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Decreto-Lei n.º 261/90

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 261/90 1990-08-30

Decreto-Lei n.º 261/90

de 30 de Agosto

Atendendo à natureza específica das competências conferidas ao Comissariado da Exposição Europália 91 - Portugal pelo Decreto-Lei n.º 332-A/89, de 27 de Setembro, mostra-se conveniente que o Fundo de Fomento Cultural continue a assumir, durante o ano de 1990, os encargos decorrentes do exercício das atribuições daquele Comissariado.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 261/90 1990-08-30

1 - O Comissariado disporá, para os encargos a suportar durante os anos de 1989 e 1990, de verbas apropriadas previstas no orçamento do Fundo de Fomento Cultural.

2 - ...

3 - ...

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Julho de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - José Oliveira Costa - José Manuel Durão Barroso.

Promulgado em 10 de Agosto de 1990.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 16 de Agosto de 1990.

Pelo Primeiro-Ministro, Joaquim Fernando Nogueira, Ministro da Presidência.

Decreto-Lei 261/90 1990-08-30

O artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 332-A/89, de 27 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção

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