agosto de 1960, e sob proposta do Governo-Geral de Angola

1.º Criar em Nova Lisboa, sede do distrito de Huambo, uma subinspecção da Polícia Judiciária, com o seguinte quadro de pessoal

1 subinspector.

2 agentes de 1.ª classe.

2 agentes de 2.ª classe.

1 aspirante.

2.º Fica o Governo-Geral de Angola autorizado a abrir os créditos especiais necessários ao pagamento dos encargos resultantes da criação do lugares referidos no artigo anterior.

Ministério do Ultramar, 27 de Janeiro de 1961. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Vasco Lopes Alves.

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