Portaria n.º 783/90
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Portaria n.º 783/90
de 3 de Setembro
Pela Portaria n.º 428/88, de 6 de Julho, foi aprovada a alteração do quadro de pessoal da Delegação do Porto do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, a fim de permitir a integração dos técnicos superiores de saúde reclassificados na carreira de investigação.
Verificando-se, contudo, que um dos técnicos superiores havia sido indevidamente reclassificado, importa agora proceder à necessária correcção.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (Delegação do Porto), aprovado pela Portaria n.º 534/81, de 29 de Junho, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 247/84, de 18 de Abril, 243/87, de 31 de Março, 372/87, de 4 de Maio, 147/88, de 9 de Março, 428/88, de 6 de Julho, e 755/89, de 1 de Setembro, é de novo alterado de acordo com o quadro em anexo.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 24 de Julho de 1990.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Albino Aroso Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
Quadro de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (Delegação do Porto)
(ver documento original)