Decreto n.º 43484
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Decreto n.º 43484
Reconhecendo-se a conveniência de modificar a composição do conselho administrativo da Escola Naval, estabelecida no regulamento da mesma Escola, anexo ao Decreto n.º 41894, de 7 de Outubro de 1958
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte
O conselho administrativo da Escola Naval tem as atribuições reguladas pelas leis vigentes sobre administração e contabilidade naval, nomeadamente o Regulamento de Administração da Fazenda Naval, e a sua composição é a seguinte
Presidente - o 2.º comandante.
Vogal - o director de instrução.
Secretário - o chefe do serviço de abastecimentos.
Tesoureiro - um oficial de administração naval, adjunto do chefe do serviço de abastecimentos.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 25 de Janeiro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
O artigo 155.º do Regulamento da Escola Naval, aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 41894, de 7 de Outubro de 1958, passa a ter a redacção seguinte