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Portaria n.º 18241

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 18241 1961-01-28

Portaria n.º 18241

Tendo sido objecto de estudo as propostas recebidas de vários serviços no sentido do alargamento das suas lotações de pessoal civil e havendo possibilidade de atender no corrente ano económico algumas das necessidades mais prementes;

Ouvido o Ministro das Finanças, que deu o seu acordo

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 36081, de 31 de Dezembro de 1946, o seguinte

1.º São aumentados no mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 41518, de 4 de Fevereiro de 1958, os lugares seguintes

A) Pessoal de secretaria

1 primeiro-oficial.

2 segundos-oficiais.

5 dactilógrafos.

C) Desenhadores

1 desenhador de 2.ª classe.

G) Corpo de Polícia e Fiscalização dos Estabelecimentos de Marinha

1 guarda de 2.ª classe.

I) Pessoal das capitanias

2 cabos-de-mar de 2.ª classe.

N) Pessoal do troço do mar

1 patrão de costa.

2 sota-patrões de costa.

4 marinheiros.

1 maquinista e motorista de costa.

1 ajudante de maquinista e de motorista de costa e fogueiro de costa.

P) Pessoal menor

1 servente.

Q) Mestrança e operários

2 operários especiais.

2 operários de 2.ª classe.

2 operários de 3.ª classe.

1 ajudante de 3.ª classe.

1 aprendiz com prática.

2 serventes.

2.º Os encargos resultantes da execução deste diploma serão suportados no ano em curso pela verba para tal efeito aditada à dotação inscrita no capítulo 5.º, artigo 176.º, n.º 1), do orçamento da despesa deste Ministério em vigor.

Ministério da Marinha, 28 de Janeiro de 1961. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

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