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Despacho Ministerial

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Statutory Text (1 Articles)

Despacho Ministerial 1961-01-28

Despacho ministerial

De harmonia com o disposto nos artigos 3.º e 4.º do Regulamento para a Concessão do Abono para Fardamento, aprovado pela Portaria n.º 17654, de 1 de Abril de 1960, e ainda com o fim de esclarecer o disposto nas alíneas a) e b) do artigo 2.º da mesma, determino que

1.º O abono anual para fardamento relativo ao ano de 1961 é fixado em 600$00, tanto para oficiais como para sargentos;

2.º Em 1961 não terão lugar, por exiguidade das verbas disponíveis, os abonos trienal e por promoção;

3.º Ao abrigo das disposições do regulamento citado poderão ser fornecidos todos os artigos que constem dos regulamentos de uniformes dos três ramos das forças armadas para uso na metrópole e no ultramar;

4.º A partir do ano de 1961, inclusive, sejam consideradas extensivas as disposições da referida portaria

a) Aos oficiais e sargentos dos quadros permanentes dos três ramos das forças armadas, na situação de actividade, em comissão de serviço militar no ultramar;

b) Aos oficiais da reserva e sargentos reformados que se encontrarem prestando serviço nas escolas práticas e unidades de tropas activas.

Presidência do Conselho, 2 de Janeiro de 1961. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz.

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